Segundo advogados, texto continua extrapolando o que prevê o Estatuto do Desarmamento
Guilherme Caetano e Tiago Dantas
SÃO PAULO - As mudanças propostas pelo novo decreto das armas, publicado na manhã desta quarta-feira pelo presidente Jair Bolsonaro, foram pontuais e não são suficientes para afastar as dúvidas sobre a constitucionalidade do texto, segundo especialistas ouvidos pelo GLOBO. De acordo com advogados, a medida fere a Constituição e pode ser suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) porque o governo não poderia ter alterado uma lei, o Estatuto do Desarmamento, por meio de um decreto, sem aprovação prévia do Congresso.
— O decreto de hoje faz algumas modificações pontuais, mas não houve uma adequação à Constituição — afirma o criminalista João Paulo Martinelli, doutor em direito penal pela USP. — A discussão sobre a constitucionalidade desse decreto continua pertinente. Ele dá um alcance maior do que a lei, que é o Estatuto do Desarmamento. E para se fazer isso, o correto seria passar um novo projeto de lei pelo Congresso.
Segundo especialistas, Bolsonaro alterou o Estatuto do Desarmamento ao aumentar de 11 para 20 as categorias profissionais que tem acesso às armas sem comprovar "efetiva necessidade" e ao flexibilizar o porte de armamentos para o cidadão comum.
A constitucionalidade do decreto das armas já foi questionada pela Secretaria-Geral da Câmara dos Deputados, pela Consultoria Legislativa do Senado e pelo Ministério Público Federal (MPF) . Em 10 de maio, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber pediu explicações sobre a medida para o governo federal. A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu mais prazo para responder.
— Do ponto de vista do processo legislativo, (o decreto continua) inconstitucional. O vício de raiz permanece. Só uma lei pode alterar o que uma lei diz. O decreto tem a função de detalhar, explicar, complementar (uma lei). Mas nunca (a função de) contrariar, afrontar, questionar, contradizer uma lei — afirma o criminalista Renato Stanziola Vieira, do escritório Kehdi e Vieira Advogados. Fonte: https://oglobo.globo.com