Com o Decreto "Ecclesia Mater", publicado em 03 de março, Papa determina a inscrição da Memória da “Bem-aventurada Virgem, Mãe da Igreja” no Calendário Romano Geral.
DECRETO
Sobre a celebração da bem-aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja no Calendário Romano Geral
A feliz veneração em honra à Mãe de Deus da Igreja contemporânea, à luz das reflexões sobre o mistério de Cristo e sobre a sua própria natureza, não poderia esquecer aquela figura de Mulher (cf. Gal. 4,4), a Virgem Maria, que é Mãe de Cristo e com Ele Mãe da Igreja.
De certa forma, este facto, já estava presente no modo próprio do sentir eclesial a partir das palavras premonitórias de Santo Agostinho e de São Leão Magno. De facto, o primeiro diz que Maria é a mãe dos membros de Cristo porque cooperou, com a sua caridade, ao renascimento dos fiéis na Igreja. O segundo, diz que o nascimento da Cabeça é, também, o nascimento do Corpo, o que indica que Maria é, ao mesmo tempo, mãe de Cristo, Filho de Deus, e mãe dos membros do seu corpo místico, isto é, da Igreja. Estas considerações derivam da maternidade divina de Maria e da sua íntima união à obra do Redentor, que culminou na hora da cruz.
A Mãe, que estava junto à cruz (cf. Jo 19, 25), aceitou o testamento do amor do seu Filho e acolheu todos os homens, personificado no discípulo amado, como filhos a regenerar à vida divina, tornando-se a amorosa Mãe da Igreja, que Cristo gerou na cruz, dando o Espírito. Por sua vez, no discípulo amado, Cristo elegeu todos os discípulos como herdeiros do seu amor para com a Mãe, confiando-a a eles para que estes a acolhessem com amor filial.
Dedicada guia da Igreja nascente, Maria iniciou, portanto, a própria missão materna já no cenáculo, rezando com os Apóstolos na expectativa da vinda do Espírito Santo (cf. Act 1, 14). Ao longo dos séculos, por este modo de sentir, a piedade cristã honrou Maria com os títulos, de certo modo equivalentes, de Mãe dos discípulos, dos fiéis, dos crentes, de todos aqueles que renascem em Cristo e, também, “Mãe da Igreja”, como aparece nos textos dos autores espirituais assim como nos do magistério de Bento XIV e Leão XIII.
Assim, resulta claramente, sobre qual fundamento o beato papa Paulo VI, a 21 de Novembro de 1964, por ocasião do encerramento da terça sessão do Concílio Vaticano II, declarou a bem-aventurada Virgem Maria “Mãe da Igreja, isto é, de todo o Povo de Deus, tanto dos fiéis como dos pastores, que lhe chamam Mãe amorosíssima” e estabeleceu que “com este título suavíssimo seja a Mãe de Deus doravante honrada e invocada por todo o povo cristão”.
A Sé Apostólica, por ocasião do Ano Santo da Reconciliação (1975), propôs uma missa votiva em honra de Santa Maria, Mãe da Igreja, que foi inserida no Missal Romano. A mesma deu a possibilidade de acrescentar a invocação deste título na Ladainha Lauretana (1980), e publicou outros formulários na Colectânea de Missas da Virgem Santa Maria (1986). Para algumas nações e famílias religiosas que pediram, concedeu a possibilidade de acrescentar esta celebração no seu Calendário particular.
O Sumo Pontífice Francisco, considerando atentamente quanto a promoção desta devoção possa favorecer o crescimento do sentido materno da Igreja nos Pastores, nos religiosos e nos fiéis, como, também, da genuína piedade mariana, estabeleceu que esta memória da bem-aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, seja inscrita no Calendário Romano na Segunda-feira depois do Pentecostes, e que seja celebrada todos os anos.
Esta celebração ajudará a lembrar que a vida cristã, para crescer, deve ser ancorada no mistério da Cruz, na oblação de Cristo no convite eucarístico e na Virgem oferente, Mãe do Redentor e dos redimidos.
Esta memória deverá, pois aparecer, em todos os Calendário e Livros Litúrgicos para a celebração da Missa e da Liturgia das Horas. Os respectivos textos litúrgicos são apresentados em anexo a este decreto, e a sua tradução, aprovada pelas Conferências Episcopais, serão publicados depois da confirmação por parte deste Dicastério.
Onde a celebração da bem-aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, por norma do direito particular aprovado, já se celebra num dia diferente com grau litúrgico mais elevado, pode continuar a ser celebrada desse modo.
Nada obste em contrário.
Sede da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos,11 de Fevereiro de 2018, memória da bem-aventurada Virgem Maria de Lurdes.
Roberto Card. Sarah
Prefeito
Artur ROCHE
Arcebispo Secretário
Fonte: http://www.vaticannews.va