ENCONTRO COM O PAPA: “É triste que os bispos eméritos não integrem a CNBB”
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A frase foi dita por Dom Mauro Morelli ao Papa Francisco durante a Audiência Geral da última quarta-feira (14), no Vaticano.
Elisa Ventura – Cidade do Vaticano
O bispo emérito da diocese de Duque de Caxias, Dom Mauro Morelli encontrou-se na quarta-feira com o Papa Francisco durante a Audiência Geral na Praça São Pedro, no Vaticano. “Ele é muito atencioso e tudo é simbólico”, disse ele ao Vatican News - Rádio Vaticano.
“Eu mencionei rapidamente que eu tenho 83 anos. Falei: sou missionário, trabalho em uma questão ambiental séria e lhe trouxe um exemplar da edição brasileira [do livro] "Sabedoria das Idades", e ele o recebeu, a pedido da Loyola que é dos Jesuítas. E volto a repetir que hoje o livro já está traduzido em italiano, inglês, francês, espanhol e português. Ele deve chegar a dez línguas”, conta.
O livro a que Dom Mauro Morelli se refere é o "Sabedoria das Idades", que nasceu depois de uma inspiração do Papa Francisco durante sua oração pessoal em que foi tocado a esclarecer o papel vital dos avós e de outros idosos e a sabedoria transformadora que eles têm a compartilhar.
Segundo encontro
Esta é a segunda vez que o bispo se encontra com o Santo Padre. A primeira foi em 2013, durante a Jornada Mundial da Juventude no Rio de Janeiro. Dom Mauro contou durante a entrevista, que naquela ocasião segurou o braço do Sumo Pontífice e disse-lhe que ele era uma surpresa de Deus. O Papa sorriu, segundo Dom Mauro Morelli, que continuou dizendo a Francisco como julgava triste os bispos eméritos não serem membros da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).
“Eu não sei qual a dificuldade da Cúria Romana. A CNBB já encaminhou a Bento XVI e a esse Papa [um pedido de resolução da questão] e não conseguimos quebrar essa barreira que pra mim é uma barreira canônica. Tudo pode ser diferente. Isso eu aprendi na vida. Tudo pode ser diferente e melhor. E eu espero que um dia, sim”, afirma.
Missionário
Aos 83 anos de idade, Dom Mauro Morelli é incansável e tem uma vida dinâmica e ativa. No dia 12 de dezembro, dia de Nossa Senhora de Guadalupe, vai completar 44 anos de ordenação episcopal e em abril do ano que vem, 55 anos de sacerdócio. Atualmente vive na Serra da Canastra, no sudoeste mineiro, onde atua em questões ambientais. Dom Mauro é também presidente do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais.
Ao falar sobre o trabalho que desempenha, ele finaliza: “O batismo deve ser a fonte da vida na Igreja, de tudo na Igreja e da missão. Todos os batizados somos ministros do Evangelho, da oração, da Palavra e do bem comum. Então, eu estou dando uma contribuição com a experiência que tenho, com o apoio do padre Denis e do bispo local, estou ajudando o povo da Canastra a perceber a beleza da sua cultura. Aquilo que o Papa diz, é preciso preservar. Até defendo que deveria se ter uma diocese canastreira porque lá é fim de linha de três dioceses. E a gente ajuda o povo a ter vida com dignidade e esperança. Então, isso é uma graça de Deus”. Fonte: www.vaticannews.va
DOMINGO 18, II- DIA MUNDIAL DOS POBRES: “Desde o início da Bíblia fala-se do pobre”, afirma dom Vital Corbellini
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“Este pobre homem grita e o Senhor escuta” é o tema do II Dia Mundial dos Pobres, instituído pelo papa Francisco no final do Jubileu da Misericórdia em 2016. Segundo explicou o papa durante o Ângelus no domingo, 11 de novembro, é “uma iniciativa de evangelização, oração e partilha” que busca incentivar “uma crescente atenção às necessidades dos últimos, dos marginalizados e dos famintos”.
Celebrado neste domingo, 18, com uma missa presidida pelo pontífice na Basílica de São Pedro, o II Dia Mundial dos Pobres é uma organização do Pontifício Conselho para a Promoção da Nova Evangelização, que incentiva este evento nas dioceses de todo o mundo e impulsiona algumas iniciativas eclesiais em favor dos marginalizados.
Mas, quem é o pobre na Bíblia?! – Segundo o bispo de Marabá, no Pará, dom Vital Corbellini, a Sagrada Escritura dá uma consideração especial ao pobre, visto também como o “empobrecido”, o “indigente”, o “mendigo”, o “necessitado”. “Ele ganha a predileção de Deus porque é excluído dos bens e a sua confiança é dada em Deus e Ele vem ao seu encontro. Desde o início da Bíblia fala-se do pobre”, afirma o bispo.
No livro do Êxodo, por exemplo, dom Vital salienta que tem se presente a lei em que o povo viveria na terra prometida desde que afirmasse no ato de qualquer julgamento que não distorceria o direito do pobre em seu processo. Ainda no mesmo livro, em uma das passagens, dom Vital comenta que ao pobre é recomendado dar o alimento necessário, sobretudo tudo aquilo que avance na vinha ou na colheita do trigo.
Em Deuteronômio, o bispo explica que é encontrada a realidade do ano sabático em que a terra retornava aos seus proprietários havendo uma espécie de anistia e generosidade aos devedores, a fim de que não houvesse pobre no meio do povo de Deus. “O livro fala que uma roupa que é dada ao pobre não poderia passar com a pessoa à noite, mas deveria ser devolvida logo a ele, para que ele possa deitar-se com o manto da pessoa, pelo fato de que ele não tem nada e poderia passar frio à noite”, diz.
Em Salmos, dom Vital cita referências bonitas de favorecimento do Senhor em relação aos pobres, onde de acordo com ele, o salmista clama que Deus erga a sua mão e não se esqueça dos pobres. “O Senhor se levanta por causa da miséria dos pobres, do gemido dos necessitados, é o refúgio daqueles que querem confundir as esperanças do mísero, cuida do pobre porque a pessoa é pobre e é infeliz, mas o Senhor está com o pobre”, reitera.
Já no Novo Testamento, o bispo de Marabá alega que é possível encontrar referências da vida dos pobres sendo os prediletos de Deus. “Jesus é o pobre por excelência e o primeiro a fazer a opção pelos pobres, pecadores, prostitutas, pessoas que eram excluídas da sociedade. A todas elas aproximou-se, dando-lhes a Boa Nova do Reino de Deus e expulsando demônios, curando os doentes, ressuscitando os mortos”, afirma.
Em suma, dom Vital reconhece que a Sagrada Escritura coloca a preferência de Deus para com os pobres. “Todos somos chamados à salvação; ninguém é excluído, no entanto Deus olha com carinho para o pobre, o necessitado, a viúva, o órfão, o estrangeiro, o desempregado, o excluído dos bens da sociedade”, considera.
Responsabilidades com os desamparados – Unido ao papa Francisco, especialmente na II Jornada Mundial dos Pobres, dom Vital assegura que a responsabilidade da Igreja no Brasil é com a evangelização para com todas as pessoas. Neste sentido, ele convoca a todos para a partilha (de acolhida aos pobres). “Que haja saúde, moradia, educação para todos (os da cidade e os do campo)! Que olhemos os povos da Amazônia, os migrantes, os povos indígenas, os ribeirinhos!”, exorta.
E completa: “Que possamos marcar uma maior presença junto às periferias de nossas cidades, não somente nos centros, de modo que a opção pelos pobres seja uma opção no seguimento a Cristo Jesus e à sua Igreja. Olhemos com carinho a natureza para que haja uma ecologia integral e que haja novos caminhos para a Igreja na Amazônia. Façamos ações em favor da superação da violência; valorizemos as comunidades, as pastorais, os movimentos, os serviços, os jovens, a família, a comunidade, a sociedade, para que em tudo amemos a Deus, ao próximo como a si mesmo, mandamento da Lei do Senhor Jesus Cristo e de sua Igreja”, finaliza o bispo. Fonte: http://www.cnbb.org.br
Aprendei com os sinais dos tempos
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Cardeal Orani João Tempesta
Arcebispo da Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro
Estamos no penúltimo Domingo do Ano Litúrgico. Nesse 33º Domingo do Tempo Comum, a pedido do Papa Francisco, que criou esse dia, comemoramos o Dia Mundial das Pobres. O tema de sua mensagem para este dia é “este pobre clama e o Senhor o escuta”. É a chegada de uma semana de intensas atividades no campo da solidariedade.
No Domingo próximo, a Solenidade de Nosso Senhor Jesus Cristo Rei do Universo iniciará a semana que encerrará este ano da Igreja, ou seja, o ano litúrgico. Nestas últimas semanas do atual ano litúrgico e nas primeiras do próximo, a liturgia via nos questionar sobre as últimas verdades e a questão da escatologia e Parusia.
Pois bem, neste 33º domingo a Palavra de Deus, nos recorda que, como o ano, também a nossa vida passa, e passa veloz. Assim, o Senhor nos convida à vigilância e nos exorta a que não percamos de vista o nosso caminho neste mundo e o destino que nos espera. Nossa vida tem um rumo, o mundo e a história humana têm uma direção!
Hoje, a Palavra de Deus adverte: tudo estará debaixo do senhorio de Cristo! Por isso, numa linguagem de cores fortes e figuras impressionantes, Jesus diz que a criação será abalada pela sua Vinda: “O sol vai escurecer e a lua não brilhará mais, as estrelas começarão a cair do céu e as forças do céu serão abaladas” (cf. Mc 13,24-25). Que significa isso? Que toda a criação será palco dessa Revelação da glória do Senhor, toda a criação será transfigurada e alcançará a plenitude no parto de um novo céu e uma nova terra onde a glória de Deus brilhará para sempre! O Senhor afirma ainda que também a história chegará ao fim e será passada a limpo. Cristo fala disso usando a imagem da grande tribulação, isto é, as dores e contradições do tempo presente, que vão, em certo sentido se intensificando neste mundo. Por isso mesmo, a primeira leitura (cf. Dn 12,1-3), do Profeta Daniel, fala em combate e em tempo de angústia. É o nosso tempo, este tempo presente, que se chama “hoje”.
Essas leituras são atuais e consoladoras, sobretudo nos dias atuais, quando vemos o Cristo enxovalhado, o cristianismo perseguido e desprezado, a santa Igreja Católica caluniada. Não é de hoje que a Igreja sofre e que os cristãos são perseguidos, ora aberta, ora veladamente. Já no longínquo século V, Santo Agostinho afirmava que a Igreja peregrina neste tempo, avançando entre as perseguições do mundo e as consolações de Deus! O perigo é a gente perder de vista o caminho, perder o sentido do nosso destino, esfriar na vigilância, perder a esperança, abandonar a fé.
Caminhamos para o Senhor como celebramos no início deste mês de novembro com a festa de todos os santos e a comemoração dos fiéis defuntos. O mudo vai terminar no Cristo, como um rio termina no mar; a história vai encontrar o Cristo, tão certo quanto a noite encontra o dia; nossa vida estará diante do Senhor, tão garantido quanto o vigia cada manhã está diante da aurora! Por isso mesmo, é indispensável vigiar e trazer sempre no coração a bendita memória do Salvador, a firme esperança nas suas promessas, a segura certeza da sua salvação! Vede bem: na Manifestação do nosso Senhor, ele nos julgará! Na sua luz, tudo será posto às claras: se é verdade que sua Vinda é para a salvação, também é verdade que todos quantos se fecharam para ele, perderão essa salvação. Nosso destino é o céu, mas estejamos atentos: o inferno, a condenação eterna, a danação sem fim, o fogo que devora para sempre, são uma real possibilidade! Haverá um Juízo de Deus em Jesus Cristo: “Muitos dos que dormem no pó da terra despertarão, uns para a vida eterna, outros para o opróbrio eterno. Nesse tempo, teu povo será salvo, todos os que se acharem escritos no Livro”.
Não brinquemos de viver, não vivamos em vão, não sejamos fúteis e levianos, não corramos à toa a corrida da vida! É o nosso modo de viver agora que decidirá nosso destino para sempre! Por isso mesmo, Jesus nos previne: “Em verdade vos digo: esta geração não passará até que tudo isto aconteça!”(cf. Mc 13,30)Em outras palavras: não importa quando ele virá – ele mesmo diz: “Quanto àquele dia e hora, ninguém sabe, nem os anjos do céu, nem o Filho, mas somente o Pai”(cf. Mc 13,32); importa, sim, que estejamos atentos, importa que vivamos de tal modo que, quando ele vier no momento de nossa morte, estejamos prontos para comparecer diante dele e diante dele estar no último Dia, quando tudo for julgado! O juízo que nos espera é um processo: começa logo após a nossa morte, quando, em nossa alma, estaremos diante do Cristo e receberemos nossa recompensa: o céu ou o inferno! E no final dos tempos, quando Cristo se manifestar em sua glória, nosso destino também será manifestado com toda a criação e o nosso corpo, ressuscitado no fim de tudo, receberá também a mesma recompensa de nossa alma: o céu ou o inferno, de acordo com o nosso procedimento nesta vida.
A segunda leitura ensina que: “Todo sacerdote se apresenta diariamente para celebrar o culto, oferecendo muitas vezes os mesmos sacrifícios, incapazes de apagar os pecados. Cristo, ao contrário, depois de ter oferecido um sacrifício único pelos pecados, sentou-se para sempre à direita de Deus”(cf. Hb 10,11-12). O livro da vida (cf. Ap 20,12), no qual fomos inscritos pelo Batismo, após Jesus “ter oferecido um sacrifício único pelos pecados” (Cf. Hb 10,12) de todos nós, nos lembra que tudo nesta vida passa, menos Cristo Ressuscitado.
Portanto, palavras deste mundo não podem descrever o que pertence ao mundo que há de vir. O que a Escritura deseja é nos alertar a que vivamos na verdade, vivamos na fé, vivamos na fidelidade ao Senhor... vivamos de tal modo esta nossa vida, que possamos, de fé em fé, de esperança em esperança, alcançar a vida eterna que o Senhor nos prepara, vida que já experimentamos hoje, agora, nesta santíssima Eucaristia, sacrifício único e santo do nosso Salvador que, à Direita do Pai nos espera como Juiz e Santificador. A ele a glória pelos séculos dos séculos. Amém!
Fonte: http://arqrio.org
GUADALUPE: O Primeiro Milagre
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O Frei Petrônio de Miranda, Padre Carmelita e Jornalista/RJ- direto do México- fala sobre a fé, a devoção e a religiosidade popular dos mexicanos e devotos do mundo a Nossa Senhora de Guadalupe.
Clericalismo, esse é o inimigo!
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“Este artigo não é anticlerical. Ele é contra o clericalismo, que necessita dos padres e dos leigos, duas categorias que não existem uma sem a outra.” A opinião é do teólogo francês Bernard Paillot, professor do Centro de Teologia Universitária de Rouen, na França, em artigo publicado por Baptises.fr, 28-10-2018. A tradução é de Moisés Sbardelotto.
Eis o texto.
“Nem todos morriam, mas todos eram atingidos” (“Os animais doentes de peste”, La Fontaine)
Não se trata de voltar à invectiva de Gambetta (“Le cléricalisme, voilà l’ennemi”, discurso de 4 de maio de 1877), mas de avançar com o nosso papa quando ele escreve: “O clericalismo, favorecido tanto pelos próprios sacerdotes quanto pelos leigos, gera uma divisão no corpo eclesial que beneficia e ajuda a perpetuar muitos dos males que hoje denunciamos”. Três cartas recentes do nosso papa, uma das quais destinada “ao povo de Deus”, levaram-me a redigir este texto [1].
Tento propor aqui uma reflexão teológica evocando alguns desvios nos quais se baseia o clericalismo.
Duas considerações preliminares:
- Este artigo não é anticlerical. Ele é contra o clericalismo, que necessita dos padres e dos leigos, duas categorias que não existem uma sem a outra. O denominador comum de todas as facetas do clericalismo é uma relação desigual entre padres e leigos, sendo os padres e os leigos corresponsáveis quando aceitam livremente essas relações insalubres (evidentemente, não se trata de condenar as vítimas, que, ao contrário, sofrem a relação!);
- também não se trata, aqui, de focar nos abusos sexuais, embora a revelação desse escândalo mundial tenha sido a ocasião das recentes cartas de Francisco. Muitos já se ocupam disso. Reconhecemos, com o nosso papa, que o clericalismo foi uma das condições da sua existência, da sua difusão e da sua impunidade até tempos recentes. Mas o clericalismo tem outros efeitos bem diferentes sobre as inteligências e as consciências. “Ele não só anula a personalidade dos cristãos, mas também tem uma tendência a diminuir e desvalorizar a graça batismal que o Espírito Santo pôs no coração do nosso povo”, escreve Francisco.
Eu escreverei sucessivamente sobre:
- o desvio de sentido de certas expressões;
- certos erros relativos ao sacramento da ordem;
- certas deformações do ministério presbiteral.
1-O clericalismo se aproveita de certas expressões mal compreendidas ou utilizadas erroneamente
Uma dessas expressões é “alter Christus” e “in persona Christi” ou a sua variante “in persona Christi capitis” que, não traduzidas, são facilmente percebidas por alguns com uma aura de mistério, como uma espécie de “transfiguração” que contribui, erroneamente, para sacralizar o padre.
De acordo com a origem etimológica, em referência ao teatro grego antigo, devemos compreender “persona” como “papel”. Trata-se do papel desempenhado pelo padre nos sacramentos.
Assim, nas assembleias eucarísticas, o padre faz, “in persona Christi”, o relato da Última Ceia e pronuncia as palavras de Jesus, mas é Cristo que age através do padre, e não o padre que faz Cristo “aparecer”. Essa representação não se aplica aos atos e palavras não sacramentais do padre. Na vida religiosa atual e para as atividades profanas, o pároco não encarna Cristo na sua paróquia, nem o bispo na sua diocese.
2-Dois erros concernentes ao sacramento da ordem
A associação entre a ordenação e um grau superior de santidade
A associação entre a ordenação e um grau superior de santidade está em muitas mentes há muito tempo. Não era incomum ouvir: “Ele se tornou padre para salvar a sua alma”!
No decreto do Vaticano II sobre o ministério e a vida dos padres, lemos um enunciado (Presbyterorum ordinis §12) que pode parecer ambíguo, porque, mesmo que o artigo comece recordando que certos padres “já pela consagração do Batismo receberam com os restantes fiéis o sinal e o dom de tão insigne vocação e graça para que, mesmo na fraqueza humana, possam e devam alcançar a perfeição”, acrescenta: “Fazendo todo o sacerdote, a seu modo, as vezes da própria pessoa de Cristo, de igual forma é enriquecido de graça especial para que, servindo todo o Povo de Deus e a porção que lhe foi confiada, possa alcançar de maneira conveniente a perfeição d’Aquele de quem faz as vezes”. Mas a graça do sacramento da ordem é uma graça para os outros.
A ordenação não é um super batismo, que constitui uma classe de super cristãos. Os Padres do Concílio Vaticano II expressam firmemente: “Comum é a dignidade dos membros (do povo de Deus), pela regeneração em Cristo; comum a graça de filhos, comum a vocação à perfeição; uma só salvação, uma só esperança e uma caridade indivisa. Nenhuma desigualdade, portanto, em Cristo e na Igreja” (Constituição sobre a Igreja, Lumen gentium, LG § 32).
Afirmamos muito claramente que a santidade não depende do estado de cada um – celibatário, casado, viúva, padre –, mas da sua resposta pessoal à graça que é concedida a todos, porque Deus quer que todas as pessoas sejam salvas.
3-A ordenação e seus limites
O batismo é a única fonte de toda a vida cristã. Os sacramentos posteriores à iniciação cristã conferem uma “qualificação” própria. A ordem, assim como o matrimônio, consagra caminhos diferentes da vida batismal comum e confere àqueles que recebem o sacramento uma atitude nova e um lugar determinado na comunidade. Trata-se de uma modificação do modo de ser-para-os-outros, mas não de uma modificação da essência. Novamente, não existem super-humanos!
Francisco recorda isso em sua carta ao cardeal Ouellet: “Nossa primeira e fundamental consagração afunda suas raízes em nosso batismo. Ninguém foi batizado padre nem bispo”.
No entanto, Pio X, na sua encíclica Vehementer nos (1906), descreveu a Igreja como uma “sociedade de essência desigual que compreende duas categorias de pessoas”. E continuava: “Essas categorias são tão claramente distintas entre si que só no corpo pastoral residem o direito e autoridade necessários para promover e dirigir todos os membros rumo às finalidades sociais; e que a multidão não tem outro dever senão o de se deixar guiar e de seguir, como um dócil rebanho, os seus Pastores”, imagem ainda impressa em muitas mentes.
Se os Padres do Concílio Vaticano II escreveram: “O sacerdócio comum dos fiéis e o sacerdócio ministerial ou hierárquico se diferenciam essencialmente” (LG § 10), eles também enunciaram firmemente a igual dignidade de todos os batizados (§ 12). São os sacerdócios que diferem essencialmente, não os filhos de Deus!
Francisco insiste: “Mas [...] essa afirmação da igual dignidade no seio da Igreja pode provocar e justificar [...] sentimentos de indignação quando essa dignidade, afirmada em linha de princípio, não parece honrada pela instituição, pelo seu discurso, pelas suas regras, pelas suas tradições, pela sua casuística etc., em relação às aspirações que emergem legitimamente nas consciências e nas comunidades”.
É desde o seminário que os desvios ocorrem. Os seminários têm o efeito de integrar no espírito dos seminaristas um ordo, uma ordem constituída, que segue o espírito de Pio Xe que não pode deixar de recordar o Ancien Régime e as suas três ordens. E esse estado de espírito se desdobra facilmente em uma monarquia clerical que ignora que muitas questões devem ser tratadas segundo a subsidiariedade e a colegialidade (incluindo os leigos).
Por que alguns bispos mandam seus postulantes para uma instituição fora da sua diocese, embora uma parte dos estudos seja dispensada em sua própria diocese e permita que os leigos obtenham diplomas canônicos?
São inúmeros os pontos da vida das paróquias e das dioceses que deveriam envolver todos os batizados, os quais deveriam poder exercer responsabilidades de acordo com suas competências, mas são impedidos pelo espírito de poder que predomina sobre o do serviço junto a certos padres e leigos “clericalizados”!
Pelo contrário, vale a pena se debruçar sobre a iniciativa significativa e exemplar do Papa Francisco na preparação dos sínodos dos bispos sobre a família e depois no sínodo sobre os jovens e a fé cristã: ao contrário do costume relativo ao clericalismo, ele pediu a participação de todos os batizados na preparação do documento de trabalho dos Padres sinodais! Uma preparação de baixo para cima! Algo jamais visto antes!
A mediação do padre não é absolutamente necessária. Ela é subordinada (à de Cristo), útil (se procede da misericórdia do Pai), mas não indispensável ao Espírito (que sopra onde quer).
3-O padre está a serviço dos batizados... mas, de fato, o poder suplanta o serviço muito frequentemente
Nos Evangelhos, os apelos de Jesus (palavras e atos) ao serviço e à caridade são numerosos demais para serem lembrados aqui. Mas talvez possamos meditar sobre a interrogação que surge depois de lavar os pés dos discípulos: “Vocês compreenderam o que acabei de fazer?” (Jo 13, 12b). Podemos ler tanto um convite à reflexão quanto uma consternação diante das resistências humanas.
Francisco escreve: “Somos chamados a servir os leigos, não a nos servirmos deles”.
A propósito de desvios do serviço em poder, vejamos a realidade dos direitos dos fiéis na Igreja. Evocarei apenas dois aspectos, a título de exemplo.
a) O direito de expressão
É um direito explicitado no Direito Canônico (formulado com o estilo que convém): “Os fiéis, segundo a ciência, a competência e a proeminência de que desfrutam, têm o direito e mesmo por vezes o dever, de manifestar aos sagrados Pastores a sua opinião acerca das coisas atinentes ao bem da Igreja, e de a exporem aos restantes fiéis, salva a integridade da fé e dos costumes, a reverência devida aos Pastores, e tendo em conta a utilidade comum e a dignidade das pessoas” (c. 212 § 3). E o cânone 221 § 1 afirma que “aos fiéis compete o direito de reivindicar legitimamente os direitos de que gozam na Igreja, e de os defender no foro eclesiástico competente segundo as normas do direito”.
Ad intra, a expressão do cristão leva a evocar o sensus fidei. Este pode ser considerado, em nível pessoal, como uma capacidade de perceber a verdade da fé, recebida do Espírito Santo que “nos introduz a toda a verdade”. Em nível comunitário, embora o sensus fideie a opinião pública não sejam da mesma natureza, eles estão intimamente ligados, mas não entraremos nessa distinção aqui. Deixaremos a questão em aberto: vox populi vox Dei?
Se o direito de expressão dos fiéis na Igreja é reconhecido, individualmente ou em associação, onde ele pode ser exercido? Existem lugares de expressão e de debate na Igreja? Infelizmente, na prática, muito frequentemente, constatamos que se escutam aqueles que se optou por escutar, e se ouvem aqueles que se tem a vontade de ouvir! É o que pode acontecer nos sínodos diocesanos, que muitas vezes parecem ser lugares de reflexão e de diálogo para os fiéis. Mas eles são convocados, como conselhos, pelo bispo sobre um assunto que ele define e é ele, no fim, quem redige e promulga os decretos do sínodo e os transmite a Roma.
Assim, não é raro que os participantes nas assembleias sinodais fiquem, ao mesmo tempo, entusiasmados com a iniciativa e frustrados com a impossibilidade de discutir certas questões ou a sua omissão no documento final.
Ad extra, e apesar de padres e bispos não serem os porta-vozes dos fiéis, que absolutamente não participaram da sua nomeação, a mídia busca principalmente a palavra da hierarquia clerical do que a dos fiéis que, em sua grande parte, estão acostumados e resignados com esse fato. Assim, as declarações públicas dos leigos que tentam expressar suas diferenças são facilmente marginalizadas. Restam as redes sociais, em que, como em outros âmbitos, há de tudo, para o bem e para o mal.
Direitos trabalhistas
A Igreja expressou-se amplamente sobre o assunto com uma rica e abundante “doutrina social”, concernente ao mundo do trabalho, aos seus papéis, às suas regras... E na prática, dentro das instituições, organizações e comunidades eclesiais? Cada vez mais, os leigos exercem – na maioria dos casos voluntariamente, mas às vezes também sob formas de emprego assalariadas – funções diversas nas instituições eclesiais. Aí frequentemente também reina o clericalismo, porque as responsabilidades importantes raramente são confiadas aos leigos, e estes, muito frequentemente, ainda permanecem em uma situação de subordinação ao clero, seja qual for o nível das suas competências e/ou da natureza religiosa ou profana da tarefa.
Inversamente, também é verdade que alguns leigos se apropriam de certas funções e não aceitam que estas sejam questionadas ou possam ter um fim.
Mais gravemente, em nome do “serviço à Igreja”, muitos abusos se perpetuam às custas dos fiéis leigos e/ou de religiosos: superação dos horários de trabalho combinados, salários muitas vezes baixos ou até inexistentes. Aliás, foi somente a partir de 1997 que os bispos franceses adotaram um “estatuto do pessoal leigo da Igreja da França”, que foi seguido, há nove anos, pela implementação das primeiras convenções coletivas em 2016 que levaram à constituição de um acordo setorial entre os representantes dos empregadores e dos sindicatos.
E, nesse mesmo ano, um artigo publicado no dia 1º de março no L’Osservatore Romano lançava um alerta sobre o trabalho “(quase) gratuito” das freiras a serviço de bispos e de cardeais. Esses fatos certamente não são uma exclusividade romana. Eles também fazem parte do clericalismo em favor de seus autores e/ou beneficiários, já que o abuso de autoridade gera uma exploração que pode se tornar sórdida.
Em conclusão
Não podemos senão aderir em pensamento, palavras e ações às injunções do nosso papa que escreve: “Tudo o que for feito para erradicar a cultura de abuso das nossas comunidades, sem uma participação ativa de todos os membros da Igreja, não conseguirá gerar as dinâmicas necessárias para uma saudável e realista transformação”; “É impossível imaginar uma conversão do agir eclesial sem a participação ativa de todos os integrantes do povo de Deus”, e ainda: “É a hora dos leigos, mas parece que o relógio parou!”.
A Igreja “é como que o sacramento, ou sinal, e o instrumento da íntima união com Deus e da unidade de todo o gênero humano” (LG 1). A Igreja não é somente o meio, mas também a própria mensagem.
E, como escreveu Francisco: “A visibilidade e a sacramentalidade da Igreja pertencem a todo o povo de Deus (cf. LG 9-14), e não apenas a uns poucos eleitos e iluminados”.
Francisco nos chama a uma conversão radical e a uma “revolução” das práticas para todos os católicos, porque nós somos todos, mais ou menos, atingidos pela peste do clericalismo. Cinco séculos depois da Reforma Protestante, uma nova Reforma é necessária para pessoas e instituições. Ela só será possível através de Igrejas e comunidades locais das quais se deve reconhecer a diversidade sem desconhecer a universalidade na comunhão. Francisco expressa isso de uma maneira lapidar: “Não se podem dar diretrizes gerais para uma organização do povo de Deus dentro de sua vida pública”.
Essa nova Reforma, não só espiritual, mas também funcional e institucional, sine qua non, deverá se basear na promoção da dignidade dos batizados, na sua formação, na sua colaboração responsável. O sacerdócio ministerial, em todos os níveis da hierarquia clerical, cumprirá então a sua missão junto aos fiéis leigos pelo serviço essencial da comunhão e da unidade na diversidade.
Se a Igreja de Cristo realmente “subsiste” na Igreja Católica (cf. LG 8), ela deverá mostrá-la nos fatos e na reforma de suas instituições. Caso contrário, essa Igreja Católica Romana, cada vez mais desacreditada, será cada vez mais desertada pelos fiéis de Cristo; seu anúncio e sua participação no advento do Reino não serão mais audíveis e correrão fortemente o risco de passar ainda mais por outros canais.
Nota:
[1] As recentes cartas a que o autor se refere são a “Carta do Papa Francisco ao Cardeal Marc Ouellet”, 19-03-2016, a “Carta del Santo Padre Francisco al Pueblo de Dios que peregrina en Chile” , 31-05-2018, e a “Carta do Papa Francisco ao Povo de Deus”, 20-08-2018.
Fonte: http://www.ihu.unisinos.br
Cardeal Odilo Scherer: Acordo entre Brasil e Santa Sé.
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"A celebração de acordos da Igreja Católica com diferentes países não fere o princípio da laicidade do Estado e do ordenamento jurídico democrático pluralista de um país", escreve dom Odilo.
Cidade do Vaticano
Segue o artigo do arcebispo de São Paulo, cardeal Odilo Pedro Scherer, sobre o Acordo entre Brasil e Santa Sé.
No dia 13 de novembro de 2008 foi assinado no Vaticano o acordo entre o Brasil e a Santa Sé sobre o estatuto jurídico da Igreja Católica no nosso país. No ato, o arcebispo Dominique Mamberti, secretário para as Relações com os Estados, da Secretaria de Estado da Santa Sé, representou a Igreja Católica e o então ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, representou o governo brasileiro. Quase um ano depois, em 7 de outubro de 2009, o Congresso Nacional aprovou o acordo, que foi assinado como Decreto Legislativo n.º 968 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e entrou em vigor, com força de lei, no dia 11 de fevereiro de 2010.
Trata-se de uma peça jurídica concordada entre dois sujeitos soberanos, reconhecidos pelo Direito Internacional: de um lado, a República Federativa do Brasil e, de outro, a Santa Sé, denominação internacionalmente reconhecida da sede da Igreja Católica Apostólica Romana. Acordos internacionais são celebrados entre entes reconhecidos pela comunidade internacional, os quais ajustam a vontade de cada qual para atingir alguma finalidade comum, obrigando-se por meio das cláusulas que criam e concordam entre si. A Santa Sé tem o status de país independente e autônomo, reconhecido pela maioria dos países mediante a troca de embaixadores e o estabelecimento de vários tipos de tratados e acordos bilaterais de recíproco reconhecimento e colaboração. Os embaixadores da Santa Sé são denominados núncios apostólicos.
A celebração de acordos da Igreja Católica com diferentes países não fere o princípio da laicidade do Estado e do ordenamento jurídico democrático pluralista de um país. Ao contrário, quando um pacto internacional entre um Estado e a Igreja Católica é firmado, está implícito o reconhecimento, sem ambiguidade, da verdadeira laicidade do Estado e se explicita em termos práticos a efetivação do seu significado. No caso, não se trata de garantir privilégios para a Igreja Católica, mas de assegurar a liberdade religiosa e de conferir clareza e solidez jurídica às relações da Igreja e das instituições que a representam no ordenamento jurídico e no quadro institucional do País. Pelo acordo se afirmam a liberdade religiosa e suas implicações, mediante o reconhecimento de iniciativas próprias da instituição religiosa postas a serviço da sociedade. E isso é aplicável também a outras confissões religiosas.
A celebração do acordo da Santa Sé com o governo brasileiro, longe de ser um raridade, faz parte de uma praxe consolidada da parte da Igreja Católica. Numerosos acordos e tratados internacionais foram firmados entre a Santa Sé e países de todos os continentes, muitos dos quais não são de maioria católica ou cristã. Contudo a assinatura do acordo entre o Brasil e a Santa Sé representou um momento histórico, havia muito esperado.
Antes da proclamação da República, as relações entre Estado e Igreja eram reguladas pelo denominado Padroado, uma espécie de tratado que vigorou durante o período colonial e também durante o Império, mas foi abolido com o advento da República. Desde então deixou de existir um instrumento oficial que mostrasse com clareza qual é o estatuto jurídico, no Brasil, desta instituição chamada Igreja Católica Apostólica Romana.
Na legislação brasileira, é bem verdade, havia leis diversas e práticas jurídicas consuetudinárias relativas à Igreja Católica e às demais igrejas e religiões. Faltava, porém, um corpo jurídico orgânico, até mesmo para facilitar o conhecimento e a aplicação das leis já existentes.
O acordo tem 20 artigos, que tratam das recíprocas competências internacionais para firmar esse instrumento jurídico bilateral. O Estado brasileiro reconhece a personalidade jurídica da Igreja Católica e das instituições canônicas que a representam, como a conferência episcopal, dioceses, paróquias e suas equivalentes. A Igreja Católica reconhece e respeita a Constituição e as leis brasileiras.
O acordo prevê o tratamento a ser dado às organizações eclesiásticas que, além dos seus fins religiosos, também têm objetivos de assistência e solidariedade social; ao patrimônio histórico, artístico e cultural da Igreja e aos lugares de culto. Prevê ainda a liberdade de prestar assistência religiosa e espiritual aos doentes ou pessoas privadas de liberdade e da educação religiosa nas escolas.
Trata da cooperação da Igreja com o Estado em serviços de saúde e educação, do reconhecimento dos títulos acadêmicos conferidos por instituições eclesiásticas de educação, fora do País, bem como do reconhecimento do casamento religioso com efeito civil e da homologação, pelo Estado, de sentenças matrimoniais de tribunais eclesiásticos, confirmadas pela Santa Sé. Há dispositivos sobre questões tributárias, sobre a índole própria do sacerdócio católico e do seu exercício, e sobre a identidade própria da vida religiosa consagrada. Trata também do ingresso e da atuação de missionários católicos estrangeiros no Brasil.
Para comemorar o décimo aniversário da assinatura do acordo, será realizado nos dias 12 a 14 deste mês de novembro um importante seminário sobre os vários aspectos e implicações do acordo, promovido pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) em parceria com a Pontifícia Universidade Católica (PUC) de Campinas. Entre as personalidades eclesiásticas e do âmbito jurídico presentes ao evento, destacase o cardeal Lorenzo Baldisseri, núncio apostólico e representante pontifício da Santa Sé junto ao governo brasileiro na época da elaboração e da assinatura do acordo. Seu empenho diplomático foi decisivo para que se chegasse à definição dos termos desse instrumento jurídico internacional entre a Igreja Católica e o Estado brasileiro.
Cardeal Odilo Pedro Scherer
Arcebispo Metropolitano de São Paulo
Artigo publicado no jornal O Estado de São Paulo, ed. 10/11/2018
Fonte: www.vaticannews.va
Discurso do Cardeal Baldisseri no Seminário sobre o Acordo Brasil e Santa Sé
- Detalhes
Acordo Brasil e Santa Sé
"O Acordo como marco das Relações entre a Igreja e o Estado no Brasil" , discurso do Card. Lorenzo Baldisseri no Seminário sobre os 10 anos do Acordo entre o Brasil e a Santa Sé nesta segunda-feira 12 de novembro
Discurso na íntegra:
"Dez anos após a promulgação do Acordo entre a Santa Sé e o Brasil, é uma grande alegria participar deste encontro e compartilhar algumas reflexões sobre o processo que levou à conclusão daquele ato histórico. Um processo que tive a graça de viver como direto protagonista, atuando com o único desejo de dar à Igreja uma nova possibilidade para realizar a sua missão de evangelização na amada Nação brasileira.
Agradeço, portanto, os promotores da iniciativa, antecipando que tentarei desempenhar a tarefa que me foi confiada através do pensamento diplomático e mediante uma análise jurídica, sem deixar de fora uma reconstrução histórica inspirada no método do grande Tucídides. Tal reconstrução “talvez soe rude ao ouvido”, mas poderá ser útil para aqueles que quiserem “examinar a verdade dos eventos passados” e compreender as consequências do Acordo concluído em 2008[1].
- A análise dos acontecimentos passados nos obriga, em primeiro lugar, a uma digressão sobre questões relacionadas às relações entre a Igreja e o Estado no Brasil, que nem sempre foram fáceis, embora frutíferas e, ouso dizer, fecundas em relação ao objetivo de assegurar ao mesmo tempo a natureza própria do Estado e a libertas Ecclesiae.
É sabido que no período colonial português (1500-1822), em que vigorava a legislação da Potência colonial, bem como na fase sucessiva à independência, durante o regime monárquico (entre 1822 e 1889), o catolicismo continuou como religião oficial do país. Na prática, o recém-independente Brasil adotou em seu ordenamento jurídico a Constituição Imperial de 1824, de caráter distintamente confessional e formalizada no artigo 5° do Instituto Padroado, ou seja, o sistema de religião do Estado: “a religião católica apostólica romana continuará a ser a religião do Império. Todas as outras religiões serão permitidas com seu culto doméstico, ou particular em casas para isso destinadas, sem forma alguma exterior do templo”. Essa mesma legislação também assegurava a liberdade de religião (5º parágrafo do artigo 102): “Ninguém pode ser perseguido por motivo de religião, uma vez que respeite a do Estado, e não ofenda a moral pública”. Ao mesmo tempo, conforme previsto em Portugal, perdurou (4º parágrafo do artigo 102), o direito ao beneplácito imperial para a validade ou não no País de “decretos dos Concílios e Letras Apostólicas e quaisquer outras Constituições Eclesiásticas que se não opusessem à Constituição”. Para os regalistas, tais disposições procediam à cristalização do status quo, permitindo que a Igreja continuasse a desfrutar de uma série de prerrogativas exclusivas.
Dois anos depois da promulgação da Constituição imperial, as relações diplomáticas entre o Brasil e a Santa Sé iniciaram-se formalmente: Monsenhor Francisco Correa Vidigal, plenipotenciário enviado a Roma por Dom Pedro I, entregou suas cartas credenciais ao Papa Leão XII. Não se deve esquecer que a Santa Sé reconheceu a independência do Brasil somente em agosto de 1825, após análogo passo adotado por Portugal. Monsenhor Pedro Ostini, primeiro Núncio na América Latina, foi credenciado em 1829 junto ao Imperador Pedro I e designado Delegado Apostólico para toda a América Latina[2].
Apesar desse quadro político, de fato inspirado no interesse mútuo, jamais se pensou na conclusão de uma concordata, isto é, um ato formal através do qual definir os respectivos direitos e obrigações do Estado e da Igreja.
Em 1889, com a proclamação da República, o novo texto constitucional consagrou, por meio do Decreto N.119-A, de 7 de janeiro de 1890, a liberdade de culto para todas as confissões religiosas (artigo 2) das quais a personalidade jurídica era reconhecida. As mesmas disposições, sucessivamente, procederam à extinção do “Padroado” (artigo 4), bem como proibiam a intervenção da autoridade federal e dos Estados federados em questões religiosas. Como consequência daquele Decreto, a Igreja Católica manteve a personalidade jurídica reconhecida pelo Estado com o termo “Mitra Diocesana”, atuando como instituição religiosa pública em diferentes formas e atividades diversas.
Fiel ao método de Tucídides, utilizo o testemunho de um jornalista e intelectual católico da época para ilustrar o andamento político no País durante naquele período. Tristão de Athayde, em sua obra Estudos, afirma: “[...] o que queriam fazer em 1891, era apenas para dar um forte impulso à influência religiosa, não só na vida política, mas também na formação dos futuros políticos. A mentalidade de 1891 era claramente antirreligiosa. A 'liberdade' de que gozava a Igreja e que, sem dúvida, foi um progresso em relação à situação de servidão em que vivia anteriormente, no Império, não era um ‘serviço’ que a República pretendia emprestar. Se houve melhora no relacionamento, certamente não dependeu da vontade dos deputados constituintes[3]”. Criou-se, portanto, um amargo conflito entre a realidade social e a realidade jurídica; entre os verdadeiros sentimentos do povo brasileiro e a cláusula constitucional que tinha a pretensão de representá-lo.
Ao longo das décadas, estabeleceu-se uma prática costumeira que permitiu que a Igreja e o Estado interagissem, respeitando seus âmbitos de atribuição sem causar maiores dificuldades para alcançar o bem comum da nação. Com quais resultados? Por mais de um século, foi assegurada a laicidade do Estado por um lado e, por outro, o livre exercício das atividades da Igreja foi garantido em todos os aspectos inerentes à sua missão de anunciar a Boa Nova.
- Sobre o atual Acordo, do qual celebramos uma década em vigor, não podemos esquecer que as premissas remontam a 1953, quando a Conferência Episcopal Brasileira iniciou uma série de colóquios que visavam estipular um tratado com o governo, então liderado trabalhista Vargas. O objetivo das negociações era definir alguns aspectos da vida da Igreja local que poderiam ter implicações jurídicas. As conversações não tiveram êxito positivo, assim como repetidas tentativas nessa direção promovidas pela Conferência Episcopal. Em 1991, apesar de um quadro político não particularmente favorável, o episcopado brasileiro decidiu dar um âmbito mais amplo aos seus esforços, promovendo um acordo não apenas em nível local, mas internacional. Tratava-se de envolver a Santa Sé e o Estado do Brasil, em vez da Conferência Episcopal e do governo nacional.
Nesse sentido, várias tentativas foram feitas entre a Santa Sé e o Estado brasileiro para iniciar e preparar um projeto de entendimento capaz de estabelecer um status jurídico orgânico. Permaneceram sempre sem sucesso por muitas razões políticas, ideológicas e religiosas. Tudo isso prosseguiu até 2006, quando depois de dois anos de preparação (durante o primeiro quadriênio da presidência de Luiz Inácio Lula da Silva), se iniciaram as negociações diplomáticas para definir um acordo bilateral entre a Santa Sé e o Brasil. Esta negociação durou dois anos e registrou seu momento de maior sintonia durante a visita do Papa Bento XVI ao Brasil, por ocasião da V Conferência do Episcopado Latino-Americano e do Caribe, celebrada em Aparecida (SP) em maio de 2007. O encontro do Pontífice com as autoridades brasileiras foi decisivo para a tratativa, permitindo que o efeito esperado se concretizasse com a assinatura do Acordo, em 13 de novembro de 2008, no Sala dos Tratados do Palácio Apostólico, no Vaticano, durante a visita do Presidente brasileiro a Sua Santidade. Seguindo as disposições do direito internacional para a conclusão das negociações, o processo prosseguiu com a aprovação do Acordo, em 7 de outubro de 2009, pelos dois poderes do Congresso Nacional e, portanto, com a entrada em vigor em 12 de dezembro do mesmo ano (2009) após a Troca dos Instrumento de Ratificação, que teve lugar no Vaticano. Um processo complexo, que se encerrou definitivamente com a promulgação do Acordo por meio do Decreto nº 7.107, de 11 de fevereiro de 2010, publicado no Diário Oficial da União[4].
- Cada um de nós geralmente acredita que a era contemporânea à que vive é muito significativa, na verdade a mais relevante no curso da história. O que é lógico, dado que é a única em que vivemos. Portanto, falar de guinadas históricas pode ser retórico: seu número é igual ao das gerações. No entanto, é um fato geralmente aceito que o Concílio Vaticano II representou uma dessas guinadas, como demonstra o ensinamento proposto na Guadium et Spes que tem constantemente inspirado a atividade da Santa Sé: “No domínio próprio de cada uma, comunidade política e Igreja são independentes e autônomas. Mas, embora por títulos diversos, ambas servem a vocação pessoal e social dos mesmos homens. E tanto mais eficazmente exercitarão este serviço para bem de todos, quanto melhor cultivarem entre si uma sã cooperação, tendo igualmente em conta as circunstâncias de lugar e tempo. Porque o homem não se limita à ordem temporal somente; mas vivendo na história humana, preserva integralmente a sua vocação eterna”[5]. Uma abordagem que evidencia como as exigências, as aspirações profundas e os direitos da pessoa determinam, no relacionamento entre Igreja e Estado, o que é de competência de cada uma das partes.
Além disso, a Igreja não tem alguma ambição terrena porque, fiel ao mandato recebido de Seu Fundador, pretende “continuar, sob a orientação do Espírito Paraclito, a própria obra de Cristo, que veio ao mundo para dar testemunho da verdade, para salvar e não para condenar, para servir e não para ser servido”. Partindo deste pressuposto, fica claro que a concordata não é um instrumento extremo ao qual se recorre quando o Estado não cumpre os deveres que sua função e qualificação lhe impõem[6].
Para demonstrar a consistência de tal abordagem, pode contribuir a leitura do Preâmbulo do Acordo de 2008, que evidencia que não se trata mais de definir os limites entre os poderes do Estado e da Igreja com algum tipo de actio finium regundorum, mas sim encontrar elementos, modalidades e espaços a serviço da pessoa, sempre levando em consideração a natureza própria de cada Instituição[7]. Com efeito, o Preâmbulo afirma que: “Altas Partes contratantes são, cada uma na própria ordem, autônomas, independentes e soberanas e cooperam para a construção de uma sociedade mais justa, pacífica e fraterna”.
O Acordo se distingue ainda por dois elementos que são constitutivos da vontade das Partes Contratantes. Refiro-me à liberdade e à cooperação, entendidas como a livre intenção de ambas as Partes em dar, segundo as respectivas competências, sua contribuição para alcançar um objetivo comum: o bem do ser humano e da sociedade em que ale atua.
Observando o texto, compreende-se uma estrutura orgânica que não deixa espaço a lacunas e interpretações limitadas. De fato, o Preâmbulo é seguido por 20 artigos relativos à presença da Igreja Católica no país, à sua atividade apostólica e à sua dimensão institucional. São disposições que, sem prejuízo do papel próprio do Estado, mostram o desejo de criar uma harmonia entre as Partes para a realização do bem comum da sociedade. Além disso, o subtítulo do tratado, “Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil”, indica o tema em questão, as chamadas “materiae mixtae”, como são entendidas e mutuamente reconhecidas pelas Partes Contratantes, justificando razoavelmente o uso do termo Acordo em vez de “Concordata”.
Essa escolha, aparentemente apenas terminológica, permitiu inserir o tratado com o Brasil na tipologia de “acordos-quadro” (framework agreement) celebrados pela Santa Sé a partir dos anos 80 do século XX com o objetivo de disciplinar relações gerais com os Estados, mas permitindo acordos adicionais ou protocolos adicionais para regular sucessivamente matérias específicas. Nessa linha, o Acordo com o Brasil prenuncia ou prevê dois campos de desenvolvimento de negociações: destinadas a concluir acordos de integração (ajustes) por meio de tratados complementares e acordos (convênios) de execução. Em ambos os casos, sem reabrir a negociação sobre todo o conjunto das matérias reguladas pelo Acordo. Essa orientação segue o disposto no artigo 18 § 1 do Acordo, que se refere a tratados subsequentes para assuntos específicos que podem ser concluídos pelos Bispos e por órgãos governamentais.
- À luz destes elementos, podemos certamente afirmar que o Acordosobre o qual estamos refletimos se insere na tendência do “caminho concordatário” que, em meio a várias vicissitudes, tem visto, há quase um século, a crescente atenção da Santa Sé, se levarmos em conta o chamado “renascimento das concordatas” promovido por Bento XV.
Como sabemos, o Brasil, com seus 173,5 milhões de fiéis católicos, correspondentes a 75% da população, é o maior país católico do mundo. Possui 276 distritos eclesiásticos, 474 bispos, cerca de 22 mil sacerdotes e 27 mil religiosas[8]. Estes dados estatísticos são úteis não apenas para configurar a presença da Igreja Católica, em sua dimensão institucional e normativa, mas também para explicar o interesse que levou as autoridades brasileiras a definir um acordo com a Santa Sé. Quem vos fala foi testemunha direta de como, na fase preparatória e sucessivamente, na fase de negociação, foram sempre claras as duas finalidades que orientam a praxe da Santa Sé em relação a acordos com autoridades civis: a libertas Ecclesiae e a tutela efetiva da liberdade religiosa. Por outro lado, os negociadores brasileiros reiteraram constantemente três elementos constitutivos considerados essenciais para a finalização do Acordo: a importância que o texto preservasse os princípios constitucionais da liberdade religiosa e da não-discriminação com base na crença; a necessidade de observar estritamente os limites prescritos pela Constituição no estabelecimento de direitos e deveres relativos à atividade das organizações religiosas nos diversos setores abrangidos no texto; e o imperativo de manter o tratamento igualitário de todas as comunidades ou Igrejas legalmente presentes no Brasil.
Ao mesmo tempo, a determinação em prosseguir com a conclusão do Acordo também permitiu um reconhecimento coerente das várias fontes normativas, inclusive as resultantes de decisões jurisprudenciais[9], do ordenamento brasileiro em matéria eclesiástica. Um fato importante que nos permite afirmar que o Acordo destaca a plena harmonização entre a legislação canônica e a brasileira.
O estatuto jurídico da Igreja determinado em 2008, não mais regulado apenas por disposições estatais sobre religião e culto, mas também por normas internacionais, constitui, sem dúvida, um elemento de grande significado jurídico para a presença e a missão da Igreja no Brasil. Tal afirmação foi posteriormente sufragada pela decisão da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil de instituir uma Comissão ad hoc para a implementação do Acordo, que está em permanente contato operacional com as respectivas autoridades governamentais. Além disso, não podemos esquecer que esta é uma das formas de realizar o “princípio de cooperação” que perpassa todo o Acordo e que pede à Igreja que esteja atenta aos objetivos que para ser concretizados necessitam de uma permanente sinergia com os órgãos estatais: é o caso da salvaguarda do patrimônio artístico (artigo 6), das instituições católicas de ensino (artigo 10), dos espaços a serem utilizados para fins religiosos (artigo 14).
É útil aqui recordar os temas tratados no Acordo e, em seguida, destacar especialmente alguns deles.
O artigo 3 refere-se à personalidade jurídica civil, condição indispensável para que a Igreja esteja presente e visível na sociedade brasileira. Ao reconhecer “a personalidade jurídica da Igreja Católica e de todas as Instituições Eclesiásticas que possuem tal personalidade em conformidade com o direito canônico”, o Estado compromete-se a dar prevalência à legislação canônica, desde que não contrarie o sistema constitucional e as leis brasileiras. O texto apresenta alguns exemplos: “Conferência Episcopal, Províncias Eclesiásticas, Arquidioceses, Dioceses, Prelazias Territoriais ou Pessoais, Vicariatos e Prefeituras Apostólicas, Administrações Apostólicas, Administrações Apostólicas Pessoais, Missões Sui Iuris, Ordinariado Militar e Ordinariados para os Fiéis de Outros Ritos, Paróquias, Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica”. A lista não exaustiva (“tais como”) se refere às diferentes estruturas e realidades jurídicas estabelecidas pela ordem canônica.
É reconhecido o direito da Igreja de “livremente criar, modificar ou extinguir todas as Instituições Eclesiásticas mencionadas no caput deste artigo”. Da mesma forma, o texto prevê o procedimento de reconhecimento civil de sua personalidade jurídica, indicando “inscrição no respectivo registro do ato de criação”.
Tal reconhecimento se configura como devido, pois é “vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro do ato de criação, devendo também ser averbadas todas as alterações por que passar o ato”. Por sua vez, a Santa Sé declara em relação ao Estado que “nenhuma circunscrição eclesiástica do Brasil dependerá de Bispo cuja sede esteja fixada em território estrangeiro” (artigo 4).
Como vimos a partir da breve reconstrução histórica das relações entre a Santa Sé e o Brasil, o Acordo também assume a ideia de que os quinhentos anos da presença da Igreja Católica não são apenas um elemento constitutivo da sociedade, mas principalmente um rico “patrimônio histórico, artístico e cultural da Igreja Católica, assim como os documentos custodiados nos seus arquivos e bibliotecas”, cujo valor não é apenas religioso para o País. Por meio do Acordo, a Igreja se compromete em “facilitar o seu acesso para todos os que o queiram conhecer e estudar, salvaguardadas as suas finalidades religiosas e as exigências de sua proteção e da tutela dos arquivos”. Por sua parte, o Estado “reconhece que a finalidade própria dos bens eclesiásticos [...] deve ser salvaguardada pelo ordenamento jurídico brasileiro”, e concorda em cooperar com a Igreja na proteção deste patrimônio (artigo 6).
Na mesma linha, podemos incluir o artigo 7 do Acordo. O governo brasileiro, de fato, compromete-se a providenciar as medidas necessárias “para garantir a proteção dos lugares de culto da Igreja Católica e de suas liturgias, símbolos, imagens e objetos cultuais, contra toda forma de violação, desrespeito e uso ilegítimo”. O artigo também garante à Igreja a incolumidade de edifícios, dependências ou objetos afetos ao culto católico, que não podem ser demolidos, ocupados, transportados ou expropriados pelo Estado, “observada a função social da propriedade e a legislação”.
Finalmente, o Estado se compromete “na destinação de espaços a fins religiosos, que deverão ser previstos nos instrumentos de planejamento urbano a serem estabelecidos no respectivo Plano Diretor” (artigo 14). Também neste caso, é evidente a plena concordância entre as finalidades do ordenamento brasileiro e a missão própria da Igreja, a partir das atividades de culto ou inerentes ao culto.
- Gostaria agora de aprofundar três elementos que, após 10 anos, se confirmam como exemplos que demonstram o escopo inovador do Acordo. Inovação que nos permite sugeri-lo como um modelo significativo e funcional para as relações Igreja-Estado orientadas à sana cooperatiovista como garantia da salvação das almas (salus animarum) e do bem comum da sociedade.
O primeiro elemento diz respeito a um dos temas clássicos tratados em normativas concordatárias. Refiro-me às questões educacionais inerentes ao ensino, à liberdade da escola e a uma maior liberdade de formação das pessoas e consciências.
Estas são áreas em relação às quais é bem conhecida a importância atribuída pela doutrina cristã e a ação da Igreja. Educação, atenção à iniciação cristã na infância e à formação da juventude veem as instituições da Igreja diretamente envolvidas, por vocação e missão. Três artigos do Acordo tratam diretamente da educação. Antes de tudo, a disponibilidade da Igreja “a colocar suas instituições de ensino, em todos os níveis, a serviço da sociedade, em conformidade com seus fins e com as exigências do ordenamento jurídico brasileiro” (artigo 10 § 1). Estamos diante de uma função social que é própria das escolas ou Universidades Católicas, chamadas a contribuir na realização de projetos educacionais ou programas de escolarização, formação e pesquisa no País. Uma função que pode ser de suplência lá onde o Estado - ou estados partes da Federação - assim o solicitar, em situações em que ele próprio é inapto para intervir.
O Estado, por sua vez, atribui à Igreja Católica “o direito de constituir e administrar Seminários e outros Institutos eclesiásticos de formação e cultura”, reconhecendo os “efeitos civis dos estudos, graus e títulos neles obtidos”, com a única condição de que o reconhecimento seja regulado pelo ordenamento jurídico brasileiro, “em condição de paridade com estudos de idêntica natureza” (artigo 10, parágrafo 2). Esta disposição se encaixa na reciprocidade mais ampla prevista nos artigos 9 e 10 do Acordo, relativa ao reconhecimento recíproco de títulos e qualificações acadêmicas.
O artigo 11, dedicado ao ensino religioso na educação primária e infantil, apresenta uma definição de princípio: “A República Federativa do Brasil, em observância ao direito de liberdade religiosa, da diversidade cultural e da pluralidade confessional do País, respeita a importância do ensino religioso em vista da formação integral da pessoa”. E o primeiro parágrafo concretiza esta decisão: “O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação”.
A novidade deste artigo está no fato de que, pela primeira vez na normativa dos tratados bilaterais entre a Santa Sé e outros atores do direito internacional, é previsto o ensino da religião católica ao lado de outras confissões religiosas. Em outras palavras, os direitos de outras entidades e realidades religiosas são protegidos favorecendo o direito à liberdade de religião em seu âmbito amplo e geral dentro de um texto contratual que, por sua natureza, deveria a garantir unicamente os interesses das Partes Contraentes.
Note-se que estas disposições, já existentes seja na Constituição Federal seja na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, são atuadas efetivamente em muito poucos estados da Federação. Não se trata apenas de uma maneira de implementar com coerência o princípio do pluralismo em questões religiosas, constitucionalmente regulado pelo artigo 210 § 1, que prevê o “ensino religioso” na educação obrigatória. Nem a referência ao pluralismo religioso, que é uma das características da sociedade brasileira, é suficiente. Em substância, é precisamente da ação internacional da Santa Sé a atenção à defesa da liberdade de religião de cada fiel, independentemente da sua pertença confessional, de se expressar e formar sua fé através do ensino religioso nos currículos escolares[10]. Surpreende constatar, apesar da clareza do texto do Acordo, a polêmica sobre o caráter “católico” do ensinamento nas escolas públicas causada pelo recente apelo da Procuradoria Geral da República ao Supremo Tribunal Federal, por uma suposta inconstitucionalidade desta disposição contida no Acordo.
Sobre os temas clássicos da praxe concordatária, se refere também o artigo 12, sobre a validade civil dos casamentos celebrados segundo a forma canônica: “O casamento celebrado em conformidade com as leis canônicas, que atender também às exigências estabelecidas pelo direito brasileiro para contrair o casamento, produz os efeitos civis, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração”. Essa norma, que vem sendo atuada no Brasil há muito tempo, corresponde às disposições da Constituição Federal e do Código Civil.
O único elemento de novidade é o disposto no parágrafo 1 deste artigo sobre a validade das sentenças canônicas de declaração de nulidade matrimonial. Esta disposição, pela primeira vez aplicada às sentenças canônicas dos Tribunais Eclesiásticos brasileiros, está prevista na Constituição Federal (artigo 105), que atribui a tarefa de “homologar sentenças estrangeiras” ao Supremo Tribunal de Justiça. O próprio Supremo Tribunal, em 2005, estabeleceu as condições para a homologação: que as sentenças sejam proferidas por uma autoridade competente; que as partes sejam legalmente citadas e a eventual ausência juridicamente comprovada; que seja identificado o instituto da coisa julgada; que seja autenticada pelo Cônsul brasileiro de competência e acompanhada de uma tradução oficial em português.
A terminologia, nova em relação à praxe concordatária, é típica do ordenamento jurídico brasileiro e se refere às disposições do artigo 102, 1, h) da Constituição. De fato, através do procedimento de homologação, o Estado atribui eficácia jurídica a uma sentença proferida por um tribunal eclesiástico, tornando-a executiva mediante um processo junto ao Supremo Tribunal de Justiça. Tanto os cônjuges quanto uma única parte do processo de nulidade podem solicitar a homologação perante os tribunais eclesiásticos.
O início do processo pelo Supremo Tribunal Federal exige alguns requisitos processuais: primeiro, a existência de duas decisões judiciais (tribunais de primeira instância e segunda instância) declarando a nulidade do casamento e a emissão pelo Supremo Tribunal da Signatura Apostólica do chamado exequatur[11], ou seja, do decreto atestando a aplicabilidade, segundo a ordem canônica, da sentença de nulidade[12]. A jurisdição brasileira verifica a sentença eclesiástica segundo o disposto no artigo 15 da Introdução ao Código Civil e na Resolução n. 9 de 4 de maio de 2005, com o qual o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça deu execução à Emenda Constitucional nº. 45 de 2004, que contempla, entre outras coisas, as competências adicionais às exercidas pelo mesmo Tribunal.
Deve-se notar também que o conteúdo do artigo 12 do Acordo não pode se limitar à aprovação de sentenças de nulidade matrimonial, mas necessariamente se estende também a outros tipos de decisões que o ordenamento canônico prevê a respeito do vínculo matrimonial, como os decretos de dissolução de casamentos “in favorem fidei” emanados pela Congregação para a Doutrina da Fé; ou os rescritos de dispensa do casamento rato e não consumado de competência do Departamento estabelecido na Rota Romana em 30 de agosto de 2011 pelo Motu Proprio Quaerit sempre por Bento XVI.
Enfim, é peculiaridade do Acordo regular a situação específica dos sacerdotes e daqueles que, de acordo com as disposições do ordenamento próprio da Igreja, possuem um status especial. Refiro-me aos religiosos e aos vários ministros leigos.
O artigo 13 do Acordo afirma: “É garantido o segredo do ofício sacerdotal, especialmente o da confissão sacramental”. Pode-se notar que o Acordo reconhece, além do segredo da confissão, também o “profissional” como parte integrante do exercício do ministério sacerdotal.
É importante também a norma prevista no artigo 16 que, “dado o caráter peculiar religioso e beneficente da Igreja Católica e de suas instituições, O vínculo entre os ministros ordenados ou fiéis consagrados mediante votos e as Dioceses ou Institutos Religiosos e equiparados é de caráter religioso e portanto, observado o disposto na legislação trabalhista brasileira, não gera, por si mesmo, vínculo empregatício, a não ser que seja provado o desvirtuamento da instituição eclesiástica” (artigo 16, I). Aqui, a questão é clara tanto no conteúdo da disposição quanto na formulação, de tal forma que causa perplexidade a posição assumida em algumas recentes declarações judiciais que não reconhecem sua clareza e reserva de aplicação.
A segunda parte do mesmo artigo prevê que aquelas “tarefas de índole apostólica, pastoral, litúrgica, catequética, assistencial, de promoção humana e semelhantes poderão ser realizadas a título voluntário, observado o disposto na legislação trabalhista brasileira” (artigo 16, II).
Uma análise aprofundada mostra que o artigo 16 trata e regula dois temas: o vínculo empregatício entre o Ordinário e o sacerdote ou o diácono, e entre o Superior religioso e o membro do instituto; e o voluntariado nas várias atividades da Igreja. Em relação ao primeiro ponto, deve-se dizer que continua sendo atual, dez anos depois. E isso também considerando os recentes e sérios eventos que envolveram em várias nações sacerdotes, religiosos e bispos em crimes de pedofilia, com consequências espirituais, criminais e civis, que continuam a minar a credibilidade da Igreja.
O incipit do artigo anuncia que o objeto em questão se refere a uma entidade particular, a Igreja, cuja atividade tem um peculiar caráter religioso e de ação social, e, portanto, diferente do exercido por estruturas estatais ou pela sociedade civil. Consequentemente, também as instituições eclesiais têm função peculiar que da Igreja é próprio. No que diz respeito às relações trabalhistas entre a instituição eclesial e seus membros, eclesiásticos, religiosos e equiparados, o artigo 16 abre um novo horizonte, não tanto porque é desconhecido, mas porque nunca foi usado como norma geral pelos Estados e nem pelo direito canônico. No Brasil, apenas em casos de litígios e, portanto, em processos, o tema vem à tona. Gostaria de acrescentar que as sentenças emanadas sobre a questão ajudaram a formular o conteúdo do artigo, respeitando a constituição e, mais amplamente, o ordenamento jurídico nacional.
O vínculo empregatício dos membros pertencentes à Igreja e às suas instituições deve ser regulado por normas canônicas e, portanto, na sociedade civil, a Igreja não tem responsabilidade contratual nas relações trabalhistas, bem como nas formas de colaboração voluntária estabelecidas no âmbito das instituições eclesiásticas. A referência ao “caráter religioso” da relação entre a instituição eclesiástica e os diferentes christifideles que nela operam prevalece sobre o “vínculo empregatício” e a atuação patrimonial típica da relação trabalhista. A natureza religiosa do emprego é, portanto, prevalente, porque se reconhece que as instituições da Igreja não têm caráter comercial ou se destinam a atividades econômicas, a menos que tais conotações não sejam distorcidas (desvirtuamento). Só então uma relação de trabalho normal pode ser estabelecida entre as partes.
Analogamente, as mesmas considerações se aplicam à realização de trabalho voluntário que o Acordo no parágrafo 2 do mesmo artigo 16 identifica como atividades de natureza “apostólica, pastoral, litúrgica, catequética, assistencial, de promoção humana e semelhantes”.
Permitam-me duas considerações sobre esse aspecto. A primeira é que o Acordo continua sendo o primeiro ato, sobretudo de caráter internacional, a acolher a necessidade de regulamentação desta matéria, tornando-se uma possível referência para outras situações em que seja necessário ou desejável regular esse tipo de relação. A segunda, que se baseia no excelente texto de Yves Gandra Martins Filho[13], é que a relação trabalhista nas instituições pertencentes à Igreja no Brasil é regulada pela ordem canônica de uma forma que permanece exclusiva, mantendo simultaneamente sua ligação com a consolidada jurisprudência nacional sobre o tema.
Em relação à remuneração adequada dos clérigos, o Código de Direito Canônico prevê, no Canon 281 §1: “Os clérigos, quando se dedicam ao ministério eclesiástico, merecem uma remuneração condigna com a sua condição, tendo em conta tanto a natureza do seu múnus, como as circunstâncias dos lugares e dos tempos, com a qual possam prover às necessidades da sua vida e à justa retribuição daqueles de cujo serviço necessitam”. Sobre a assistência social, o parágrafo 2 estabelece: “Também se deve providenciar para que desfrutem da assistência social, com a qual se proveja convenientemente às suas necessidades, se sofrerem de doença, invalidez ou velhice”. Para diáconos casados, o parágrafo 3 estabelece: “3. Os diáconos casados, que se entregarem plenamente ao ministério eclesiástico, merecem uma remuneração com que possam prover à sua sustentação e à da família; mas aqueles que tiverem remuneração pela profissão civil que exercem ou exerceram, provejam às suas necessidades e às da família com essas receitas”.
Para os membros dos dos Institutos de vida consagrada e das Sociedades de vida apostólica, o can. 670 diz: “O instituto deve subministrar aos religiosos tudo o que, nos termos das constituições, é necessário para alcançarem o fim da sua vocação”. A extrema síntese dessa disposição responde exatamente à forma de vida própria dos institutos de vida consagrada, livremente escolhida por cada um de seus membros e reconhecida pela Igreja
Trata-se evidentemente de regras em plena harmonia com o direito da pessoa à remuneração pela atividade realizada ("dignus est operarius mercede sua" Lc, 10,7), conforme declarado e reconhecido em convenções internacionais e legislações nacionais.
- Um Acordo, portanto, que oferece muitos pontos de reflexão em seu conteúdo e nas maneiras com as quais aborda os objetivos que deseja perseguir e as instituições que é chamado a regulamentar. Isso é mostrado pelo conteúdo do artigo 18 § 1, que deixa a posteriores ajustes adicionais a tarefa de abordar aspectos específicos, prevendo a possibilidade de futuros convênios que o episcopado local poderá negociar com as autoridades governamentais.
Sua implementação contribuirá certamente na vida da Igreja e da comunidade política, mas estará sujeita a interpretações em vários níveis. São aspectos que, se não orientados pela coerência própria da ciência jurídica e não respaldados por uma sábia gestão das relações Igreja-Estado, arriscam suplantar a cooperação leal e assim, comprometer o bem comum da Nação: dois pilares irrenunciáveis aos quais, em 2008, Brasil e Santa Sé se inspiraram e vincularam o Acordo alcançado".
Notas:
[1] TUCIDIDE, Storie, Libro 1, par 21.
[2] Malaquias Junior Moacyr, Acta diei academici: La storia dei patti tra la Santa Sede e il Brasile, in Antonianum, LXXXVI (2011/III), pp. 519-529.
[3] Ibid. Fonte: www.vaticannews.va
Nomeação para a Congregação da Doutrina da Fé
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A Congregação é constituída por um Colégio de Membros (Cardeais e Bispos) à frente da qual está o Prefeito, assistido pelo Secretário e pelo Subsecretário, bem como pelo Promotor de Justiça.
Jackson Erpen - Cidade do Vaticano
O Santo Padre nomeou Secretário Adjunto da Congregação para a Doutrina da Fé, Dom Charles Jude Scicluna, que mantém o Ofício de arcebispo de Malta.
Os atuais Superiores deste dicastério vaticano são o cardeal Luis Francisco Ladaria Ferrer, S.I. (Prefeito), Dom Giacomo Morandi (Secretário), Dom Joseph Augustine Di Noia, O.P. (Segretario Adjunto), Rev. Matteo Visioli (Subsecretário), P. Robert Joseph Geisinger, S.I. (promotor de Justiça).
Dom Charles Jude Scicluna é um arcebispo católico maltês, desde 21 de janeiro de 2015 presidente do Colégio para o exame dos apelos à Sessão Ordinária da Congregação para a Doutrina da Fé e desde 27 de fevereiro de 2015, arcebispo Metropolitano de Malta. Em fevereiro e maio deste ano foi enviado pelo Papa Francisco ao Chile, para fazer avançar o processo de reparação e reabilitação das vítimas de abusos.
A Congregação
A Congregação é constituída por um Colégio de Membros (Cardeais e Bispos) à frente da qual está o Prefeito, assistido pelo Secretário e pelo Subsecretário, bem como pelo Promotor de Justiça.
O organismo é formado por Oficiais que, sob a coordenação de seus respectivos Chefes de Gabinete, cuidam das questões a serem acompanhadas de acordo com a própria competência e às várias exigências da Congregação. A Congregação inclui três escritórios: o Escritório Doutrinário, o Escritório Disciplinar e o Escritório Matrimonial.
A missão da Congregação da Doutrina da Fé - segundo a Constituição Pastor Bonus de 28 de junho de 1988 de João Paulo II – é “promover e tutelar a doutrina da fé e os costumes no mundo católico” (art. 48).
Nas matérias que o exigem, a Congregação também procede como Tribunal: “julga os delitos contra a fé e os delitos mais graves cometidos, quer contra a moral, quer na celebração dos Sacramentos”. (art. 52)
Com o Motu Proprio Sacramentorum sanctitatis tutela de 30 de abril de 2001, João Paulo II promulgou novas normas de procedimento em relação a alguns delitos graves de competência exclusiva da Congregação. Uma versão atualizada destas normas foi promulgada por Bento XVI em 21 de maio de 2010.
Os primórdios da Congregação para a Doutrina da Fé remontam ao ano 1542, quando o Papa Paulo III instituiu uma Comissão de seis Cardeais com a atribuição de vigiar as questões da fé (Bula Licet ab initio, de 21 de julho de 1542).
Para seus estudos, a Congregação é assistida por um grupo de Consultores. As reuniões dos Consultores são geralmente realizadas uma vez por semana. As questões tratadas e as opiniões dos Consultores são então discutidas pelo Colégio dos Membros da Congregação com voto deliberativo. Suas decisões são posteriormente submetidas à aprovação do Sumo Pontífice, em audiência para este fim.
Na Congregação para a Doutrina da Fé estão também constituídas a Pontifícia Comissão Bíblica e a Comissão Teológica Internacional, as quais, sob a presidência do Prefeito, operam de acordo com normas próprias.
A Pontifícia Comissão Ecclesia Dei também tem estreita ligação com a Congregação, tendo como presidente o Prefeito.
A Congregação também possui seu Arquivo Histórico, regidos por um Regulamentos específico, ao qual podem ter acesso acadêmicos qualificados. Fonte: www.vaticannews.va
Cardenal Brenes llama a los católicos a celebrar la Purísima con “prudencia y sentido común”
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El cardenal de Nicaragua sugirió realizar las fiestas "con austeridad y la máxima piedad, teniendo muy en cuenta la realidad concreta de su comunidad"
El cardenal de Nicaragua, Leopoldo Brenes, llamó este domingo a los fieles católicos a celebrar las fiestas “marianas”, en honor de la Virgen de la Concepción, con “prudencia y sentido común”, en medio de la crisis sociopolítica que ha dejado cientos de muertos desde abril.
Brenes, también presidente de la Conferencia Episcopal de Nicaragua (CEN), pidió a los católicos que, “en las actuales circunstancias”, que incluyen prohibiciones inéditas en el uso de pólvora, celebren “con paciencia, prudencia y sentido común”.
Además pidió “discernimiento” ante estos “cambios de elementos tradicionales y culturales”, y además sugirió realizar las fiestas “con austeridad y la máxima piedad, teniendo muy en cuenta la realidad concreta de su comunidad”.
Asimismo recomendó tener un “amplio espíritu fraternal y amoroso” al compartir las regalías, en un contexto en que Nicaragua está dividida entre los llamados “azul y blanco”, que piden la renuncia de Ortega, y los “orteguistas”, que defienden al presidente.
“Cantemos y oremos con esperanza, haciendo nuestras las angustias y plegarias de todos los hermanos, las víctimas, los heridos, los alejados, los privados de libertad, las familias divididas. Compartamos sin ver diferencias”, agregó el cardenal.
La Policía de Nicaragua prohibió prácticamente cualquier celebración con fuegos artificiales de origen artesanal, en especial los populares morteros, luego de que estos fueron utilizados en protestas callejeras contra el presidente Daniel Ortega.
Las fiestas en honor de la Virgen María, que van de noviembre a diciembre, consisten en las denominadas “purísimas” y “La Gritería”. Las “purísimas” reúnen a los católicos en viviendas para rezar y cantar a María, con regalías al final.
En “La “Gritería” miles de nicaragüenses salen a las calles a cantar frente a los altares de María que encuentran a su paso, cuyos dueños ofrecen regalos, que pueden ser dulces o alimentos. En ambos casos predominaban los fuegos artificiales, hasta la prohibición de este año.
Nicaragua atraviesa una crisis sociopolítica que ha dejado entre 325 y 535 muertos desde el estallido social de abril pasado, principalmente en protesta contra Ortega, según organismos
humanitarios. El Gobierno reconoce 199 víctimas.
También señalan la existencia de 552 a 558 “presos políticos”. El Gobierno ha informado de 273 reos, que señala de “terroristas”, “golpistas”, y “delincuentes comunes”.
La oficina del Alto Comisionado de Naciones Unidas para los Derechos Humanos (Acnudh) y la Comisión Interamericana de Derechos Humanos (CIDH) han responsabilizado al Gobierno de “más de 300 muertos”, así como de ejecuciones extrajudiciales, torturas, obstrucción a la atención médica, detenciones arbitrarias, secuestros y violencia sexual, entre otras violaciones a los Derechos Humanos. Ortega niega las acusaciones y afirma haber superado un intento de “golpe de Estado”.
Las manifestaciones contra Ortega y su esposa, la vicepresidenta Rosario Murillo, iniciaron el 18 de abril por unas fallidas reformas de la seguridad social y se convirtieron en una exigencia de renuncia del mandatario, debido al saldo mortal en las protestas.
Fonte: www.laprensa.com.ni
Advento: tempo de preparação para a chegada do filho de Deus
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A celebração do Natal, data em que a Igreja festeja o nascimento do menino Jesus em Belém, está chegando. A segunda maior festa cristã é um momento especial para todos os fiéis e marca o tempo litúrgico do ‘Advento’ – palavra de origem latina que significa “chegada”, “aproximação”, “vinda”.
Este ano, o Advento começa no dia 02 de dezembro e durante os quatro domingos que antecedem a comemoração da vinda do Filho de Deus entre os homens, a liturgia apresenta três personagens que ajudam os fiéis nesta caminhada: o profeta Isaías, cujas profecias dão um tom especial a este tempo litúrgico; o grande profeta do deserto, João Batista que, hoje como no passado, parece ser ‘voz que grita no deserto’ e, Maria, a Mãe que, qual ‘serva do Senhor’, acolhe e doa o Filho à humanidade.
“A liturgia, de forma simples e profunda, propõe-nos esses grandes modelos para aprendermos a viver bem este tempo e tornar mais transparentes e luminosas as nossas vidas”,ressalta o bispo de Livramento de Nossa Senhora (BA) e presidente da Comissão Episcopal Pastoral para a Liturgia da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), dom Armando Bucciol
O bispo explica ainda que o tempo do Advento prepara os fiéis para a renovação da fé em Jesus, despertando em si mesmo, sobretudo, atitudes de espera e de acolhida.
“Examinemo-nos, com sinceridade: em nossa vida o que esperamos? Quais esperanças nos sustentam no dia-a-dia? De quem esperamos salvação? Esperamos, de verdade, um Salvador divino ou colocamos a nossa esperança de salvação em líderes humanos e em soluções da tecnologia, da bolsa, da política, da cultura, dos ‘ídolos’? Que lugar ocupa Jesus a quem chamamos de Salvador?”, destaca.
O Advento é tempo de alegria, espera e esperança. Um momento de forte mergulho na liturgia e na mística cristã. Neste período, há o despojamento das igrejas, é usada a cor roxa, não se canta o hino do Glória e as leituras ajudam a refletir sobre o mistério do Cristo que virá no final dos tempos. Dom Armando explica que a melhor preparação para este tempo é vivenciar atentamente às propostas da liturgia que, com riqueza de mensagens, vai conduzindo quem acolher o que a Palavra propõe.
“Aprenderemos a rever nossas expectativas, purificar nossos sonhos e projetos de salvação, tornar mais sóbria e essencial a nossa vida, e sermos, com a graça de Deus, capazes de tornar nossas vidas mais atentas a acolher o sentido da vida. Então, sim, quando chegar o Natal será repleto não tanto dos dons (pobres) do papai Noel, mas da riqueza simples e humilde do Filho de Maria, que é o Filho de Deus, Jesus, nosso Senhor”, afirma.
O Tempo do Advento marca o início do ano litúrgico e traz com ele, para o ano litúrgico de 2019 o ciclo de Leituras do Ano C, marcado pela leitura predominante do evangelho de São Lucas.
Como se estrutura o Tempo do Advento
O tempo do Advento não tem um número fixo de dias e depende sempre da solenidade do Natal. Ele começa no primeiro domingo após a Solenidade de Cristo Rei e se desenvolve até o momento anterior à tarde (1ª Vésperas) do Natal, ou seja, quatro domingos celebrativos. O terceiro domingo do Advento é chamado de domingo da alegria (gaudete, em latim) por causa da antífona de entrada da missa (Alegrai-vos sempre no Senhor), mostrando a alegria da proximidade da celebração do Natal. O tempo do Advento se divide em duas partes. A primeira, que vai até o dia 16 de dezembro, é marcada pela espera alegre da segunda vinda de Jesus. A segunda, os dias que antecedem o Natal, se destaca pela recordação sobre o nascimento de Jesus em Belém.
Árvore de Natal X Nascimento de Jesus
O pinheiro enfeitado com luzes e enfeites coloridos se tornou o grande símbolo do Natal. Segundo informações históricas, sua origem provém dos países do norte da Europa. O pinheiro e o abete, são árvores típicas destas terras, plantas que se mantêm sempre verdes, sinal de vida que não morre.
Mas a pergunta que todo ano é feita: qual o dia certo para montar a árvore? Não tem um dia marcado. Mas recomenda-se a montagem no primeiro domingo do tempo do Advento. Este ano, a data cai no dia 2 de dezembro. O presidente da Comissão para Liturgia da CNBB ressalta que, neste período, o destaque maior deve ser a dimensão pedagógica e espiritual contida também na Árvore de Natal.
“Enquanto nas famílias e comunidades se arruma a árvore de natal é importante ajudar as crianças a compreender essas histórias, evidenciando a riqueza do simbolismo da luz, que é Jesus. Uma árvore sem Ele, seria como uma lâmpada queimada. Junto à árvore, construa-se também o presépio, cuja tradição dá um sentido mais explícito ao Natal dos cristãos”, dom Armando.
Fonte: http://www.cnbb.org.br
Cardenal Leopoldo Brenes manifiesta su respaldo total a Monseñor Silvio José Báez
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El arzobispo manifestó que a la Santa Sede llegan todo tipo de informaciones, no sólo las emitidas por la dictadura contra la Iglesia
Israel González Espinoza, corresponsal de RD en Nicaragua).- El arzobispo de Managua, cardenal Leopoldo Brenes, tildó como "un grupo pequeño de personas" a la autodenominada "comunidad cristiana San Pablo", quiénes en la última semana de octubre fueron la punta de lanza que utilizó el régimen orteguista para atacar a Monseñor Silvio José Báez, obispo auxiliar de Managua.
"Esta es una pequeñita comunidad. No sé cuántos miembros tiene", explicó el arzobispo en una entrevista concedida al portal católico "Con Fervor Católico" que dirige el periodista Lorenzo Vega Sánchez.
El máximo líder religioso católico manifestó que las Comunidades Eclesiales de Base (CEB) que son miembros de la Iglesia Católica han manifestado mediante un comunicado su apoyo a los Obispos de la Conferencia Episcopal de Nicaragua (CEN), a Monseñor Báez y deplorando la actitud de la falsa "comunidad cristiana", que es dirigida por el agitador orteguista Rafael Valdez.
"La gran Comunidad Eclesial de Base han dicho que ellos no simpatizan ni aprueban esto. Esta es una cuestión muy aislada de un pequeñito grupo", enfatizó el arzobispo, quién por primera vez abordó de manera directa la polémica suscitada por la "carta de denuncia" enviada por el grupo que dirige Valdez en la colonia 14 de Septiembre de Managua, dónde contra todas las normas de la Iglesia, exigieron a la Santa Sede y al Papa "enviar a otras misiones" al obispo Silvio Báez.
Brenes confirmó que la autodenominada "comunidad San Pablo" entregó la carta acusatoria contra Monseñor Silvio José Báez en la Nunciatura Apostólica de Managua, sin embargo, el líder religioso manifestó que a la Santa Sede "llega de todo" y que es el Papa Francisco el único que puede tomar decisiones sobre los obispos y la Iglesia Católica.
Tal y como reveló este corresponsal en un reporte periodístico vía redes sociales, la carta contra Monseñor Silvio José Báez, impulsada por el régimen orteguista, recibió 250 mil firmas menos que la recolectadas en el mes de agosto para "exigir justicia" -según el argot oficialista- por los crímenes del "terrorismo golpista"; lo que representó un fracaso en la estrategia gubernamental por intentar minar la imagen del obispo auxiliar de Managua.
Brenes también reveló que Monseñor Silvio José Báez está "orando mucho" y que ha sentido el apoyo de los obispos, sacerdotes y laicos que conforman la Iglesia Católica de Nicaragua.
"Me llama la atención que Monseñor Silvio (Báez) está muy tranquilo. Está orando muchísimo. Y sé que siente la compañía y cercanía de los Obispos, de los sacerdotes y de muchas personas que están orando intensamente con él y esto le da fuerzas (a él)", dijo el cardenal Brenes.
El también presidente de la CEN manifestó que su obispo auxiliar no es un terrorista, tal y como ha sido llamado de forma denigrante por fanáticos e incluso periodistas afines a la dictadura; puesto que Monseñor Báez no posee ambiciones de alcanzar el poder político.
"Yo siento que verdaderamente cuando uno dice ´ ¿Cuál es la definición de un terrorista?´ Aquél que desarrolla acciones para llegar al poder y Monseñor Silvio yo le he preguntado algunas veces si el quiere llegar al poder político y él me ha dicho que no. Entonces ya se descarta toda esa acción", enfatizó el arzobispo de Managua, en las que serían sus declaraciones más contundentes en defensa del obispo Báez.
Brenes insistió en que los obispos "no somos monedita de oro" para agradar a todos los sectores de la vida nacional y remarcó que el Papa toma decisiones inspirado en el Espíritu Santo y no en las acciones que emprenden grupúsculos pequeños.
"Es una costumbre en la Iglesia que las acciones son iluminadas por el Espíritu Santo, no por el deseo de unos o las inquietudes de otros. Yo creo que el Papa se dejará iluminar por el Espíritu", finalizó el cardenal. Fonte: www.periodistadigital.com
NOSSA SENHORA DE ALTAGRACIA “PADROEIRA DA REPÚBLICA DOMINICANA”.
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“Deus Pai ajuntou todas as águas e denominou-as mar; reuniu todas as suas graças e chamou-as de Maria”. (São Luis Maria Grignion de Monfort).
Encontramos no catecismo da Igreja Católica (1996) a definição de que: “A nossa justificação vem da graça de Deus. A graça é o favor, o socorro gratuito que Deus nos dá para responder a seu convite: torna-nos filhos de Deus.... Participantes da natureza Divina, da vida eterna”.
Sabemos que é pela graça que somos de Cristo e, em Cristo unidos aos outros membros de seu corpo místico. A graça é o sangue que nos une à cabeça, é o circular da vida Divina.
O que podemos, então dizer daquela que o próprio Arcanjo Gabriel saudou como “Cheia de Graça”. Ela estava inundada pela graça de Deus. Podemos chamá-la de Mãe da divina Graça porque foi toda agradável a Deus.
“Não tenhas medo, Maria! Encontraste graça junto de Deus”. O Anjo lhe disse. A virgem Maria foi agraciada por Deus, que lhe ofereceu a mais alta graça, a maternidade divina!
São Tomas de Aquino ao interpretar a oração da Ave-Maria, concluiu: “A Santíssima Virgem superou aos anjos pela plenitude da graça, que com mais abundância existe nela do que em qualquer anjo. Para manifestá-lo disse Gabriel:, isto é, eu te reverencio por que me avantajas em abundância de graça.”
A ALTAGRACIA
A República Dominicana é um país do Caribe e tem como única fronteira terrestre o Haiti. Sua capital é Santo Domingo, e foi o primeiro território americano a ser descoberto por Cristóvão Colombo em 1492.
A população dominicana é constituída por 80% de negros – 5 % brancos – 15% outras raças. A religião predominante é a católica, com quase 79% da população, e tem como padroeira a Virgem de La Altagracia.
A imagem da “Altagracia” representa a cena do nascimento de Jesus na manjedoura de Belém, nela percebe-se em destaque a maternidade divina.
O rosto da SSma. Virgem demonstra serenidade, seus olhos baixos e suas mãos postas em arco, nos indicam adoração e contentamento. Sobre a sua cabeça vemos um véu azul escuro, coberto de estrelas como no céu. Em seu peito nota-se uma luz branca, em forma de triângulo, expressão do nascimento virginal de Jesus, que emana da manjedoura.
Uma coroa de pérolas adorna sua cabeça em referência a sua condição de Rainha e Mãe do Rei Jesus. No fundo do quadro encontramos a estrela de Belém e mais doze estrelas que a circulam.
Diante da mãe, contemplamos o Menino Jesus, dormindo sobre as palhas, e mais ao fundo São José trazendo em suas mãos uma lamparina. O referido quadro possui 33cm de largura por 45cm de altura e segundo a opinião de especialistas, ele foi pintado no século XV.
No ano de 1978 o quadro foi levado para a Espanha e lá foi magnificamente restaurado. O quadro da Altagracia teve o privilégio de ser coroado duas vezes, em 15 de agosto de 1922 por Pio XI e em 25 de janeiro de 1979, por João Paulo II.
Documentos, históricos comprovam que no ano 1502, na ilha de Santo Domingo, já se prestava culto a Virgem de La Altagracia, cuja imagem pintada a óleo foi trazida da Espanha pelos irmãos Alfonso e Antonio Trejo. Foi no ano de 1572 que se concluiu o Santuário Altagraciano, e em 1971 foi consagrada a atual basílica.
A piedade popular nos revela que um rico senhor de terras e gado, costumava viajar para negociar em Santo Domingo. Numa de suas viagens perguntou as filhas, que presentes gostariam de ganhar. A filha mais velha pediu roupas, sapatos, adornos, e a mais nova encomendou-lhe uma imagem da Virgem de La Altagracia.
Retornando da viagem, o comerciante estava indignado por não conseguir o presente da filha; o quadro da Virgem Altagracia.
Em uma hospedaria, em conversa com um velho amigo, narrou-lhe sua decepção em não atender um pedido tão simples de sua filhinha. Ouvindo a conversa, um velhinho exclama: “Como não conhecem a Altagracia? Eu a trago comigo!” Foi então que o ancião tirou do bolso, um pequeno lenço enrolado e disse: “Isto é o que você buscava”. Era a Virgem de
Altagracia.
Já em casa e feliz, o comerciante entrega os presentes, e foi debaixo de uma laranjeira, que existe até hoje, que a imagem foi entregue a filha. Ali naquele local em Higuey é que foi construído o primeiro santuário.
Que a Virgem de Altagracia, volva sempre o seu olhar sobre as Américas e estenda o seu manto azul sobre seus filhos.
São José e Nossa Senhora, primeiros adoradores de Jesus, o verbo encarnado o Emanuel = “Deus Conosco”. Amém!
Finados: Homilia do Papa Francisco. “Memória, esperança e luz”.
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Na tarde deste Dia de Finados, o Papa Francisco foi ao Cemitério Laurentino de Roma para presidir a Santa Missa. Nas suas palavras: memória, esperança e luzes das Bem-Aventuranças para não errar o caminho
Na tarde desta sexta-feira (02/11/2018), dia da celebração dos fiéis defuntos, o Papa Francisco presidiu uma Santa Missa no Cemitério Laurentino, em Roma. Ao chegar no Cemitério, o Papa foi rezar no Jardim dos Anjos, onde estão sepultadas as crianças não nascidas e as crianças que morreram por outras causas.
Passado, futuro e o presente
Na sua homilia o Papa iniciou recordando que "a liturgia de hoje é uma liturgia concreta porque nos enquadra nas três dimensões da vida, que até as crianças entendem, ou seja, o passado, o futuro e o presente".
"Recordando o dia da memória", disse o Papa, "falamos no passado, dos que caminharam antes de nós, dos que nos deram vida, nos acompanharam…
“ É importante recordar e fazer memória, isso nos deixa mais fortes, como pessoa e como povo. Nos sentimos enraizados, nos faz entender quem somos e que não estamos sozinhos: um povo que tem uma história, tem um passado, tem uma vida ”
Nem sempre é fácil recordar, voltar para trás - disse o Papa - e lembrar da nossa vida, da nossa família, do nosso povo. Mas hoje é dia de memória e a memória nos leva às nossas raízes .
Esperança
"Hoje também é um dia de esperança, disse o Pontífice, como diz a segunda leitura, nos mostra o que nos espera. Um céu novo, uma terra nova, mais bela, a santa cidade de Jerusalém, nova e bela. Espera-se a beleza… Memória e esperança de nos encontrarmos, esperança de chegar onde há o amor que nos criou: o amor do Pai".
O Papa seguiu dizendo que entre memória e esperança há a terceira dimensão: o caminho que devemos seguir.
"Como fazer para não errar e seguir o caminho". Papa Francisco completou: "a resposta está no Evangelho, que nos diz para seguir as Bem-aventuranças. As Bem-aventuranças são as luzes que nos acompanham para não errar o caminho: este é o nosso presente.
Três dimensões
"Neste cemitério há as três dimensões da vida: Memória que vemos à nossa frente, a esperança que celebramos agora na fé, e as luzes para nos guiar no caminho que são as Bem-aventuranças.
“ Jamais devemos perder ou esconder a memória, das pessoas, da família e de povo ”
Concluindo o Papa desejou que "Deus nos dê a graça da esperança, saber esperar, olhar o horizonte e a graça de entender quais são as luzes que nos acompanharão para seguir no caminho e assim chegar onde nos esperam com tanto amor". Fonte: www.vaticannews.va
Carta dos Padres Sinodais aos jovens do mundo inteiro
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A Igreja e o mundo precisam urgentemente do entusiasmo dos jovens. "Sejam companheiros de estrada dos mais frágeis, dos pobres, dos feridos pela vida. Vocês são o presente, sejam o futuro mais luminoso", exortam os Padres Sinodais na Carta a eles endereçada, cujo texto integral publicamo a seguir.
Cidade do Vaticano
Ao término da Missa de encerramento da XV Assembleia Geral Ordinária do Sínodo dos Bispos dedicada aos jovens, presidida pelo Papa Francisco na manhã deste domingo (28/10) na Basílica de São Pedro, antes da bênção final o secretário geral do Sínodo, cardeal Lorenzo Baldisseri, leu a carta dos Padres Sinodais aos jovens, a qual publicamos a seguir na íntegra:
XV Assembleia Geral Ordinária do Sínodo dos Bispos
Carta dos Padres Sinodais aos jovens
A vocês, jovens do mundo, nós Padres Sinodais nos dirigimos com uma palavra de esperança, confiança e consolação. Nestes dias, nos reunimos para escutar a voz de Jesus, “o Cristo, eternamente jovem”, e reconhecer Nele as vozes dos jovens e seus gritos de exultação, lamentos e silêncios.
Sabemos de suas buscas interiores, das alegrias e das esperanças, das dores e angústias que fazem parte de sua inquietude. Agora, queremos que vocês escutem uma palavra nossa: desejamos ser colaboradores de sua alegria para que suas expectativas se transformem em ideais. Temos certeza de que com sua vontade de viver, vocês estão prontos a se empenhar para que seus sonhos tomem forma em sua existência e na história humana.
Que nossas fraquezas não os desanimem, que as fragilidades e pecados não sejam um obstáculo à sua confiança. A Igreja é sua mãe, não abandona vocês, está pronta para acompanhá-los em novos caminhos, nas sendas mais altas onde o vento do Espírito sopra mais forte, varrendo as névoas da indiferença, da superficialidade, do desânimo.
Quando o mundo, que Deus tanto amou a ponto de lhe doar seu Filho Jesus, é subordinado às coisas, ao sucesso imediato e ao prazer, pisoteando os mais fracos, ajudem-no a se reerguer e a dirigir seu olhar ao amor, à beleza, à verdade e à justiça.
Por um mês, nós caminhamos juntos, com alguns de vocês e muitos outros unidos a nós com a oração e o carinho. Desejamos continuar o caminho em todas as partes da terra onde o Senhor Jesus nos envia como discípulos missionários.
A Igreja e o mundo precisam urgentemente de seu entusiasmo. Sejam companheiros de estrada dos mais frágeis, dos pobres, dos feridos pela vida.
Vocês são o presente, sejam o futuro mais luminoso.
28 de outubro de 2018
Fonte: https://www.vaticannews.va
Encerramento do Sínodo dos Bispos: "Ser testemunhas de Jesus, não doutrinaristas ou ativistas".
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"Obrigado pelo vosso testemunho. Trabalhamos em comunhão e com ousadia, com o desejo de servir a Deus e ao seu povo. Que o Senhor abençoe os nossos passos, para podermos escutar os jovens, fazer-nos próximo e testemunhar-lhes a alegria da nossa vida: Jesus”: disse o Papa na Missa conclusiva do Sínodo.
Raimundo de Lima - Cidade do Vaticano (28/10/2018)
“Gostaria de dizer aos jovens, em nome de todos nós, adultos: desculpai, se muitas vezes não vos escutamos; se, em vez de vos abrir o coração, vos enchemos os ouvidos”: disse o Papa Francisco na homilia da missa na manhã deste XXX Domingo do Tempo Comum, celebrada na Basílica de São Pedro, no encerramento do Sínodo dos Bispos dedicado aos jovens. Cerca de sete mil pessoas participaram da celebração.
Na homilia, o Pontífice concentrou-se no Evangelho do dia, que nos traz o episódio da cura do cego Bartimeu feita por Jesus, do qual em sua reflexão propôs algumas indicações aos padres sinodais e aos jovens para o caminho de fé da Igreja.
Três passos fundamentais no caminho da fé
Bartimeu é o último que segue Jesus ao longo do caminho: “de mendigo na margem da estrada para Jericó, torna-se discípulo que vai juntamente com os outros para Jerusalém. Também nós caminhamos juntos, ‘fizemos sínodo’ e agora este Evangelho corrobora três passos fundamentais no caminho da fé”: escutar, fazer-se próximo e testemunhar, apontou o Santo Padre.
Escutar
“O primeiro passo para ajudar o caminho da fé: escutar. É o apostolado do ouvido: escutar, antes de falar”, ressaltou. Referindo à atitude de muitos que estavam com Jesus, que repreenderam Bartimeu para que estivesse calado, disse que estes “seguiam Jesus, mas tinham em mente os seus projetos”, e que este é um risco do qual sempre devemos nos precaver.
Ao contrário, para Jesus, o grito de quem pede ajuda não é um transtorno que estorva o caminho, mas uma questão vital. Como é importante, para nós, escutar a vida! Os filhos do Pai celeste prestam ouvidos aos irmãos: não às críticas inúteis, mas às necessidades do próximo. Ouvir com amor, com paciência, como Deus faz conosco, com as nossas orações muitas vezes repetitivas. Deus nunca Se cansa, sempre Se alegra quando O procuramos. Peçamos, também nós, a graça dum coração dócil a escutar, exortou Francisco.
Dirigindo-se aos jovens, o Santo Padre disse com veemência:
“Como Igreja de Jesus, desejamos colocar-nos amorosamente à vossa escuta, certos de duas coisas: que a vossa vida é preciosa para Deus, porque Deus é jovem e ama os jovens; e que, também para nós, a vossa vida é preciosa, mais ainda necessária para se avançar.”
Fazer-se próximo
Depois da escuta, o Papa apontou um segundo passo para acompanhar o caminho da fé: fazer-se próximo.
Vejamos Jesus, disse, “que não delega em ninguém da ‘grande multidão’ que O seguia, mas encontra Ele pessoalmente Bartimeu. Diz-lhe: ‘Que queres que Eu faça por ti?’. (...) É assim que Deus procede, envolvendo-Se pessoalmente com um amor de predileção por cada um. Na sua maneira de proceder, ressalta já a sua mensagem: assim a fé germina na vida”. A fé passa para a vida.
“Quando a fé se concentra apenas em formulações doutrinárias, arrisca-se a falar apenas à cabeça, sem tocar o coração. E quando se concentra apenas na ação, corre o risco de tornar-se moralismo e reduzir-se ao social. Ao contrário, a fé é vida: é viver o amor de Deus que mudou a nossa existência. Não podemos ser doutrinaristas ou ativistas; somos chamados a levar para a frente a obra de Deus segundo o modo de Deus, na proximidade: unidos intimamente a Ele, em comunhão entre nós, próximo dos irmãos. Proximidade: aqui está o segredo para transmitir, não algum aspeto secundário, mas o coração da fé.”
Francisco prosseguiu fazendo uma advertência: “Sempre existe aquela tentação que reaparece tantas vezes na Escritura: lavar as mãos, desinteressar-se. É o que faz a multidão no Evangelho de hoje, é o que fez Caim com Abel, é o que fará Pilatos com Jesus: lavar as mãos. Nós, pelo contrário, queremos imitar Jesus e, como Ele, meter as mãos na massa, sujá-las. Ele, o caminho (cf. Jo 14, 6), por Bartimeu deteve-Se ao longo da estrada; Ele, a luz do mundo (cf. Jo 9, 5), inclinou-Se sobre um cego”.
Reconhecemos que o Senhor sujou as mãos por cada um de nós e, fixando a Cruz, “recomecemos de lá, da lembrança de Deus que Se fez meu próximo no pecado e na morte. Fez-Se meu próximo: tudo começa de lá”, observou o Papa. “E, quando por amor d’Ele também nós nos fazemos próximo, tornamo-nos portadores de vida nova: não mestres de todos, não especialistas do sagrado, mas testemunhas do amor que salva.”
Testemunhar
“Testemunhar é o terceiro passo”, frisou o Santo Padre. “Não é cristão esperar que os irmãos inquietos batam às nossas portas; somos nós que devemos ir ter com eles, não lhes levando a nós mesmos, mas Jesus. Ele manda-nos, como aqueles discípulos, para encorajar e levantar em seu nome. Manda-nos dizer a cada um: ‘Deus pede para te deixares amar por Ele’.”
“Quantas vezes – continuou Francisco –, em vez desta mensagem libertadora de salvação, nos levamos a nós mesmos, as nossas ‘receitas’, as nossas ‘etiquetas’ na Igreja! Quantas vezes, em vez de fazer nossas as palavras do Senhor, despachamos como palavra d’Ele as nossas ideias! Quantas vezes as pessoas sentem mais o peso das nossas instituições que a presença amiga de Jesus! Então aparecemos como uma ONG, uma organização parestatal, e não como a comunidade dos redimidos que vivem a alegria do Senhor.”
Ouvir, fazer-se próximo, testemunhar.
“A fé é questão de encontro, não de teoria. No encontro, Jesus passa; no encontro, palpita o coração da Igreja. Então serão eficazes, não as nossas homilias, mas o testemunho da nossa vida.”
E a todos vós que participastes neste ‘caminhar juntos’, concluiu Francisco, “digo obrigado pelo vosso testemunho. Trabalhamos em comunhão e com ousadia, com o desejo de servir a Deus e ao seu povo. Que o Senhor abençoe os nossos passos, para podermos escutar os jovens, fazer-nos próximo e testemunhar-lhes a alegria da nossa vida: Jesus.” Fonte: https://www.vaticannews.va
Reflexão para o 29° Domingo do Tempo Comum
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O servo está sempre disponível, acessível ao seu Senhor, de prontidão. Jesus condena a atitude dos mestres que permitem ou até exigem que seus discípulos lhes lavem os pés, ao contrário será ele a lavar os pés dos discípulos
Padre César Augusto dos Santos - Cidade do Vaticano
A liturgia nos convida, especialmente hoje, a um exame de consciência em relação ao nosso modo de nos relacionarmos com nossos irmãos. Deus é o único Pai, o único Mestre, o único Senhor e, para nos ensinar como queria que fôssemos, como deverá ser a nova sociedade, se fez servo, servo de todos.
Assim, seremos mais cristãos, mais semelhantes a Jesus Cristo, à medida em que tomarmos posição de servos e nossa vida for um serviço, através de nossas ações e de nosso modo de ser, isto é, do modo de tratar as pessoas, de nos vestir, de nos postar.
No Evangelho Jesus diz aos seus discípulos que eles não devem seguir os exemplos dos líderes que gostam de serem tratados como senhores, ao contrário, os discípulos, quanto mais alta a função, deverão vivê-la na atitude de servo, não apenas nas ações, mas em todos os sentidos.
Desejar ocupar os primeiros lugares, receber cumprimentos cerimoniosos, usar roupas luxuosas, ser chamado por títulos honoríficos, tudo isso deverá estar longe do coração e da vida do autêntico discípulo. Jesus propõe: “... entre vós não deve ser assim: quem quiser ser grande, seja vosso servo; e quem quiser ser o primeiro, seja o escravo de todos.”
O servo está sempre disponível, acessível ao seu senhor, de prontidão. Jesus condena a atitude dos mestres que permitem ou até exigem que seus discípulos lhes lavem os pés, ao contrário será ele a lavar os pés dos discípulos. Inclusive irá vivenciar isso de modo excepcional na cruz, quando nos lavará a todos do pecado.
Como poderei ser servo? Se sou casado, não me considerar superior ao meu cônjuge; se desempenho uma profissão de prestígio, não por isso considerar-me superior aos outros; se sou comerciante, não visar só meu lucro, mas apresentar boa mercadoria e com preço justo; se sou um religioso, ser acessível, disponível, simples e misericordioso no trato com os fiéis; enfim, o cristão segue em tudo a pessoa do Mestre.
Devo aprender com o episódio dos filhos de Zebedeu. O batismo me introduziu em uma nova sociedade. É necessário permitir ao Espírito Santo que construa em minha vida um novo homem, uma nova mulher. Minha alegria deverá estar não em posicionamentos de honra segundo este mundo caduco, mas com o mundo dos ressuscitados no batismo. Aceitar beber o cálice de Jesus, receber o seu batismo significa aceitar sofrer por causa da justiça, da verdade, pela construção de uma nova humanidade.
Conforta-nos as palavras do autor da Carta aos Hebreus, quando escreve: “...embora fosse Filho de Deus, aprendeu, com o seu sofrimento, como é difícil para o homem obedecer e aceitar a vontade de Deus”. Isso nos conforta ao reconhecermos como nos é difícil ser servos e também faz sermos compreensivos com tantas pessoas, especialmente com aquelas que são religiosas.
Concluamos nossa reflexão com a palavra de Jesus: “Eu te bendigo, Pai, Senhor do céu e da terra, porque escondestes estas coisas aos sábios e entendidos e as revelastes aos pequeninos.” (Mt 11,25). Fonte: https://www.vaticannews.va
Romero proclamado santo ... Um verdadeiro milagre! As razões usadas para prevenir ou retardar a canonização do "bispo mártir duas vezes"
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O falecido cardeal argentino Eduardo Pironio (1920-1998), a propósito da então quimérica beatificação de Mons. Oscar Romero e dos muitos adversários que a causa tinha na época, nos dizia com fina ironia: "Vocês sabem, o verdadeiro milagre de Romero será chegar um dia às honras dos altares como o santo da América. Isso mesmo: para fazer dele um santo é preciso um milagre". E é verdade. O comentário é publicado por Il Sismografo, 12-10-2018. A tradução é de Luisa Rabolini.
Para muitos, no próximo domingo, especialmente na América Latina, a canonização do arcebispo mártir de San Salvador parecerá como um inesperado e verdadeiro milagre, humanamente facilitada com generosidade e clarividência por duas figuras da Igreja: Papa Francisco e D. Vincenzo Paglia, o postulador tenaz e incansável que sempre acreditou na missão que lhe foi confiada pela Igreja salvadorenha.
Sabe-se que Mons. Romero - que depois de 38 anos, será proclamado santo na Praça de São Pedro, juntamente com outros cinco beatos, entre os quais o seu grande e fiel amigo, protetor e defensor, o papa Paulo VI – teve em vida muitos adversários e inimigos, mesmo dentro da Igreja de seu país, da América Latina e do Vaticano. Muitos deles continuaram a trabalhar incessantemente contra Mons. Oscar Romero, mesmo depois de seu martírio e, de certa forma, a sua oposição e hostilidade foi tão eficaz que atrasou significativamente o dia em que Oscar Romero foi oficialmente reconhecido mártir beato (23 de maio de 2015)
Aqui estão algumas das "razões" usadas por diversos prelados e círculos clericais, dentro e fora de El Salvador, para se opor ao processo de beatificação e canonização de Mons. Romero:
1) A primeira razão usada que foi posta em circulação, quase imediatamente após o martírio do arcebispo e nos mais altos ambientes do Vaticano, portanto inclusive em outras instâncias próximas a estes ambientes, mais ou menos expressava este pensamento: "Sim, tudo bem. Ele era um pastor zeloso e santo, mas vamos evitar dar uma bandeira aos setores da esquerda latino-americana". Com relutância, apenas formalmente, aceitava-se o martírio do bispo e também a sua santidade, mas se recomendava de desistir momentaneamente para não agradar a "esquerda" (na época, na Europa e no Vaticano, a "esquerda" na América Latina era identificada naqueles setores que lutavam a favor do respeito aos direitos humanos e que se opunham à disseminação das ditaduras militares, pagãs e anticristãs).
2) Mais tarde, a partir de El Salvador e de outras igrejas latino-americanas, bem como alguns setores restritos da diplomacia do Vaticano, surgiu uma outra razão, surpreendente: Mons. Romero, "homem próximo dos setores de esquerda foi imprudente", e de alguma maneira, com alguns de seus comportamentos, homilias e declarações, contribuiu para a polarização no país. É nessa dinâmica que seu assassinato começou a tomar forma. Em suma, para esses setores, Mons. Romero procurara por isso. Alguém, após a abertura da causa em 1997, observou que "Romero fazia questão de ser um mártir"; uma afirmação impregnada de uma mal velada veia de malícia, se não de verdadeira maldade.
3) Houveram opiniões ainda mais radicais sobre o martírio do bispo salvadorenho, muitas vindas de numerosos cardeais da Cúria, investidos de importantes cargos. Nesses ambientes, falava-se abertamente contra D. Romero dizendo que ele era um "pró-comunista" e que seu magistério episcopal era contrário ao da Igreja e dos Papas. Em particular, acusava-se D. Romero de ter quase sempre falado contra a repressão do governo de direita e dos militares bem menos do que das violências da frente armada marxista-leninista "Farabundo Martí". Obviamente, trata-se de uma falsa objeção, impossível de ser demonstrada com os documentos existentes, que são muitos.
Nesse contexto, chegou-se até a dizer que a ação pastoral de D. Romero - realizada isoladamente, pois, como mencionado por muitos, tinha sido isolado pelo resto do episcopado salvadorenho - havia se tornado um "obstáculo insidioso para a manutenção dos regimes democráticos na região". Nesse sentido, também foi escrito sobre a dimensão do "dano que o bispo Romero causou aos equilíbrios geopolíticos hegemônicos na região na época da Guerra Fria".
Mártir duas vezes
1-Romero, em vida e mesmo depois da sua morte, teve a infelicidade de ser caluniado, muitas vezes por homens da igreja, alguns dos quais celebram hoje entusiasticamente a sua canonização.
Sobre as calúnias post-mortem, o Papa Francisco disse a um grupo de peregrinos salvadorenhos:
"Eu gostaria de acrescentar algo que talvez passe despercebido. O martírio de Dom Romero não aconteceu apenas no momento da sua morte: foi um martírio-testemunho, sofrimento anterior, perseguição anterior, até a morte. Ele foi difamado, caluniado, sujado, já que o seu martírio foi continuado inclusive por irmãos dele no sacerdócio, no episcopado. Eu não falo por ouvir dizer, eu escutei essas coisas. Ou seja, é lindo vê-lo também assim: como um homem que continua a ser um mártir. Agora acredito que quase mais ninguém se atreva, mas, depois de ter dado a vida, ele continuou a dá-la, deixando-se açoitar por todas essas incompreensões e calúnias. Isso me dá forças, só Deus sabe. Só Deus sabe as histórias das pessoas e, quantas vezes, pessoas que já deram a vida ou que morreram continuam sendo apedrejadas com a pedra mais dura que existe no mundo: a língua!" (Vaticano, 30 de outubro de 2015). Fonte: http://www.ihu.unisinos.br
DIA DOS PROFESSORES: CNBB presta homenagem aos professores do Brasil
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A presidência CNBB, composta pelo cardeal Sérgio da Rocha, por dom Murilo Krieger e por dom Leonardo Steiner, presidente vice-presidente e secretário-geral, respectivamente, faz homenagem a todos os educadores do País por meio de uma Mensagem especial.
Leia a Mensagem.
MENSAGEM AOS PROFESSORES E ÀS PROFESSORAS
“Educar conforme a justiça!”
(2Tm 3,16)
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB, manifesta, neste dia de 15 de outubro de 2018, sua reverência e sua admiração aos professores e às professoras de nosso país. Queremos nos unir a todos aqueles que, em nossa sociedade, reconhecem e valorizam os que dedicam sua vida a ensinar e educar as novas gerações. Sua missão é importante, sua missão é sublime. Seu trabalho, unido ao dos pais, da família, é fundamental para a construção de uma sociedade em que prevaleçam a fraternidade e a solidariedade, a justiça e a paz.
Num encontro com educadores, o Papa Francisco, por meio de algumas perguntas, destacou aspectos importantes dessa nobre missão: “Velais pelos vossos alunos, ajudando-os a desenvolverem um espírito crítico, um espírito livre, capaz de cuidar do mundo atual? Um espírito que seja capaz de procurar novas respostas para os múltiplos desafios que a sociedade coloca hoje à humanidade? Sois capazes de estimulá-los para não se desinteressarem da realidade que os rodeia, não se desinteressarem daquilo que está acontecendo a seu redor?” (Visita à PUC de Quito – Equador, 07.07.2015).
Feitos esses questionamentos, o Papa deu-lhes algumas recomendações: “Para tal, é preciso tirar-lhes da sala de aula, a sua mente tem que sair da sala de aula, seu coração tem que sair da sala de aula. Como entra, nos currículos universitários ou nas diferentes áreas do trabalho educativo, a vida que nos rodeia com as suas perguntas, suas interpelações, suas controvérsias? Como geramos e acompanhamos o debate construtivo que nasce do diálogo em prol de um mundo mais humano? O diálogo, esta palavra-ponte, esta palavra que cria pontes”.
Sim, nossos professores e professoras são chamados a promover o diálogo, “esta palavra que cria pontes”. Dialogar é ter a capacidade de escutar o outro, de respeitar o diferente, de aproximar os contrários. O diálogo é o primeiro passo para descobrirmos que somos irmãos e irmãs, não adversários e, muito menos, inimigos. A diferença nos enriquece. Precisamos muito de educadores e educadoras que despertem nas crianças, adolescentes e jovens essa maneira de ser, de viver e de conviver, principalmente em tempos como os atuais, de polarização política, de discursos que dividem e da exacerbação do individualismo. É preciso educar as novas gerações para saberem ouvir, pesquisar, analisar, avaliar e permanecer abertas a novas perspectivas que podem dar maior fundamentação às suas existências.
Neste dia dos professores e das professoras, recordamos a necessidade de receberem um salário mais justo, um ambiente mais digno de trabalho. Pedimos que não desanimem diante da dispersão, da violência, da incompreensão. A força do Espírito fortaleça na missão de despertar crianças, adolescentes e jovens para a beleza da justiça, da verdade, da fraternidade e da vida.
Maria, a Senhora Aparecia, Mãe e Mestra, interceda pelos professores e pelas professoras do Brasil!
Brasília, 15 de outubro de 2018.
Cardeal Sergio da Rocha
Arcebispo de Brasília
Presidente da CNBB
Dom Murilo S. R. Krieger, SCJ
Arcebispo de São Salvador
Vice-Presidente da CNBB
Dom Leonardo Ulrich Steiner
Bispo Auxiliar de Brasília
Secretário-Geral da CNBB
Fonte: http://www.cnbb.org.br
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