Quando a dama de honra levou as alianças aos noivos, o padre não estava no altar. O religioso também ficou sentado durante a cerimônia, conduziu o matrimônio com dicção incompreensível e não presenciou a assinatura dos dois no livro de registro.  A reportagem é de José Marques, publicada no jornal Folha de S. Paulo, 11-09-2015.

Com base nos relatos de testemunhas e na gravação do casamento, a Justiça condenou a paróquia de Mateus Leme –cidade de 30 mil habitantes na região metropolitana de Belo Horizonte– a pagar uma indenização de R$ 15 mil ao vigilante Eder Damasceno Alves e à professora Eliane Solange Alves.

Marido e mulher há três anos, eles ganharam em segunda instância um processo por danos morais contra a paróquia. Os dois alegam que houve "descaso" e "displicência" com a celebração. "Os noivos, em certas ocasiões, ficaram sem ser conduzidos na cerimônia, não sabendo como se portar", disse um dos magistrados em seu voto. O último julgamento do caso foi em 1º de setembro, quando foi mantida decisão favorável ao casal.

A paróquia nega que tenha ocorrido má-fé. Argumenta que o padre passou mal repentinamente e que não havia como substituí-lo. A maioria dos juízes, no entanto, entendeu que houve descuido.

Nos autos consta que o padre Sebastião de Faria Ramos, 48, sofria de dor crônica no pé esquerdo, tomava medicação para o problema e teve de ir ao pronto-socorro no dia seguinte ao casamento.

A explicação não convenceu. "O padre poderia ter avisado sobre o seu estado de saúde antes da cerimônia, em respeito aos noivos e demais presentes, os quais não ficariam tão chocados com a sua conduta", argumentou outro desembargador. Atualmente, Ramos é coordenador da paróquia de Pará de Minas (cidade a cerca de 80 km da capital) e, segundo a entidade religiosa, não irá comentar o ocorrido.

Recurso

A defesa da paróquia pretende levar o caso, se necessário, ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). "Como o acórdão não foi publicado, não sei se estão esgotadas as possibilidades de processo na segunda instância, mas vamos analisar e ver para onde podemos recorrer", informou a advogada Irene de Oliveira.

Ela afirma que não houve danos morais e que todos os atos da cerimônia foram cumpridos. "Tanto que eles [os autores da ação] estão casados oficialmente. Haveria danos se o padre tivesse sido desrespeitoso, xingado o casal ou não cumprido o ritual."

Procurado, o casal não quis se pronunciar. Fonte: http://www.ihu.unisinos.br