Os membros da Ordem Terceira reconhecem o Prior Geral como pai espiritual, chefe e vínculo de unidade; recebem da Ordem, orientação e estímulo, destinados a promover, fomentar a concretização dos fins da própria Ordem Terceira do Carmo. Contudo se concede aos próprios leigos uma ampla autonomia de iniciativa e de condução da vida das respectivas fraternidades, segundo os próprios estatutos. São eles mesmos que elegem os seus dirigentes, assistidos espiritualmente e ajudados pela disponibilidade paternal de um sacerdote, Carmelita ou não, ou ainda de um frade ou de uma religiosa Carmelita.
O vínculo fundamental do terceiro com o Carmelo é a profissão. Este empenho traduz-se em uma forma de promessa ou, em alguns casos, conforme um antigo costume, com a emissão dos votos de obediência e de castidade, segundo as obrigações do próprio estado. Deste modo, o terceiro consagra-se mais profundamente a Deus, de modo que possa oferecer-lhe um culto mais intenso. Mediante a profissão o terceiro, na verdade visa intensificar as promessas batismais de amar a Deus sobre todas as coisas e de renunciar a Satanás e às suas seduções. A originalidade desta profissão está nos meios escolhidos para atingir a plena conformidade com Cristo. O Carmelita sabe que comparece diante do Senhor de mãos vazias, mas põe todo seu amor esperanças em Cristo Jesus, que se toma pessoalmente a sua santidade, a sua justiça, o seu amor, a sua coroa. O cerne da mensagem de Jesus - amar Deus com todo o coração e ao próximo como a si mesmo - exige do terceiro uma afirmação constante do primado de Deus, a recusa categórica de servir a dois senhores e a opção prioritária de amar o próximo, combatendo toda a forma de egoísmo de fechamento em si mesmo.
Os valores dos conselhos evangélicos, comuns a todos os cristãos, tomam-se para o terceiro um programa de vida que atinge as esferas do poder, da sexualidade e dos bens materiais. São um auxílio mais forte para não servir falsos ídolos; e conseguir a liberdade de amar Deus e o próximo acima de todo egoísmo. A santidade consiste exatamente neste duplo preceito.
Pela profissão o terceiro assume o compromisso de viver o Evangelho radicalmente, segundo o próprio estado de vida. Ao terceiro é dada a liberdade de emitir a profissão sem os votos, apenas com o propósito de professar a presente Regra, ou também com os votos. Os terceiros que fazem os votos são chamados à obediência aos superiores da Ordem e ao seu assistente espiritual em tudo aquilo que lhes é determinado pela Regra para sua própria vida espiritual. Com o voto de castidade comprometem-se a viver esta virtude de acordo com as obrigações do próprio estado.
Os terceiros reconhecem nos Carmelitas consagrados na vida religiosa uma válida direção espiritual. São acompanhados pelos religiosos em seu caminho rumo a uma vida contemplativa e ativa num mundo sempre mais complexo e exigente, mas que ao mesmo tempo procura avidamente os valores espirituais. Por essa razão os leigos devem ser acompanhados para viverem o carisma do Carmelo em espírito e verdade, abertos à ação do Espírito Santo, e tendendo a uma plena participação e comunhão no carisma e na espiritualidade do Carmelo, tendo em vista uma nova leitura carismática da sua laicidade e uma plena corresponsabilidade no dever de evangelizar e no exercício dos ministérios específicos da vida Carmelita. Deste modo, os Terceiros Carmelitas Seculares tornam-se efetivamente e de pleno direito membros da Família Carmelita.
Os Carmelitas consagrados na vida religiosa reconhecem as vantagens espirituais e o enriquecimento que para a Família Carmelita trazem os fiéis leigos, que, inspirados pelo Espírito Santo, e respondendo a um especial chamado de Deus, livre e espontaneamente se comprometem a viver o Evangelho segundo o espírito do Carmelo. Na verdade, a sua participação pode contribuir, como nos ensinam experiências do passado, com fecundos aprofundamentos de alguns aspectos do carisma, reinterpretando-os e impulsionando a novos dinamismos apostólicos também por meio da “preciosa contribuição da sua secularidade e do seu serviço específico.