Por Nelson Lima Neto
O juiz Bruno Vinícius da Roas Bodart da Costa, da 7ª Vara de Fazenda Pública do TJ do Rio, concordou com os argumentos apresentados pelo MP e a Defensoria Pública estaduais e suspendeu a eficácia dos decretos editados por Marcelo Crivella e Wilson Witzel, na última semana, que, entre diversos pontos, autorizaram o funcionamento de uma série de serviço paralisados em função da pandemia da Covid-19.
Foram suspensos trechos dos decretos 47.488, editado por Crivella no último dia 2 de junho, e 47.112, assinado por Witzel na última sexta-feira. No caso da determinação de Witzel, foram anuladas questões como o retorno das atividades desportivas; atividades culturais de qualquer natureza no modelo drive in; atividades esportivas de alto rendimento sem público; dos pontos turísticos; e de atividades esportivas individuais ao ar livre.
Quem descumprir a determinação estará sujeito a uma multa de R$ 50 mil. Uma audiência para tratar do tema também foi convocada. Será na quarta-feira, às 14h."Não se ignora o drama sofrido pelos comerciantes e trabalhadores cujas atividades vêm sendo restringidas como forma de retardar a expansão do contágio pela Covid-19. É preciso, entretanto, considerar igualmente que estão em jogo vidas humanas e quase sete mil pessoas já faleceram em todo o Estado com o diagnóstico da doença. É dever constitucional dos governantes equacionar adequadamente esses valores tão caros à nossa sociedade em políticas públicas cuidadosamente desenhadas com base em evidências", argumentou o magistrado. Fonte: https://blogs.oglobo.globo.com