Decisão é do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói
"Assim, verificada a presença dos requisitos do artigo 300 do CPC, DEFIRO em caráter cautelar e liminar inaudita altera parte, provimento para SUSPENDER a eficácia do decreto que nomeou a Exma. Deputada Federal Cristiane Brasil Francisco ao cargo de Ministra de Estado do Trabalho, bem como sua posse", escreveu o juiz.
A Justiça Federal no Rio de Janeiro e em Magé havia negado as liminares.
Como O GLOBO revelou no último sábado, o dinheiro usado para pagar as parcelas de uma dívida trabalhista que Cristiane Brasil tem com um ex-motorista tem saído da conta bancária de uma funcionária lotada em seu gabinete na Câmara.
Cristiane foi processada na Justiça trabalhista por dois ex-motoristas que alegaram não ter tido a carteira assinada enquanto eram empregados dela, conforme divulgou a TV Globo. Uma das ações foi movida por Leonardo Eugênio de Almeida Moreira e, nesse caso, a nova ministra fez um acordo para pagar a ele R$ 14 mil, divididos em dez parcelas que começaram a ser repassadas em maio do ano passado. Acontece que saem da conta bancária de Vera Lúcia Gorgulho Chaves de Azevedo — e não de Cristiane — os R$ 1,4 mil mensais. O GLOBO confirmou que Vera Lúcia é funcionária do gabinete de Cristiane Brasil.
A futura ministra alegara que Vera Lúcia é chefe de seu escritório político no Rio, a representou na audiência e que, por esse motivo, “entendeu que o dever de garantir o cumprimento do acordado em termos de pontualidade nos pagamentos cabia a ela”.
“Assim, por estar representando a deputada e por mera questão de praticidade, cadastrou a despesa na sua conta pessoal para transferência automática a fim de evitar quaisquer atrasos. Importante ressaltar que os valores pagos são reembolsados pela deputada, restando quitadas ambas as despesas judiciais e pessoais". O GLOBO, então, pediu os comprovantes de reembolsos à funcionária, o que foi negado pela futura ministra.
"As movimentações bancárias da ministra Cristiane Brasil são de cunho privado. No referido caso, trata-se claramente de uma relação entre duas pessoas físicas, protegida por sigilo na forma da lei e em nada tendo relação com quaisquer das atividades exercidas por ela na esfera pública", diz a nota. Fonte: https://oglobo.globo.com