Frei Victor Octávio Kruger Júnior, O. Carm. In Memoriam
A partir do século XII com o aparecimento dos MENDICANTES, o que é uma revolução na vida religiosa, percebe-se duas formas no exercício do ministério ordenado.
O ministério ordenado é então desempenhado:
na estabilidade de um local,
dirige-se exclusivamente a fiéis cristãos,
define-se pela relação com o bispo.,
sua tarefa é predominantemente litúrgica.
Com as ordens mendicantes, os religiosos são ministros destinados à pregação ambulante, evangelizadores, que se orienta aos que estão à margem da Igreja ( infiéis, hereges, pagãos ... ) e sua vida se caracteriza pela relação de fraternidade ( e não de hierarquia ).
Assim, a diferença entre presbítero diocesano e religioso presbítero não é só uma questão de espiritualidade distinta mas uma concepção diferente de ministério.
No entanto o decreto do Vaticano II Presbyterorum Ordinis aplainou a diferença, equiparando todo ministério ordenado na Igreja ao do presbítero diocesano, isto é, a partir do episcopado, portanto não se admite a existência de um presbítero que não pertença ao presbitério de nenhum bispo, ou seja, um ministério presbiteral desconectado de uma Igreja local, de uma diocese. O primeiro milênio da história do cristianismo corresponde ao ministério ordenado, uma concepção
PNEUMATOLÓGICO-ECLESIAL.
Os elementos que configuram a ordenação são: comunidade guiada pelo Espírito Santo que escolhe seu candidato dentro do seu seio;
os bispos das Igrejas vizinhas reconhecendo a legitimidade da ação e das qualidades do candidato, conferindo o Espírito Santo pela oração e imposição das mãos;
tudo isso como resposta ao Espírito às necessidades de uma Igreja local.
É A ORDENAÇÃO RELATIVA.
No segundo milênio, o ministério presbiteral é identificado por uma concepção CRISTOLÓGICO – INDIVIDUALISTA-SACERDOTALIZANTE.
O indivíduo recebe de Cristo, pela oração e imposição das mãos do bispo o PODER de ORDEM e se torna um outro Cristo, capaz de realizar as ações de Cristo nos sacramentos;
em nenhum momento se visibiliza a intermediação de uma comunidade eclesial movida pelo Espírito Santo.
O ponto de partida dessa concepção é o fato jurídico da ORDENAÇÃO VÁLIDA, independentemente do quadro eclesial.
No primeiro milênio é ordenado quem preside a comunidade e ordena-se para presidi-la em sua vida e, portanto, também em sua celebração.
No segundo milênio, o ministro é ordenado para receber o PODER DE ORDEM, abstraindo de uma comunidade concreta, embora venha a servir a uma comunidade. É A ORDENAÇÃO ABSOLUTA.
A ordenação de religiosos quase se torna comum no Ocidente a partir do Século XII, quando a vida monástica e as fraternidades mendicantes, originalmente não clericais, acabam clericalizando-se, permanecendo dentro da lógica cristológico-individualista-sacerdotalizante.
Poder presidir a celebração da eucaristia é uma boa obra que eleva o mérito dos religiosos presbíteros e também uma honra que alimenta seu prestígio perante os fiéis em comparação com os SIMPLES RELIGIOSOS.
Uma das soluções apresentadas seria pensar a ação dos religiosos presbíteros no sentido de presbíteros destinados à PASTORAL EXTRAORDINÁRIA , não à PASTORAL PAROQUIAL que seria a ORDINÁRIA.
Não há, pois, razão para tomar o padre diocesano como modelo do padre religioso, nem tampouco para fundamentar teologicamente os 2 tipos de ministério de forma igual.
Considerando que o segundo milênio de cristianismo definiu o presbítero a partir de seu PODER sobre o Corpo Eucarístico de Cristo, ( presbiterado presidencial local ) o ponto de partida para outro caminho de solução seriam os casos de presidência da eucaristia por não-bispos e não-presbíteros, já acontecidos na Igreja ( Didaché sec. I e a Tradição Apostólica de Hipólito de Roma séc. III ) como: eremitas e monges por sua exímia santidade;
os profetas e doutores itinerantes que tendo animado, pela exortação, ensino da doutrina e testemunho de vida, a vida das comunidades, presidam sua celebração eucarística ( presbiterado profético-itinerante ) o presbiterado itinerante volta a ter sentido com o surgimento do movimento itinerante da Idade Média;
os confessores, aqueles que nas perseguições contra os cristãos deram testemunho de fé diante dos tribunais (presbiterado martirial ).
A proximidade do martírio constituía, pois, o cristão em presbítero, sem necessidade de qualquer celebração litúrgica.
O fim das perseguições e a estruturação jurídica mais rígida da Igreja da era constantiniana trouxe consigo o desaparecimento desse modelo de presbiterato.
A posterior evolução no sentido da sacerdotalização do ministério presbiteral leva à perda da relação entre o ministério litúrgico e os ministérios da direção ou da Palavra: o litúrgico-eucarístico passa a ocupar o primeiro lugar na compreensão do ministério eclesial, a partir do qual se compreende todos os outros serviços.
O presbiterado do religioso tem por base sua ação profética e itinerante de animar as comunidades pela pregação da Palavra, levando-as a um afervoramento espiritual. Portanto não seria apropriado ao ministério do religioso presbítero assumir paróquias e funções mais ou menos estáveis numa diocese.
Como conseqüências possíveis estaria a valorização da vocação religiosa, enquanto tal, não enquanto forma de acesso à ordenação presbiteral.
Essa valorização teria conseqüências para os Institutos masculinos compostos de presbíteros e irmãos, solucionando de vez a diferença de graus entre os 2 grupos e favorecendo a fraternidade.
O IRMÂO não poderia mais ser considerado o “minus habens”, mais aquele que percebe que para o exercício dos ministérios a que se dedica, não há necessidade da ordenação e por isso não se candidata a ela.
Os Institutos poderiam se dedicar com muito mais afinco a seus carismas específicos, livres das ADMINISTRAÇÕES PAROQUIAIS. A VIDA RELIGIOSA MASCULINA VOLTARIA À SUA INSPIRAÇÃO ORIGINAL DE MOBILIDADE, AUDÁCIA, PIONEIRISMO.