Não importa que a Igreja possa ou deva ter o critério para admitir ou não admitir um luterano ou um divorciado recasado à comunhão, mas é a vida do luterano casado ou do divorciado recasado que, se conhece e aprecia a comunhão na família em que vive, se habilita, como tal, ao acesso à comunhão sacramental.
A opinião é do teólogo italiano Andrea Grillo, leigo casado, professor do Pontifício Ateneu S. Anselmo, de Roma, do Instituto Teológico Marchigiano, de Ancona, e do Instituto de Liturgia Pastoral da Abadia de Santa Giustina, de Pádua. O artigo foi publicado no seu blog Come Se Non, 02-12-2015. A tradução é de Moisés Sbardelotto.
Eis o texto.
No caminho de aproximação ao Jubileu da Misericórdia, era oportuno que fôssemos tranquilizados por uma autoridade da Cúria sobre o fato de que as portas que se abrem para o Ano Santo logo serão fechadas e trancadas, com chaves duplas, para que seja salvaguardada a justiça estabelecida pela Igreja, sem ceder às hesitações da palavra do Evangelho ou aos aprofundamentos das consciências.
Não, a lei da Igreja se propõe como superior ao Deus altíssimo e invisível à consciência profunda e partícipe. E a lei é imodificável, sem possibilidade de alteração, perfeitamente coerente e única verdadeira garantia de justiça e de misericórdia...
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