O grupo de eremitas, "moradores do Monte Carmelo junto à Fonte", apresenta-se logo sob o signo da Autoridade-Obediência: estão sob a obediência de Brocardo e desejam exprimir a sua voluntária e total "obediência" a Cristo Jesus, reconhecendo-Lhe a "Soberania" universal (Regra 1 e 2), sacramentalmente manifestada na sua Igreja e nos seus Pastores. Desde o início procuram a aprovação da Igreja. "Alberto, por graça de Deus chamado a ser Patriarca da Igreja de Jerusalém, aos amados filhos Brocardo e outros eremitas, que vivem debaixo da sua obediência junto à Fonte, no Monte Carmelo, saúde no Senhor e bênção do Espírito Santo" (Regra 1).

A autoridade veem de Deus, os superiores fazem as vezes de Deus, são um serviço e um "ministério" (Câns 618, 619- Os superiores se dediquem diligentemente a seu ofício e, juntamente com os membros que lhes estão confiados, se esforcem para construir uma comunidade fraterna em Cristo, na qual se busque e se ame a Deus antes de tudo. Nutram, pois, os membros com o alimento frequente da Palavra de Deus e os levem à celebração da sagrada liturgia. Sirvam-lhes de exemplo no cultivo das virtudes e na observância das leis e tradições do próprio instituto; atendam convenientemente a suas necessidades pessoais; tratem com solicitude e visitem os doentes, corrijam os irrequietos, consolem os desanimados, sejam pacientes com todos). Estas são afirmações válidas até o dia de hoje e que aprofundam as suas raízes na concepção teológica e antropológica da Bíblia, recebida da Patrística e da Tradição da Vida Monástica. Pressupõe-se, naturalmente, a fé, que leva à esperança e ao amor. Para a teologia cristã isto inclusive é válido para a autoridade civil: o homem é o fim e a medida de todas as instituições humanas e divinas.

Nos três ramos carmelitas; Ordem Primeira, Ordem Segunda e Ordem Terceira, a Autoridade está orientada para o bem e o serviço da própria Igreja e, mais diretamente, para o serviço daqueles fiéis que com a profissão religiosa abraçam a vida e a santidade da Igreja na Forma de Vida carmelita, aprovada canonicamente pela própria Igreja. (Regra da OTC Nº 12)