*A prisão como instrumento de exclusão social
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"Embora de forma disfarçada, mas nem tanto, o legislador manteve-se fiel a essa ideologia de exclusão social tanto aqui quanto na América do Norte sua função social é a de prender pessoas consideradas indesejáveis na sociedade. E esse resultado encontra-se patente no perfil encontrado entre os aprisionados do sistema", escreve Siro Darlan, Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em artigo publicado por Jornal GGN, 15-01-2016.
Eis o artigo.
O direito penal tem servido para justificar várias práticas excludentes. Na América a criminalização de determinados tipos de drogas foi o instrumento que o Estado utilizou para reprimir ascendência social de negros e hispânicos. O proibicionismo, ao contrário do que se preconiza trata-se de uma arma usada para disfarçar o preconceito e levar pobres e negros ao cadafalso. Apesar dos tratadistas colocarem o crime de uso e mercancia de drogas no capítulo da proteção à saúde seu verdadeiro efeito prático é o encarceramento dos “indesejáveis”.
Se a razão do proibicionismo fosse realmente a proteção à saúde o tratamento dessas praticas antissociais deveria ser submetida aos profissionais da saúde e não à polícia e ao judiciário. Apesar de já trazer desde as Ordenações Filipinas, de 1603, medidas que previam penas de confisco de bens e degredo para África para os que portassem, usassem ou vendessem substâncias tóxicas, foi no Império que surgiu o primeiro decreto dirigido “aos escravos e outras pessoas” que portassem drogas. A identificação dos sujeitos da ação tipificada demonstra com facilidade a intenção ideológica do legislador de direcionar a punição para certo tipo de agente social...
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http://www.ihu.unisinos.br/noticias/550889-a-prisao-como-instrumento-de-exclusao-social
OLHAR DO DIA: As vítimas de uma tragédia neste sábado, 16.
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A colisão entre uma caminhonete Ford Ranger e um caminhão baú, com placas de São Paulo, na tarde deste sábado (16), deixou mais vítimas fatais na BR 265, próximo a Barroso. Com a colisão, os dois veículos pegaram fogo e as vítimas morreram carbonizadas. Segundo as primeiras informações, foram quatro vítimas fatais, da mesma família, que estavam na caminhonete, sendo um homem, sua esposa, o filho e o sogro. O casal era proprietário de uma loja de produtos veterinários em Tiradentes. O motorista do caminhão conseguiu sair a tempo e teve ferimentos leves.
Foram empenhados no acidente policiais militares de Barroso, Polícia Militar Rodoviária e Corpo de Bombeiros de Barbacena. A rodovia ficou interditada para trabalho da perícia e posterior remoção dos veículos.. Fonte: http://www.barrosoemdia.com.br
São João del Rei-MG. 16 de janeiro-2016. DIVULGAÇÃO: www.mensagensdofreipetroniodemiranda.blogspot.com
ACIDENTE NA BR 265: Barroso-São João del Rei/MG- 01.
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Imagens de um grave acidente na BR 265- Barroso São João del Rei- MG. CÂMERA E REPORTAGEM: Frei Petrônio de Miranda, Padre Carmelita e Jornalista/RJ. NOTA: chuva e BR 265 é uma combinação que geralmente acaba em tragédia. E não foi diferente na tarde chuvosa deste sábado (16), entre Barroso e Barbacena.
Segundo informações iniciais da Polícia Rodoviária Federal, um acidente próximo a Barroso terminou na morte de ao menos duas pessoas. Uma provável colisão entre uma caminhonete e um caminhão teria terminado com corpos carbonizados dentro da caminhonete. Estimam-se duas vítimas. O Corpo de Bombeiros estava no local.
O acidente, segundo testemunhas que passavam no local no momento, aconteceu na chamada “Curva da Morte”, chegando a Barroso. Um dos trechos mais perigosos da estrada. “Não sei ao certo, mas acho que tinha três corpos carbonizados dentro da caminhonete. Parecida uma Ranger e não dava para ver ao certo o sentido dela nem do caminhão”, disse um leitor do Barroso EM DIA.
Sobre o motivo do acidente, a testemunha não sabe ao certo o que pode poderia ter provocado. “Ou o caminhão escorregou e veio em cima da Ranger ou a caminhonete teria tentado cortar. Enfim, não vi e não posso afirmar. Só sei que foram cenas fortes, terríveis, ver aqueles corpos carbonizados”, declara. Fonte: http://www.barrosoemdia.com.br
São João del Rei-MG. 16 de janeiro-2016. DIVULGAÇÃO: www.mensagensdofreipetroniodemiranda.blogspot.com
ACIDENTE NA BR 316: Morte em um acidente em Satuba/AL.
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NOTA: Uma pessoa morreu e outra ficou gravemente ferida nesta segunda, 11, em um trecho da Ladeira do Lindoya, na BR 316, em Satuba. Informações fornecidas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) dão conta que as vítimas seguiam na motocicleta Honda Twister quando o condutor passou mal, perdeu o controle do veículo e colidiu contra o guard rail.
As vítimas são funcionários da Secretaria de Saúde do município de Pilar e teriam ido a Satuba para efetuar pagamentos. Weliton dos Santos Correia, que pilotava a moto, ainda chegou a ser atendido, mas morreu dentro da ambulância. Já Eraldo Costa foi socorrido e encaminhado ao Hospital Geral do Estado. Fonte: http://www.alagoas24horas.com.br Convento do Carmo da Lapa/RJ. 12 de janeiro-2016. DIVULGAÇÃO: www.olharjornalistico.com.br
PROGRAMA DE FÉRIAS: Alimentar Soim.
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E A VIDA “CONTINUA” EM 2016: Alcoolizado, motorista dirige na contramão na Dutra e causa morte.
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São Paulo - Um homem de 25 anos foi preso em flagrante na madrugada desta sexta-feira, 1º, por dirigir embriagado, trafegar na contramão na rodovia Presidente Dutra e causar a morte de um motorista de 48 anos. O acidente aconteceu por volta da meia noite no km 212, em Guarulhos, na Grande São Paulo.
De acordo com informações da Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP), a Polícia Rodoviária Federal foi acionada por testemunhas que teriam visto o carro trafegando na contramão na pista expressa da rodovia, sentido capital.
Testemunhas disseram ter visto o momento em que Antonio Arnaldo de Lima deparou com o motorista na contramão. Ele teria tentado desviar, mas acabou batendo contra uma mureta e, em seguida, colidindo com o veículo que estava no sentido contrário. Lima morreu no local do acidente.
De acordo com a SSP, o motorista que estava na contramão, um boliviano, apresentava sinais de embriaguez e confessou aos policiais que atenderam a ocorrência que teria ingerido bebidas alcoólicas. Ele foi submetido ao teste do bafômetro que constatou que tinha 0,83 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelo pulmão. O máximo permitido é 0,05 mg. Se o motorista ultrapassar 0,33 é preso em flagrante por crime de trânsito.
O motorista foi preso em flagrante e é acusado de dirigir embriagado e assumir o risco de causar o acidente que matou o condutor do outro veículo. O caso foi registrado no 7º DP de Guarulhos. Fonte: http://noticias.bol.uol.com.br
2016: Mensagem do Frei Adailson.
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