A Ordem Terceira do Carmo Secular

(Encontro com o Delegado Provincial, Frei Petrônio de Miranda, O. Carm. Taiuva/SP. 20 de agosto-2017)

A Ordem dos Irmãos da Bem-Aventurada Virgem Maria do Monte Carmelo surgiu nos fins do século XII e início do século XIII, a partir de um grupo de homens que, atraídos pelo fascínio evangélico dos Lugares Santos “lá se consagraram Aquele que ali havia derramado o seu sangue em uma vida de penitência e de oração. Estabeleceram-se no Monte Carmelo, junto á Fonte de Elias e receberam, a seu pedido, uma Norma de Vida, de Alberto, Patriarca de Jerusalém (1206-1214) que os constituiu em uma única comunidade de eremitas, reunidos ao redor de um oratório dedicado a Maria. Após as aprovações de Honório III (1226) e Gregório IX (1229), Inocêncio IV (1247) completou seu caminho de fundação e, com algumas alterações dessa Norma de Vida, inseriu-os entre as nascentes Ordens de Fraternidade Apostólica (mendicantes) chamando-os a unir à vida contemplativa a solicitude pela salvação do próximo.

Uma vez estabelecidos na Europa, os frades acolheram leigos, junto aos próprios conventos, os quais, de certo modo, foram considerados Carmelitas. Eram chamados “oblatos” ou “donatos”, visto que doavam os próprios bens aos conventos, passando a depender dos mesmos para o seu sustento. Como na sua maioria eram mulheres, havia necessidade de casas próprias. Também eram chamadas “manteladas” pois traziam um hábito semelhante ao dos frades.

Com o tempo estes leigos organizaram-se em grupos homogêneos, com obrigações análogas às dos frades. A primeira aprovação jurídico-eclesiástica foi por meio da bula pontifícia “Cum Nulla“, de autoria do Papa Nicolau V, de 7 de outubro de 1452. Esta bula lançou as bases da Ordem Segunda e Terceira, com várias etapas de desenvolvimento. A bula autoriza os superiores da Ordem a dirigir vários grupos de mulheres e a explicitar o seu gênero de vida. A concessão contida na bula “Cum Nulla”, foi posteriormente explicitada por outra bula, a “Dum atenta” de Sisto IV, de 28 de novembro de 1476. Estes dois documentos pontifícios são a base da hodierna estrutura da Família Carmelitana.

A bula “Cum Nulla” reconheceu a existência de grupos distintos, com votos solenes ou simples. Paulatinamente algumas dessas mulheres, que podiam também viver sozinhas e fora do convento, identificaram-se como o terceiro grupo da Família Carmelita, razão pela qual começaram a ser chamadas “terceiras” Em 1476, o Papa Sisto IV autorizou a Ordem do Carmo a organizar os seus vários grupos de leigos, como as Ordens Terceiras das demais Ordens Mendicantes.

Simultaneamente surgiam confrarias que solicitavam o gozo dos privilégios do Escapulário. O Prior Geral Teodoro Straccio (1636-1642) desejando resolver a situação, criou uma Ordem Terceira de “continentes” na qual os confrades e irmãs emitiam votos de obediência e de castidade segundo o próprio estado, enquanto os demais seculares ingressavam nas confrarias do Escapulário.

Já nos séculos XIX e XX procurou-se favorecer o aspecto “secular” dos terceiros. Esta dimensão atingiu o ápice na Regra aprovada após o Concílio Vaticano II. Hoje, portanto, os seculares são chamados, na especificidade de sua vocação, a iluminar e a dar o justo valor a todas as realidades temporais, de forma que sejam vividas segundo os valores proclamados por Cristo e em louvor do Criador, do Redentor e Santificador num mundo que parece viver e agir como se Deus não existisse. Espera-se que os leigos Carmelitas sejam colaboradores da nova evangelização que permeia toda a Igreja; por isso procurem superar em si mesmos a separação entre Evangelho e vida. Em sua rica atividade quotidiana, na família, no trabalho e na sociedade, procurem restaurar a unidade de uma vida que encontre no Evangelho inspiração e força para ser vivida em plenitude.

Vínculos com o Carmelo

Os membros da Ordem Terceira reconhecem o Prior Geral como pai espiritual, chefe e vínculo de unidade; recebem da Ordem, orientação e estímulo, destinados a promover, fomentar a concretização dos fins da própria Ordem Terceira do Carmo. Contudo se concede aos próprios leigos uma ampla autonomia de iniciativa e de condução da vida das respectivas fraternidades, segundo os próprios estatutos. São eles mesmos que elegem os seus dirigentes, assistidos espiritualmente e ajudados pela disponibilidade paternal de um sacerdote, Carmelita ou não, ou ainda de um frade ou de uma religiosa Carmelita.

O vínculo fundamental do terceiro com o Carmelo é a profissão. Este empenho traduz-se em uma forma de promessa ou, em alguns casos, conforme um antigo costume, com a emissão dos votos de Pobreza, Castidade e Obediência, segundo as obrigações do próprio estado. Deste modo, o terceiro consagra-se mais profundamente a Deus, de modo que possa oferecer-lhe um culto mais intenso.

Mediante a profissão solene o terceiro visa intensificar as promessas batismais de amar a Deus sobre todas as coisas através. Através da pobreza, procura renunciar as ofertas de um mundo consumista onde as pessoas são valorizadas não pelo que são, mas pelo que produzem ou compram. Pelo voto da castidade- segundo o seu estado de vida- valoriza o seu corpo e a sua relação conjugal na família colocando-se no projeto da criação enquanto criação de Deus e não como um objeto de prazer descartável. Já o voto de obediência, procura através da palavra de Deus obedecer a ação do Espírito Santo em sua vida através dos superiores do sodalício e da Ordem do Carmo.  

 A originalidade desta profissão está nos meios escolhidos para atingir a plena conformidade com Cristo. O Carmelita sabe que comparece diante do Senhor de mãos vazias, mas põe todo seu amor esperanças em Cristo Jesus, que se toma pessoalmente a sua santidade, a sua justiça, o seu amor, a sua coroa. O cerne da mensagem de Jesus - amar Deus com todo o coração e ao próximo como a si mesmo - exige do terceiro uma afirmação constante do primado de Deus, a recusa categórica de servir a dois senhores e a opção prioritária de amar o próximo, combatendo toda a forma de egoísmo de fechamento em si mesmo.

Os valores dos conselhos evangélicos, comuns a todos os cristãos, tomam-se para o terceiro um programa de vida que atinge as esferas do poder, da sexualidade e dos bens materiais. São um auxílio mais forte para não servir falsos ídolos; e conseguir a liberdade de amar Deus e o próximo acima de todo egoísmo. A santidade consiste exatamente neste duplo preceito.

Pela profissão o terceiro assume o compromisso de viver o Evangelho radicalmente, segundo o próprio estado de vida. Ao terceiro é dada a liberdade de emitir a profissão sem os votos, apenas com o propósito de professar a presente Regra, ou também com os votos. Os terceiros que fazem os votos são chamados à obediência aos superiores da Ordem e ao seu assistente espiritual em tudo aquilo que lhes é determinado pela Regra para sua própria vida espiritual. Com o voto de castidade comprometem-se a viver esta virtude de acordo com as obrigações do próprio estado.

Os terceiros reconhecem nos Carmelitas consagrados na vida religiosa uma válida direção espiritual. São acompanhados pelos religiosos em seu caminho rumo a uma vida contemplativa e ativa num mundo sempre mais complexo e exigente, mas que ao mesmo tempo procura avidamente os valores espirituais. Por essa razão os leigos devem ser acompanhados para viverem o carisma do Carmelo em espírito e verdade, abertos à ação do Espírito Santo, e tendendo a uma plena participação e comunhão no carisma e na espiritualidade do Carmelo, tendo em vista uma nova leitura carismática da sua laicidade e uma plena corresponsabilidade no dever de evangelizar e no exercício dos ministérios específicos da vida Carmelita. Deste modo, os Terceiros Carmelitas Seculares tornam-se efetivamente e de pleno direito membros da Família Carmelita.

Os Carmelitas consagrados na vida religiosa reconhecem as vantagens espirituais e o enriquecimento que para a Família Carmelita trazem os fiéis leigos, que, inspirados pelo Espírito Santo, e respondendo a um especial chamado de Deus, livre e espontaneamente se comprometem a viver o Evangelho segundo o espírito do Carmelo. Na verdade, a sua participação pode contribuir, como nos ensinam experiências do passado, com fecundos aprofundamentos de alguns aspectos do carisma, reinterpretando-os e impulsionando a novos dinamismos apostólicos também por meio da “preciosa contribuição da sua secularidade e do seu serviço específico.