Papa Paulo VI

Devem-se dar a conhecer os desejos e exortações que dimanam da Constituição Dogmática do Concílio Ecumênico Vaticano II, coincidentes com o nosso próprio pensamento, e que aqui proclamamos: “Estimem muito as práticas pelo Magistério através dos séculos”.

Cremos que, entre estas formas de piedade mariana, devem-se contar expressamente o Rosário e o uso devoto do Escapulário do Carmo. Esta última prática, “pela sua própria simplicidade e adaptação a qualquer mentalidade, conseguiu ampla difusão entre os fiéis, com imenso fruto espiritual”.

Quando se instrui o povo cristão sobre a devoção mariana, seja-lhe inculcada de maneira insistente e categórica que “ao ser honrada a Mãe, o Filho, por causa de quem tudo foi criado e no qual por agrado do Pai eterno reside toda e plenitude, seja devidamente conhecido, amado, glorificado e que, por sua vez, sejam melhor cumpridos seu mandamentos”.

Acentuou-se cuidadosamente que a devoção mariana “não consiste nem no afeto estéril e passageiro, nem na vã credulidade, mas que procede de uma fé autêntica, que induz a reconhecer a excelência da Mãe de Deus e a amar filialmente a nossa Mãe e a imitar as suas virtudes”.

Fomente-se nos fiéis um culto puro e sincero à Virgem Maria, para que sejam verdadeiramente filhos de tal Mãe, imitando as suas virtudes, dando exemplo de caridade fraterna, harmonizando os seus sentimentos, palavras e costumes com o Modelo original da vida cristã, Jesus Cristo, mediador entre Deus e os homens e autor da salvação humana.

É preciso que se honre, com fé plena e obsequiosa, a Santíssima Virgem Maria, Mãe de Deus, Mãe da Igreja, Mãe da graça e da misericórdia; Mãe da esperança e da alegria santa, por quem, como por um caminho real, chegamos a Jesus e às suas fontes de salvação.

[1] Da carta de Paulo VI ao cardeal legado do Congresso Mariológio  de São Domingos. 02 de fevereiro de 1965. Em: Acta Apostólicas Sedis, 57. 1965, pp. 377-379.