O País precisa conter o golpismo e se faz urgente a regulação das redes, mas nenhuma dessas tarefas pode prescindir da maior proteção contra autoritarismos: a liberdade de expressão
Está na Constituição, em seu artigo 5.º, inciso IV, parágrafo IV: “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Quando a Constituição foi promulgada, em 1988, poucas coisas pareceram mais festejadas do que esse artigo – o mesmo segundo o qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza e com garantia do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Estabeleceu-se ali também o veto a qualquer forma de censura e se definiram limites a esse direito fundamental: em situações de violação da intimidade, da honra, da vida privada e da imagem de outras pessoas. Em casos de calúnia, difamação e injúria, foi assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente do abuso da liberdade de expressão. Ou seja, a Constituição define, sem conjunções adversativas, o que é o pilar da democracia e aponta seus limites com precisão.
É espantoso, no entanto, que a limpidez da lei e de seus princípios fundadores pareça hoje insuficiente no Brasil. Mesmo com tamanha clareza, o debate sobre liberdade de expressão foi levado ao paroxismo pela ausência de regulação das plataformas digitais, pela conjugação entre ativismo e arbitrariedade do Supremo Tribunal Federal (STF) e pela instrumentalização muitas vezes criminosas das redes sociais – uma tríade de tensões agravada com as ameaças à democracia que culminaram no vandalismo golpista de 8 de janeiro de 2023, com o ambiente democrático intoxicado pela polarização e com a junção entre as diatribes de liberticidas extremistas e a tirania de quem se enxerga acima da lei e das instituições, como se viu na recente polêmica envolvendo o empresário Elon Musk e o ministro Alexandre de Moraes, do STF.
O País precisa fortalecer seus diques de contenção de novas aventuras golpistas, e se faz urgente a regulação das redes sociais – uma regulação que seja capaz de construir um ambiente digital mais seguro e confiável, permitir o avanço na proteção dos direitos e da liberdade e responsabilizar as plataformas digitais pelo conteúdo de terceiros que publicam. Nenhuma dessas tarefas inadiáveis, contudo, pode prescindir daquela que é a maior proteção da sociedade contra autoritarismos: a liberdade de expressão. É o que determina a fronteira entre regimes democráticos e autoritários ou o que define o princípio por meio do qual se pode frear o silenciamento de opiniões contrárias, seja pela censura estatal, seja pela “tirania da maioria”, segundo a clássica definição de um dos pais do liberalismo, o britânico John Stuart Mill. Se há ditaduras que toleram a liberdade econômica e governos autocráticos que mantêm o verniz democrático por meio das eleições, nenhum regime antiliberal tolera a liberdade de expressão.
O paradoxo é ver a mãe de todas as liberdades tisnada pela marotagem ideológica de nosso tempo. De um lado, certos personagens que se aliam em sua defesa e parecem, para muitos, o próprio avesso do princípio – de Elon Musk a Jair Bolsonaro, passando por Donald Trump, não são poucos os extremistas que se aproveitam do mundo aparentemente sem lei das plataformas digitais para irresponsavelmente difundir desinformação, arruinar o debate público e mobilizar exércitos de militantes à custa do medo e da deslegitimação das instituições. De outro lado, sob o pretexto de resguardar a democracia, adotam-se o arbítrio, a invenção de tipos penais e a criminalização do próprio exercício das liberdades individuais. O resultado é o mesmo: o enfraquecimento das liberdades e a desmoralização das instituições.
O Brasil pode inspirar-se em caminhos distintos adotados mundo afora para regular as plataformas digitais – uma legislação mais dura como a da União Europeia ou mais liberal como a norte-americana. Mas em nenhum desses modelos o Estado impõe restrições à liberdade de expressão com base no conteúdo, por mais imoral que seja. Salvo raríssimas exceções, também adotam um limite claro: aquilo que a própria Constituição define como crime no mundo real. A lei ainda é o melhor lenitivo contra a incúria ou a má-fé de agentes do poder público, de políticos extremistas ou de lideranças digitais que usam a própria defesa da democracia e da liberdade para subvertê-las. Fonte: https://www.estadao.com.br