Frei Pedro Caxito, 0. Carm. In Memoriam

Convidado ou não, todo aquele que ingressa numa Ordem Terceira, só o faz por um ato livre de sua vontade no pleno gozo de plena liberdade. Além disso, é lhe dado um ano de noviciado, durante o qual verificará quais as obrigações inerentes a esse passo, e si lhe é possível cumpri-las integralmente.

Nada existe, justificando ou contestando a pretensão de terceiro que se arrogue o direito de aceitar uns, e rejeitar outros, dos deveres que assumiu ao professar; e ao mesmo tempo pretendendo ter os mesmos direitos, e todos, os que são concedidos ao terceiros, cuja conduta seja de inteira coerência com a sua qualidade de terciário...

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