"Embora de forma disfarçada, mas nem tanto, o legislador manteve-se fiel a essa ideologia de exclusão social tanto aqui quanto na América do Norte sua função social é a de prender pessoas consideradas indesejáveis na sociedade. E esse resultado encontra-se patente no perfil encontrado entre os aprisionados do sistema", escreve Siro Darlan, Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em artigo publicado por Jornal GGN, 15-01-2016.

Eis o artigo.

O direito penal tem servido para justificar várias práticas excludentes. Na América a criminalização de determinados tipos de drogas foi o instrumento que o Estado utilizou para reprimir ascendência social de negros e hispânicos. O proibicionismo, ao contrário do que se preconiza trata-se de uma arma usada para disfarçar o preconceito e levar pobres e negros ao cadafalso. Apesar dos tratadistas colocarem o crime de uso e mercancia de drogas no capítulo da proteção à saúde seu verdadeiro efeito prático é o encarceramento dos “indesejáveis”.

Se a razão do proibicionismo fosse realmente a proteção à saúde o tratamento dessas praticas antissociais deveria ser submetida aos profissionais da saúde e não à polícia e ao judiciário. Apesar de já trazer desde as Ordenações Filipinas, de 1603, medidas que previam penas de confisco de bens e degredo para África para os que portassem, usassem ou vendessem substâncias tóxicas, foi no Império que surgiu o primeiro decreto dirigido “aos escravos e outras pessoas” que portassem drogas. A identificação dos sujeitos da ação tipificada demonstra com facilidade a intenção ideológica do legislador de direcionar a punição para certo tipo de agente social...

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http://www.ihu.unisinos.br/noticias/550889-a-prisao-como-instrumento-de-exclusao-social