Presidente do STF acolheu ação apresentada por Raquel Dodge. Magistrada afirmou na decisão provisória que 'indulto não é prêmio ao criminoso nem tolerância ao crime'.

Responsável pelo plantão do Judiciário durante o recesso, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu nesta quinta-feira (28) os trechos do decreto editado na semana passada pelo presidente Michel Temer que abrandavam as regras para concessão do indulto de Natal.

A magistrada concedeu liminar (decisão provisória) acolhendo os questionamentos da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que, nesta quarta (27), protocolou uma ação na Suprema Corte para suspender os efeitos do decreto natalino que reduziu o tempo de cumprimento das penas a condenados por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.

Pasta encarregada da defesa jurídica do governo federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que ainda não foi notificada pelo STF sobre a liminar de Cármen Lúcia e que vai se manifestar dentro do prazo processual.

Já o ministro da Justiça, Torquato Jardim, afirmou à colunista do G1 Andréia Sadi que Temer vai estudar como "compensar" os condenados que ficaram de fora do indulto natalino com a decisão da presidente do Supremo.

Cármen Lúcia suspende parte do indulto de Natal concedido por Temer

No despacho, a ministra do Supremo ressaltou que a decisão de dar a liminar foi tomada em razão do caráter de urgência do assunto. Segundo ela, ao final do recesso do Judiciário, em fevereiro, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, ou o plenário da Corte irão voltar a analisar o pedido da Procuradoria Geral da República (PGR). Fonte: https://g1.globo.com