Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques Foto: Editoria de Arte
Uma das exceções era Belo Horizonte, cujo prefeito, Alexandre Kalil (PSD), afirmou, em um primeiro momento, que não cumpriria a decisão do ministro, mas depois recuou
Marlen Couto, Bernardo Mello e André de Souza
RIO E BRASÍLIA - Na véspera do julgamento, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), da autorização para a realização de cultos e missas presenciais em meio à fase mais aguda da pandemia de Covid-19, levantamento feito pelo GLOBO mostra que a maioria das capitais, 22 das 26, já tinha decretos que liberavam o funcionamento de igrejas antes da decisão do ministro Kassio Nunes Marques que proibiu prefeitos e governadores de vetar a prática. Uma das quatro exceções era Belo Horizonte, cujo prefeito, Alexandre Kalil (PSD), afirmou, em um primeiro momento, que não cumpriria a decisão do ministro, mas depois recuou. A tendência é que o plenário da Corte reafirme amanhã a autonomia de estados e municípios para estabelecer medidas restritivas.
Além de Belo Horizonte, São Paulo, Fortaleza e Rio Branco tiveram de permitir celebrações na Páscoa após a determinação de Nunes Marques. No caso da capital cearense, um decreto foi editado para regulamentar a medida. No Acre, o funcionamento estava vedado nos fins de semana e feriados, inclusive a Páscoa. Após a decisão de Nunes Marques, contudo, o governador sinalizou apoio à liberação de cultos no estado.
O alto número de capitais com funcionamento de igrejas liberado se soma ao fato de que ao menos 14 estados e o Distrito Federal já têm leis que classificam atividades religiosas como essenciais, isto é, podem funcionar presencialmente em meio a medidas de isolamento social. O levantamento foi feito pelo GLOBO a partir de dados da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), autora do pedido acatado por Nunes Marques que autorizou o funcionamento de templos.
Limite de público
Parte dos estados que já permitiam o funcionamento de igrejas teve que adaptar o limite de capacidade máxima em cultos e missas presenciais, depois da decisão de Nunes Marques, que prevê percentual de 25%. Isso porque mais da metade das regras locais prevê lotação entre 30% e 50%. Em outras três cidades, esse percentual era inferior. Foi o caso de Porto Alegre. O decreto estadual, seguido pela capital, determinava lotação máxima de 10% ou 30 pessoas em cultos, o que fosse maior. Com a determinação do STF, o governo editou nova norma, aumentando a capacidade para 25%.
Ontem, o ministro Gilmar Mendes negou liminar pedida pelo PSD contra decreto do governo do estado de São Paulo que proibiu a realização de atividades religiosas coletivas. O presidente da Corte, ministro Luiz Fux, reservou a sessão de amanhã para julgar a questão.
Ministros do STF ouvidos pelo GLOBO avaliam que Nunes Marques sairá derrotado.
— Eu penso que a liminar dele cai, e cai por um escore acachapante — disse o ministro Marco Aurélio Mello, com a ressalva de que o plenário pode ser uma “caixa de surpresa”.
A avaliação é compartilhada, de forma reservada, por outros integrantes da Corte. Marco Aurélio entende que agora é hora de ficar em casa, até porque a campanha de vacinação segue lenta.
— Nós teremos muitas Páscoas pela frente. Foi o que eu disse: vamos rezar em casa. O altar-mor é a residência, é a casa da pessoa, não é o templo — disse o ministro.
Relator de ação sobre o tema apresentada pela Anajure, Nunes Marques liberou cultos religiosos presenciais, o que gerou insatisfação nos bastidores do tribunal. Há preocupação com o risco de aglomerações em igrejas. Nunes Marques foi indicado para o STF pelo presidente Jair Bolsonaro.
Assim, com decisões monocráticas opostas, caberá ao plenário fixar um entendimento sobre o tema. Em seu despacho, Gilmar citou decisões de outros ministros que permitem restrições a atividades religiosas. Fux, por exemplo, suspendeu em 23 de março deste ano liminares do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Essas liminares, por sua vez, suspendiam um decreto estadual que impunha restrições a atividades religiosas. Rosa Weber também negou o pedido de uma igreja contra um decreto de Mato Grosso que proibiu cultos e missas.
Na ação analisada por Gilmar, o PSD alegou que o decreto paulista viola o direito constitucional à liberdade religiosa e de culto. O ministro discordou e atacou o negacionismo. Ele também destacou que, segundo uma decisão do plenário do próprio STF, estados e municípios podem tomar medidas sanitárias para enfrentar a pandemia.
“A questão que se coloca é se o conteúdo normativo desses preceitos fundamentais restaria violado pelas restrições à realização de cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo em razão da pandemia da Covid-19 determinadas pelo decreto. Quer me parecer que apenas uma postura negacionista autorizaria resposta em sentido afirmativo. Uma ideologia que nega a pandemia que ora assola o país, e que nega um conjunto de precedentes lavrados por este Tribunal durante a crise sanitária que se coloca”, escreveu, destacando que a Constituição assegura o livre exercício de cultos religiosos “na forma da lei”, ou seja, afasta a interpretação de que seja um direito absoluto, e que São Paulo vive um “verdadeiro colapso no sistema de saúde”.
Nunes Marques, em sua decisão, disse que o momento da pandemia pede cautela, mas reconheceu a “essencialidade” da atividade religiosa para dar “acolhimento e conforto espiritual”.
Pedido de transferência
Ontem, o procurador-geral da República, Augusto Aras, que é contra a restrição a cultos e missas, pediu que a ação apresentada pelo PSD contra decreto do governo do estado de São Paulo seja transferida do gabinete de Gilmar para o de Nunes Marques.
A decisão de Nunes Marques foi tomada em uma ação apresentada em junho do ano passado. Já as duas ações específicas contra o decreto de São Paulo foram apresentadas em março de 2021. A tendência é que Fux negue o pedido apresentado por Aras. Fonte: https://oglobo.globo.com