Da Regra da Ordem Terceira do Carmo: A Ordem Terceira do Carmo Secular

 

A Ordem dos Irmãos da Bem-Aventurada Virgem Maria do Monte Carmelo surgiu nos fins do século XII e início do século XIII, a partir de um grupo de homens que, atraídos pelo fascínio evangélico dos Lugares Santos “lá se consagraram Aquele que ali havia derramado o seu sangue em uma vida de penitência e de oração. Estabeleceram-se no Monte Carmelo, junto á Fonte de Elias e receberam, a seu pedido, uma Norma de Vida, de Alberto, Patriarca de Jerusalém (1206-1214) que os constituiu em uma única comunidade de eremitas, reunidos ao redor de um oratório dedicado a Maria. Após as aprovações de Honório III (1226) e Gregório IX (1229), Inocêncio IV (1247) completou seu caminho de fundação e, com algumas alterações dessa Norma de Vida, inseriu-os entre as nascentes Ordens de Fraternidade Apostólica (mendicantes) chamando-os a unir à vida contemplativa a solicitude pela salvação do próximo.

Uma vez estabelecidos na Europa, os frades acolheram leigos, junto aos próprios conventos, os quais, de certo modo, foram considerados Carmelitas. Eram chamados “oblatos” ou “donatos”, visto que doavam os próprios bens aos conventos, passando a depender dos mesmos para o seu sustento. Como na sua maioria eram mulheres, havia necessidade de casas próprias. Também eram chamadas “manteladas” pois traziam um hábito semelhante ao dos frades.

Com o tempo estes leigos organizaram-se em grupos homogêneos, com obrigações análogas às dos frades. A primeira aprovação jurídico-eclesiástica foi por meio da bula pontifícia “Cum Nulla“, de autoria do Papa Nicolau V, de 7 de outubro de 1452. Esta bula lançou as bases da Ordem Segunda e Terceira, com várias etapas de desenvolvimento. A bula autoriza os superiores da Ordem a dirigir vários grupos de mulheres e a explicitar o seu gênero de vida. A concessão contida na bula “Cum Nulla”, foi posteriormente explicitada por outra bula, a “Dum atenta” de Sisto IV, de 28 de novembro de 1476. Estes dois documentos pontifícios são a base da hodierna estrutura da Família Carmelitana.

A bula “Cum Nulla” reconheceu a existência de grupos distintos, com votos solenes ou simples. Paulatinamente algumas dessas mulheres, que podiam também viver sozinhas e fora do convento, identificaram-se como o terceiro grupo da Família Carmelita, razão pela qual começaram a ser chamadas “terceiras” Em 1476, o Papa Sisto IV autorizou a Ordem do Carmo a organizar os seus vários grupos de leigos, como as Ordens Terceiras das demais Ordens Mendicantes.

Simultaneamente surgiam confrarias que solicitavam o gozo dos privilégios do Escapulário. O Prior Geral Teodoro Straccio (1636-1642) desejando resolver a situação, criou uma Ordem Terceira de “continentes” na qual os confrades e irmãs emitiam votos de obediência e de castidade segundo o próprio estado, enquanto os demais seculares ingressavam nas confrarias do Escapulário.

Já nos séculos XIX e XX procurou-se favorecer o aspecto “secular” dos terceiros. Esta dimensão atingiu o ápice na Regra aprovada após o Concílio Vaticano II. Hoje, portanto, os seculares são chamados, na especificidade de sua vocação, a iluminar e a dar o justo valor a todas as realidades temporais, de forma que sejam vividas segundo os valores proclamados por Cristo e em louvor do Criador, do Redentor e Santificador num mundo que parece viver e agir como se Deus não existisse. Espera-se que os leigos Carmelitas sejam colaboradores da nova evangelização que permeia toda a Igreja; por isso procurem superar em si mesmos a separação entre Evangelho e vida. Em sua rica atividade quotidiana, na família, no trabalho e na sociedade, procurem restaurar a unidade de uma vida que encontre no Evangelho inspiração e força para ser vivida em plenitude.