Nos primeiros séculos do cristianismo, era o povo inteiro dos batizados que escolhia o próprio bispo, que, depois, obviamente, era consagrado. Essa práxis também não era isenta de problemas, e muitas vezes surgiam contrastes entre grupos que apoiavam candidatos diferentes.

Por essa razão, pouco a pouco, o direito de escolha foi reservado ao clero e aos nobres e, depois, apenas ao clero. E, após desentendimentos entre a Cúria Romana e o império, por fim, o papa se reservou o direito de nomeação – salvo exceções – para as dioceses latinas.

O Concílio Vaticano II exaltou o valor teológico da "Igreja local" (a diocese), mas não mudou os procedimentos de nomeação dos bispos, deixando, portanto, nas mãos do papa um grande poder, acrescido do fato de que, no rastro do Concílio, ficou estabelecido – uma novidade absoluta na história da Igreja romana! – que cada bispo, ao completar 75 anos, apresentaria a sua renúncia ao Sumo Pontífice que, depois, decidiria se a acolheria...

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