Da Regra da Ordem Terceira do Carmo: Chamado específico do Carmelita Secular
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A vida espiritual - ou vida segundo o Espírito - começa com a iniciativa do Pai, que, mediante o Filho e no Espírito Santo dá a cada homem e a cada mulher sua vida e santidade, chamando cada um a viver uma misteriosa relação de comunhão com as pessoas da Santíssima Trindade. Deus vem a procura de cada pessoa, atraindo-a para si através do seu Filho o Espírito faz com que dirija sua atenção para Ele, escute a sua voz, acolha a sua Palavra, se abra à sua ação transformadora. A procura de Deus por parte de um Carmelita Secular e sua obediência ao senhorio de Nosso Senhor Jesus Cristo é uma resposta, impulsionada pelo Espírito, à sua voz no diálogo fraterno que ele estabelece com cada um pelo Verbo que se fez carne. O caminho de um terceiro começa com o ato de fé que o faz acolher Jesus e o evento pascal, como o sentido da sua vida e o faz deixar-se conduzir por Ele, colocando-o no centro de sua própria vida. Assim enraizados no amor misericordioso de Deus, os Leigos Carmelitas se propõem a subir o Monte Carmelo, cujo cume é Cristo Jesus.
A subida do Monte por parte de um leigo, em primeiro lugar, implica em seguir a Cristo com todo o seu ser e servi- Lo “fielmente com coração puro e total dedicação”. O espírito de Cristo deveria entranhar sua pessoa a ponto de poder repetir com São Paulo, “não sou mais eu que vivo, mas é Cristo que vive em mim”, de forma que todo seu agir ocorra “sob sua palavra”
Jesus deve tomar-se progressivamente a Pessoa mais importante da sua existência. Isto significa uma relação pessoal, calorosa, afetuosa, constante com Jesus. Tal relação é nutrida pela Eucaristia, vida litúrgica, Sagrada Escritura e pelas várias formas de oração, induzindo o terceiro a reconhecer Jesus no próximo e nos eventos quotidianos, levando-o a testemunhal pelas estradas do mundo a marca indelével de sua presença.
O chamamento do Pai para o seguimento de Cristo por obra vivificante do Espírito Santo, se realiza na plena pertença à Igreja. O terceiro recebe o chamado à santidade pelo sacramento do Batismo que incorpora os seres humanos no Corpo Místico de Cristo. A sua maior dignidade consiste exatamente no gozo da própria vida divina e do amor de Deus derramado em seu coração pelo Espírito. Deste modo em companhia dos demais, segundo a vocação e os dons de cada um, pode contribuir para a grandiosa obra de edificação do único Corpo de Cristo.
A natureza humana, débil e limitada, por causa de suas misérias, deixa-se conduzir pela vontade divina e abraça uma vida de conversão sempre mais profunda envolvendo o ser humano por toda a vida e em todas as dimensões, a conversão implica um radical e novo direcionamento a uma progressiva transformação. Guiados pelo Espírito os terceiros buscam a superação dos obstáculos que encontram nos seus caminhos e evitam tudo aquilo que possa desviá-los da estrada rumo ao cume. Além disso, reconhecendo possíveis limitações e resistências, empenham-se em seguir, sem vacilar e sem desvios, por um caminho gradual rumo aos ideais escolhidos.
A “Subida do Monte” implica a experiência do deserto, no qual “a chama viva do amor” de Deus realiza uma transformação que faz com que o Carmelita Secular se desapegue de tudo, até mesmo da imagem que fez de Deu, purificando-a. Revestindo-se de Cristo, começa a resplandecer como imagem viva de Cristo, nele transformado em nova criatura.
Esta transformação gradual toma o terceiro mais capaz de discernir os sinais dos tempos e a presença de Deus na história, reforçando em si mesmo o sentido de fraternidade e conduzindo a um empenho sério e decisivo em favor da transformação do mundo.
Da Regra da Ordem Terceira do Carmo: Participação no carisma da Ordem
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A Ordem do Carmo está presente na Igreja com os frades e com as monjas de vida claustral, as de vida ativa e os seculares, que participam de forma diversa e gradual do carisma e da espiritualidade próprios da Ordem Também os leigos, de fato, podem fazer parte do mesmo chamado à santidade e da idêntica missão do Carmelo A Ordem, reconhecendo a sua vocação, acolhe-os, e organiza-os nas formas e modalidades próprias do seu estado de vida, comunica-lhes as riquezas da própria espiritualidade e tradição, tornando-os ainda participantes dos benefícios espirituais e boas obras realizadas por todos os membros da Família Carmelitana. Para os leigos a forma mais completa e orgânica de incorporação na Ordem do Carmo é a profissão na Ordem Terceira do Carmo, pela qual participam do carisma Carmelita, segundo o seu modo específico e próprio de leigos.
O Carmelo favorece o ingresso de casais, famílias e jovens que desejam conhecer e viver a espiritualidade Carmelita, ainda que sob novas formas, erigindo a Ordem Terceira do Carmo como forma estável e aprovada de agregação, que pode receber um novo influxo vital do confronto com estas novas formas de iniciativa. O carisma Carmelita vivido desde há séculos em diversas culturas e tradições, oferece um caminho seguro para se chegar à santidade compreendida como padrão da vida cristã ordinária.
Seguindo pelo caminho aberto pelo Concilio Vaticano II, o Carmelo explicitou o próprio carisma de forma sintética, expressa nos documentos recentes nos seguintes termos: “viver no obséquio de Jesus Cristo com postura contemplativa que plasma a nossa vida de oração, de fraternidade e de serviço. Reconhecemos na Virgem Maria e no Profeta Elias os modelos inspiradores e paradigmáticos desta experiência de fé, guias seguros na travessia dos árduos caminhos, que levam “ao cume do monte, Nosso Senhor Jesus Cristo”.
ASSEMBLEIA DA ORDEM TERCEIRA/2017: Frei Petrônio, Delegado Provincial.
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Imagens da Assembleia Eletiva Provincial da Ordem Terceira do Carmo. O evento acontece entre os dias 10-12 de março no Convento do Carmo, da Bela Vista, São Paulo. No vídeo, Frei Petrônio de Miranda, Delegado Provincial. Convento do Carmo, São Paulo. 11 de março-2017.
ASSEMBLEIA DA ORDEM TERCEIRA/2017: Frei Evaldo-01.
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Imagens da Assembleia Eletiva Provincial da Ordem Terceira do Carmo. O evento acontece entre os dias 10-12 de março no Convento do Carmo, da Bela Vista, São Paulo. No vídeo, conferência do Frei Evaldo Xavier, Superior Provincial. Convento do Carmo, São Paulo. 11 de março-2017.
Da Regra da Ordem Terceira do Carmo: Vínculos com o Carmelo.
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Os membros da Ordem Terceira reconhecem o Prior Geral como pai espiritual, chefe e vínculo de unidade; recebem da Ordem, orientação e estímulo, destinados a promover, fomentar a concretização dos fins da própria Ordem Terceira do Carmo. Contudo se concede aos próprios leigos uma ampla autonomia de iniciativa e de condução da vida das respectivas fraternidades, segundo os próprios estatutos. São eles mesmos que elegem os seus dirigentes, assistidos espiritualmente e ajudados pela disponibilidade paternal de um sacerdote, Carmelita ou não, ou ainda de um frade ou de uma religiosa Carmelita.
O vínculo fundamental do terceiro com o Carmelo é a profissão. Este empenho traduz-se em uma forma de promessa ou, em alguns casos, conforme um antigo costume, com a emissão dos votos de obediência e de castidade, segundo as obrigações do próprio estado. Deste modo, o terceiro consagra-se mais profundamente a Deus, de modo que possa oferecer-lhe um culto mais intenso. Mediante a profissão o terceiro, na verdade visa intensificar as promessas batismais de amar a Deus sobre todas as coisas e de renunciar a Satanás e às suas seduções. A originalidade desta profissão está nos meios escolhidos para atingir a plena conformidade com Cristo. O Carmelita sabe que comparece diante do Senhor de mãos vazias, mas põe todo seu amor esperanças em Cristo Jesus, que se toma pessoalmente a sua santidade, a sua justiça, o seu amor, a sua coroa. O cerne da mensagem de Jesus - amar Deus com todo o coração e ao próximo como a si mesmo - exige do terceiro uma afirmação constante do primado de Deus, a recusa categórica de servir a dois senhores e a opção prioritária de amar o próximo, combatendo toda a forma de egoísmo de fechamento em si mesmo.
Os valores dos conselhos evangélicos, comuns a todos os cristãos, tomam-se para o terceiro um programa de vida que atinge as esferas do poder, da sexualidade e dos bens materiais. São um auxílio mais forte para não servir falsos ídolos; e conseguir a liberdade de amar Deus e o próximo acima de todo egoísmo. A santidade consiste exatamente neste duplo preceito.
Pela profissão o terceiro assume o compromisso de viver o Evangelho radicalmente, segundo o próprio estado de vida. Ao terceiro é dada a liberdade de emitir a profissão sem os votos, apenas com o propósito de professar a presente Regra, ou também com os votos. Os terceiros que fazem os votos são chamados à obediência aos superiores da Ordem e ao seu assistente espiritual em tudo aquilo que lhes é determinado pela Regra para sua própria vida espiritual. Com o voto de castidade comprometem-se a viver esta virtude de acordo com as obrigações do próprio estado.
Os terceiros reconhecem nos Carmelitas consagrados na vida religiosa uma válida direção espiritual. São acompanhados pelos religiosos em seu caminho rumo a uma vida contemplativa e ativa num mundo sempre mais complexo e exigente, mas que ao mesmo tempo procura avidamente os valores espirituais. Por essa razão os leigos devem ser acompanhados para viverem o carisma do Carmelo em espírito e verdade, abertos à ação do Espírito Santo, e tendendo a uma plena participação e comunhão no carisma e na espiritualidade do Carmelo, tendo em vista uma nova leitura carismática da sua laicidade e uma plena corresponsabilidade no dever de evangelizar e no exercício dos ministérios específicos da vida Carmelita. Deste modo, os Terceiros Carmelitas Seculares tornam-se efetivamente e de pleno direito membros da Família Carmelita.
Os Carmelitas consagrados na vida religiosa reconhecem as vantagens espirituais e o enriquecimento que para a Família Carmelita trazem os fiéis leigos, que, inspirados pelo Espírito Santo, e respondendo a um especial chamado de Deus, livre e espontaneamente se comprometem a viver o Evangelho segundo o espírito do Carmelo. Na verdade, a sua participação pode contribuir, como nos ensinam experiências do passado, com fecundos aprofundamentos de alguns aspectos do carisma, reinterpretando-os e impulsionando a novos dinamismos apostólicos também por meio da “preciosa contribuição da sua secularidade e do seu serviço específico.
Da Regra da Ordem Terceira do Carmo: A Ordem Terceira do Carmo Secular
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Da Regra da Ordem Terceira do Carmo: A Ordem Terceira do Carmo Secular
A Ordem dos Irmãos da Bem-Aventurada Virgem Maria do Monte Carmelo surgiu nos fins do século XII e início do século XIII, a partir de um grupo de homens que, atraídos pelo fascínio evangélico dos Lugares Santos “lá se consagraram Aquele que ali havia derramado o seu sangue em uma vida de penitência e de oração. Estabeleceram-se no Monte Carmelo, junto á Fonte de Elias e receberam, a seu pedido, uma Norma de Vida, de Alberto, Patriarca de Jerusalém (1206-1214) que os constituiu em uma única comunidade de eremitas, reunidos ao redor de um oratório dedicado a Maria. Após as aprovações de Honório III (1226) e Gregório IX (1229), Inocêncio IV (1247) completou seu caminho de fundação e, com algumas alterações dessa Norma de Vida, inseriu-os entre as nascentes Ordens de Fraternidade Apostólica (mendicantes) chamando-os a unir à vida contemplativa a solicitude pela salvação do próximo.
Uma vez estabelecidos na Europa, os frades acolheram leigos, junto aos próprios conventos, os quais, de certo modo, foram considerados Carmelitas. Eram chamados “oblatos” ou “donatos”, visto que doavam os próprios bens aos conventos, passando a depender dos mesmos para o seu sustento. Como na sua maioria eram mulheres, havia necessidade de casas próprias. Também eram chamadas “manteladas” pois traziam um hábito semelhante ao dos frades.
Com o tempo estes leigos organizaram-se em grupos homogêneos, com obrigações análogas às dos frades. A primeira aprovação jurídico-eclesiástica foi por meio da bula pontifícia “Cum Nulla“, de autoria do Papa Nicolau V, de 7 de outubro de 1452. Esta bula lançou as bases da Ordem Segunda e Terceira, com várias etapas de desenvolvimento. A bula autoriza os superiores da Ordem a dirigir vários grupos de mulheres e a explicitar o seu gênero de vida. A concessão contida na bula “Cum Nulla”, foi posteriormente explicitada por outra bula, a “Dum atenta” de Sisto IV, de 28 de novembro de 1476. Estes dois documentos pontifícios são a base da hodierna estrutura da Família Carmelitana.
A bula “Cum Nulla” reconheceu a existência de grupos distintos, com votos solenes ou simples. Paulatinamente algumas dessas mulheres, que podiam também viver sozinhas e fora do convento, identificaram-se como o terceiro grupo da Família Carmelita, razão pela qual começaram a ser chamadas “terceiras” Em 1476, o Papa Sisto IV autorizou a Ordem do Carmo a organizar os seus vários grupos de leigos, como as Ordens Terceiras das demais Ordens Mendicantes.
Simultaneamente surgiam confrarias que solicitavam o gozo dos privilégios do Escapulário. O Prior Geral Teodoro Straccio (1636-1642) desejando resolver a situação, criou uma Ordem Terceira de “continentes” na qual os confrades e irmãs emitiam votos de obediência e de castidade segundo o próprio estado, enquanto os demais seculares ingressavam nas confrarias do Escapulário.
Já nos séculos XIX e XX procurou-se favorecer o aspecto “secular” dos terceiros. Esta dimensão atingiu o ápice na Regra aprovada após o Concílio Vaticano II. Hoje, portanto, os seculares são chamados, na especificidade de sua vocação, a iluminar e a dar o justo valor a todas as realidades temporais, de forma que sejam vividas segundo os valores proclamados por Cristo e em louvor do Criador, do Redentor e Santificador num mundo que parece viver e agir como se Deus não existisse. Espera-se que os leigos Carmelitas sejam colaboradores da nova evangelização que permeia toda a Igreja; por isso procurem superar em si mesmos a separação entre Evangelho e vida. Em sua rica atividade quotidiana, na família, no trabalho e na sociedade, procurem restaurar a unidade de uma vida que encontre no Evangelho inspiração e força para ser vivida em plenitude.
Leigos Carmelitas em Assembleia...
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*CARMELITAS: Vida Litúrgica e Oração Individual
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Frei Egídio Palumbo O.Carm
A Regra Carmelitana favorece um equilíbrio entre a vida litúrgica e a oração individual (com este termo indica-se a oração feita na solidão, já que, seja isoladamente, seja comunitariamente, a oração é e deve ser sempre um ato pessoal). Com o decorrer do tempo, sobretudo do século XIV em diante, acentua-se o predomínio da oração individual, sem perder os elementos litúrgicos e a rica tradição eliano-mariana que alimentava a dimensão contemplativa.
A tendência de acentuar o carácter subjetivo da oração individual foi acentuada em algumas reformas do século XV e mais ainda com S. Teresa de Jesus e a sua obra reformadora, com desafios em relação à oração individual meditativo-contemplativa. Para o “primado da comunhão com Deus” privilegia Teresa o “só a sós” da meditação. Coloca assim o acento na oração individual ou meditativa; porém, em Teresa, tal primado abraça também todas as formas possíveis da oração.
Sob a influência desta tendência formaram-se e desenvolveram-se no interior da Ordem três formas privilegiadas e características de oração individual:
- a meditação ou oração mental
- o exercício da presença de Deus
- a oração aspirativa
A meditação
- Relativamente à meditação como forma específica de oração, os primeiros testemunhos do seu uso como prática individual são do século XIV. Tal uso torna-se geral a partir da metade do século seguinte. O Beato Soreth, nos comentários da Regra Carmelitana escritos em 1459, recorda que a obrigação deste exercício nasce do capítulo VII (= n. 10) da Regra e, tomando um certo método de Ugo de S. Vittore, sublinha também que a meditação não deve ser um fim em si mesma, mas meio e preparação para a oração que se faz seguir da contemplação.
- Durante quase todo o século XVI a meditação permaneceu entre os carmelitas como um exercício obrigatório de caráter privado. O caso dos religiosos de Portugal, que tomaram desde 1424 o uso da meditação em comum, é isolado. Outras tentativas para introduzir a meditação como ato comum fracassaram na Ordem. Ao mesmo tempo, porém, há autores, entre os quais (Cristovão Silvestrani Brenzone e João Sanz), que desenvolveram mais largamente a reflexão sobre a natureza deste exercício e sugeriram vários métodos para fazê-lo, com referência constante aos aspectos afetivos.
- É na segunda metade do século XVI que, especialmente na Espanha, inicia-se a difusão da prática da meditação em comum, sob a influência também da corrente espiritual do tempo. Face a isto o prior geral João Batista Rossi sente-se perplexo. Assim, ainda que concedesse licença às comunidades que o solicitavam para o exercício em comum, ele sempre sublinhava que tal prática deve ser assumida como reparação para as transgressões do cap. VII (= n. 10) da Regra, e não pode, ao contrário, ser porta para uma mitigação muito perigosa da mesma Regra.
- Finalmente, com a aceitação e colocação em prática dos decretos de Clemente VIII, o Capítulo Geral de 1593 promulgou o primeiro decreto para toda a Ordem sobre a meditação em comum: deveria ser feita duas vezes ao dia, pelo tempo de meia hora, depois de Prima e de Vésperas. O Capítulo Geral sucessivo (1598) relatou, ao pé da letra, em suas atas, os decretos clementinos sobre a leitura espiritual e sobre o sermão semanal, enquanto que neste sentido resumiu a parte referente à meditação em comum. Deste modo, cada frei deve fazer quotidianamente um “exercício espiritual com uma escolha própria e seguindo o Espírito”. Nas Constituições promulgadas por Canali em 1626 e nas sucessivas até 1902, este Decreto Clementino sobre a meditação em comum, não foi inserido, sendo o mesmo somente relatado em apêndice, junto a outros decretos pontifícios.
- Na Congregação de Mântua, a imposição da obrigação da meditação em comum teve início em 1582 com a visita do prior geral Caffardi, mas permaneceu letra morta. Foi aceita somente por insistência de outro prior geral, Enrico Silvio, pela aplicação dos decretos pontifícios de 1596. A norma foi então inserida nas Constituições Mantovanas de 1602.
- Para os Mosteiros femininos, ao contrário, a legislação em matéria de meditação em comum é fixada desde o final do século XV. O mais antigo documento sobre o assunto são os estatutos de 1481 para as monjas da Congregação Mantovana. Também as constituições observadas desde o final do século XV no mosteiro da Encarnação de Ávila, onde entrou S. Teresa, falam da obrigação da meditação e ainda da meditação feita em comum. No ambiente das monjas essa vem proposta em várias formas:
- Meditação praticada em conexão com o ofício divino no coro, duas vezes ao dia por um período igual de tempo: reflete-se, compulsoriamente, sobre os textos litúrgicos do ofício ou da missa do dia. A meditação em comum dos frades, ao contrário, não parece apresentar frequentemente esta conexão.
- a meditação conectada com a sala de trabalho: o trabalho deveria ser acompanhado da “devoção”, sustentada pela leitura e uma reflexão comum sobre coisas espirituais. Este é outro aspecto que não acontece na vida dos frades, que porém tinham a “leitura espiritual” como exercício independente de outros.
- a meditação, como exercício em si mesmo, interpretada como forma de realização do cap. VII (= n. 10) da Regra. Esta não aparece logo no início, porém, aumenta sucessivamente sua prática (nisto se nota uma influência da “Devotio moderna”), até assumir o caráter comunitário e a fixar para tal exercício um largo espaço de tempo (duas horas para as monjas, uma hora para os padres).
- Na prática da meditação, sobretudo entre as monjas do século XV até a época recente, particularmente nas Reformas Teresiana e de Touraine, sublinham-se os aspectos psicológico-afetivos (cf. S. Teresa de Jesus, S. João da Cruz, S. Maria Madalena de’ Pazzi, fr. João di São Sansão, Pe. Domingos de S. Alberto, etc., até Pe. Tito Brandsma). Floresce neste contexto uma espiritualidade da Paixão (o sofrer por amor ao Esposo Crucificado) característica de muitas Santas e Santos do Carmelo.
- Paralelamente à introdução da oração mental floresce uma literatura de formação espiritual e de métodos de oração. Para os tratados sobre a meditação, com exposição também de métodos de oração, devem ser recordados aqueles de João Sanz e Cristovão Silvestrani Brenzone, podendo-se tainda acrescentar os de: Matias Fabri, João Bek, João van Paeschen (nos quais a meditação é vista como peregrinação à Terra Santa, numa forma de primeira “Via Sacra”) , Paulo Ezquerra, Pedro Tomás Saraceni, Paulo Antônio Foscarini, Jerônimo Gracián, etc. Finalmente pode-se lembrar de Domingos di S. Alberto e dos Diretórios dos Noviços da Reforma de Touraine, com a elaboração teórico-prática mais completa dos métodos sistemáticos da oração mental.
- Entre os Descalços, os autores julgam que a oração sistemática torna-se a forma mais adaptada para realizar a oração contemplativa que conduz à comunhão com Deus.
O exercício da presença de Deus e a oração aspirativa
- A partir do século XVII esta forma de oração se desenvolve como a mais usual e adaptada para conduzir à união com Deus: ou seja a presença do Senhor na própria vida. É indicada para conservar o próprio espírito contemplativo, em todo o tempo e lugar, também fora do convento. Os autores espirituais descrevem a modalidade e as técnicas concretas, como também oferecem exercícios metódicos diversificados.
Em particular
1) O exercício da presença de Deus significa reportar-se a Ele por meio de atos da memória e de vigilante atenção, com consequente estímulo no afeto, evitando tudo quanto possa desagradar ao Senhor, e melhor ainda praticando tudo o que lhe é agradável.
2) A aspiração é substancialmente uma oração constituída de alguma jaculatória, na qual se exprime ao Senhor os bons afetos e os santos desejos do coração.
3) A oração aspirativa pressupõe o exercício da presença de Deus, como também este encontra seu aperfeiçoamento na mesma oração aspirativa. Deste modo as duas coisas são coincidentes e não se pode, na prática, separar uma da outra.
- O mais destacado autor sobre o exercício da presença de Deus é o descalço Frei Lourenço da Ressurreição (†1691). Ele ensina a contínua presença amorosa de Deus vivida pela alma com fé pura, abandono total, caridade e fidelidade. Os meios fundamentais para este exercício são indicados pelo mesmo frei Lourenço como “uma grande pureza de vida” (que comporta renúncia de si e primazia do amor), e “fidelidade ao exercício da presença de Deus no próprio ser”. O recolhimento é visto não como uma realidade negativa, mas como abertura ao encontro com Deus, no qual se realizam as virtudes teologais. Frei Lourenço descreve também um exercício ou melhor um “caminho de amor” que conduz à interioridade e à adoração. Coloca-se portanto, na linha da afetividade, tomando uma clara posição contra o intelectualismo. Algumas expressões do autor parecem não valorizar plenamente os exercícios ascéticos e as boas obras, que porém nunca foram negadas por ele.
- Na Reforma de Touraine, já na primeira metade do século XVII, (e portanto antes de Frei Lourenço), existem exposições sobre este exercício da presença de Deus. Entre os vários autores pode-se lembrar Domingos de S. Alberto.
- Também, João Sanz (†1606) fala da oração aspirativa como se a mesma fosse uma “teologia mística” com a qual se obtém os raios da luz divina. Para ele esta mística não se realiza através do estudo e das disputas teológicas, mas somente, abrindo-se o coração e alimentando-o com o fogo do amor.
- Alberto Leoni, da Congregação de Mântua, fala das formas desta oração aspirativa como se fossem flechas de fogo lançadas ao céu.
- A aspiração, na reflexão dos autores da Reforma de Tourain, é apresentada como meio excelente de viver a união com Deus. É nesta forma que a consideram Felipe Thibault, Domingos de S. Alberto e João de São Sansão. Este último autor oferece uma viva descrição da oração aspirativa, mostrando como ela é apta a conduzir à união mística mais elevada. Para este mesmo autor a aspiração mais que “um diálogo de amor” é “um lançar-se amoroso e inflamado de todo o coração e da mente, pelo qual a pessoa supera prontamente a si mesma e cada coisa criada, unindo-se estreitamente a Deus na vivacidade de sua expressão amorosa”.
- O método para exercitar-se na presença de Deus e na aspiração é exposto inteiramente nos já citados diretórios dos noviços da Reforma de Touraine. Na perspectiva destes livros, estas duas formas de oração favorecem muito a união harmônica entre o apostolado e a contemplação.
*0 CARMELO A SERVIÇO DA NOVA EVANGELIZAÇÃO: Carisma, Espiritualidade, Missão – apontamentos.
Tradução por Frei Pedro Caxito, O. Carm. In Memoriam.
O CARISMA DO CARMELO: A Diaconia da Oração.
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Frei Egídio Palumbo O.Carm
Uma das imagens simbólicas fortemente evocativas do Carmelo das origens é a "centralidade" da igrejinha dedicada a Santa Maria: ela demonstra a centralidade da Eucaristia como força plasmadora da "koinonia" fraterna na linha existencial da condivisão, da caridade, do serviço. Não por acaso, de fato, a Regra coloca esta "centralidade" num contexto mais amplo - bem no meio dos capítulos VII-XIII - onde emerge com evidência a ligação por "entrelaçamento" entre oração e vida: a escuta pessoal da Palavra (VII), que se faz louvor comunitário (VIII), exige dos irmãos a vivência da comunhão de bens (IX), que na Eucaristia encontra a sua profecia e o seu fundamento (é o Capítulo X), enquanto a Eucaristia assume forma existencial no diálogo e na reconciliação mediante a caridade (XI) e num estilo de vida simples e sóbrio, atento às verdadeiras necessidades do outro e capaz de adaptar-se às situações (XII e XIII).
Outra imagem, complementar da primeira, vem expressa por uma indicação "ritual" da Institutio Primorum Monachorum (Livro II, cap. 3º), onde se afirma que os carmelitas eram chamados profetas, porque salmodiavam ou então porque entoavam em louvor de Deus salmos, hinos e cânticos, acompanhados por instrumentos musicais, "na casa de oração", que Elias havia edificado para eles sobre o Monte Carmelo, e ali se reuniam três vezes ao dia para orarem. Com a vinda de Jesus Cristo - contam-nos ainda naquela mesma obra (Livro IV, cap.5º) - este rito de louvor a Deus ao som de instrumentos musicais foi interiorizado conforme as palavras do Apóstolo: "Sede cheios do Espírito, entretendo-vos mutuamente por meio de salmos e cânticos espirituais, entoando hinos ao Senhor com todo o vosso coração, por todas as coisas dando graças a Deus Pai continuamente, no nome do Senhor Nosso, Jesus Cristo" (Ef 5,18-20). Aqui também, segundo penso, revela-se o peso da intenção do autor de, numa linguagem e figuras diversas, reafirmar aquele "entrelaçamento": oração/vida já observado na Regra, e que significa fazer da nossa vida uma doxologia perene, um autêntico "Louvor de Glória" - para usar o modo de falar de Isabel da Trindade - onde esteja espelhada a presença do Deus Vivo.
Enfim não se deve esquecer que o tema "oração e vida" é um dos mais fecundos na tradição espiritual do Carmelo, a tal ponto que tem uma ressonância eclesial a nível universal, educando e inspirando gerações inteiras.
Cabe a nós hoje revitalizar a herança desta "indiscutível" Diaconia e antes de tudo dar à nossa oração pessoal e comunitária e à nossa Liturgia não somente dignidade e beleza, mas também uma "respiração" contemplativa que possa nutri-la com a Palavra de Deus e encarná-la na vida. Só daqui surgirá depois o empenho pastoral de criar Escolas de iniciação à oração, de promover momentos de formação litúrgica, de cuidar de um culto mariano autêntico em memória da "centralidade" da primeira igrejinha dedicada a Santa Maria.
O CARISMA DO CARMELO: CAMINHO E MISTAGOGIA
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Frei Egídio Palumbo O. Carm
A maior parte dos escritos carmelitanos têm uma dimensão mistagógica, quer dizer, pretendem introduzir o fiel numa experiência de Deus mais autêntica e amadurecida. Basta pensar na Institutio (Itinerário com Elias); no Livro da Vida, no Caminho da Perfeição(caminho da oração), no Castelo Interior (Itinerário progressivo para a comunhão com Deus) de Teresa de Ávila; na Subida, na Noite Escura, no Cântico Espiritual de João da Cruz; em João de São Sansão; na "pequenina via" de Teresa de Lisieux; em Como encontrar o Céu na Terra escrito para uma mãe de família por Isabel da Trindade.
Podemos dizer que a espiritualidade carmelita se apresenta como espiritualidade do caminho. Neste caminho o Deus-Trindade age como Pedagogo (2Subida 17,2-4): é Ele o Princípio donde parte o Itinerário; é Ele quem toma a iniciativa, se põe à procura do fiel, suscita, conduz e sustenta a caminhada, respeitando ritmos e tempos.
A experiência do Deus-Trindade como Pedagogo é ação transformante da existência do fiel em existência "trinitária", capaz de criar relações de autêntica comunhão fraterna, capaz de amar o outro assim como Deus o ama. No íntimo esta é a meta do itinerário mistagógico: formar para uma autêntica antropologia de comunhão, fundada na Trindade.
A dinâmica do caminho mistagógico age por etapas:
- da passagem/saída do velho homem (egocêntrico) para o novo homem (alocêntrico em Deus e nos irmãos);
- do contínuo confrontar-se e conformar-se em vista do projeto de Deus;
- da procura constante do Rosto de Deus nas mediações eclesiais e humanas;
- da experiência da dialética da presença/ausência de Deus, de um Deus que não podemos possuir totalmente e pelo qual devemos ser possuídos.
Neste caminho a atitude do fiel é marcada pela docilidade à ação pedagógica de Deus e pelo esforço e compromisso de vida.
O CARISMA DO CARMELO: NAS ORIGENS, UMA COMUNIDADE
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Frei Egídio Palumbo O.Carm
Nas origens do Carmelo não encontramos uma pessoa isolada como Fundador, mas sim uma comunidade. Ela está provavelmente vivendo uma certa evolução interna: de pessoas mais ou menos isoladas rumo a um grupo; pede ajuda e discernimento ao Patriarca de Jerusalém, Alberto, a fim de que (a nível não apenas jurídico, mas também teológico-espiritual) consolide e codifique o projeto de vida deles, o seu "propositum", numa "vitæ formula", que a seguir, com o discernimento do Papa, adquirirá o status de Regra.
Confirmação do que dizemos nos vem antes de tudo do próprio texto da Regra - ou melhor do dinamismo e dos valores do projeto de vida que ela propõe - enquanto mediação para transmitir a "experiência do Espírito" do Fundador ou do carisma de fundação.
Além disso, aquela expressão, que aparece mais vezes nas Primeiras Constituições e em outros escritos medievais - "(...) Albertus Ierosolymitanæ ecclesiæ Patriarcha in unum collegium congregavit, scribendo eis Regulam(...)" - sintetiza tanto o discernimento feito pelo Patriarca Alberto como a fisionomia dos primeiros irmãos do Carmelo.
Podemos, então, dizer que Fundadores do Carmelo foi aquela primeira comunidade de fratres do Monte Carmelo, não outros. Eles devem permanecer o ponto de referência constante, original e originante do carisma e da missão do Carmelo. A questão, pois, de Elias e de Maria como "fundadores" do Carmelo, no meu parecer, precisa de uma releitura na ótica do "modelo de vida" fortemente personalizado, em sintonia com toda a tradição monástica e, além disso, com a carmelitana.
A NOSSA RESPONSABILIDADE DE DISCÍPULOS
Como "discípulos" daquela primeira comunidade de fratres do Monte Carmelo, hoje sintamos juntos uma responsabilidade eclesial: sintamo-nos chamados não somente para guardar a experiência carismática de oito séculos atrás, mas também para aprofundá-la e desenvolvê-la, relendo a memória do nosso passado debaixo da luz do presente ou, então, da sensibilidade eclesial e cultural de hoje.
É este para nós o caminho da fidelidade dinâmica ao carisma dos fundadores. Somente assim, a oito séculos de distância, o carisma do Carmelo pode continuar a ser "um encargo de genuína novidade na vida espiritual da Igreja e de uma particular, operosa e corajosa realização" (Mutuæ Relationes 20). Unicamente desta maneira o carisma do Carmelo pode ter continuidade no tempo como uma herança viva e preciosa e fazer nascer afinidade entre as pessoas que o vivem (cf. o documento Christifideles Laici,24).
Assembleia Eletiva da Comissão Provincial para a Ordem Terceira do Carmo.
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PROVÍNCIA CARMELITANA DE SANTO ELIAS
COMISSÃO PROVINCIAL PARA ORDEM TERCEIRA
Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2016.
Prezado(a) Irmão(ã) Prior(a)
Salve Maria!!
Acontecerá nos dias 10, 11 e12 de março de 2017, sexta a domingo, a Assembleia Eletiva da Comissão Provincial para a Ordem Terceira do Carmo, para eleger a Coordenação e o Conselho para o próximo triênio. Será realizada no CONVENTO DO CARMO, RUA MARTINIANO DE CARVALHO, 114 - BELA VISTA, SÃO PAULO - SP.
O valor da diária é de R$ 132,00, portanto como são duas diárias, o valor total da hospedagem é de R$ 264,00, por pessoa. A entrada dos participantes é a partir das 14 h de sexta-feira, dia 10 de março.
Conforme o Capítulo Terceiro, Artigos 4º, do Estatuto da Comissão Provincial, estão convocados o (a) Prior(a) e mais dois Delegados com Profissão Perpétua, não necessariamente Conselheiros do Sodalício, para estarem presentes à Assembleia Eletiva.
PEDIMOS QUE CONFIRMEM A PRESEÇA DOS DELEGADOS ATÉ O DIA 03 DE MARÇO DE 2017, IMPRETERIVELMENTE, para podermos viabilizar a acomodação e informar ao Convento o número de participantes. PEDIMOS QUE NÃO DEIXEM DE CONFIRMAR A PRESENÇA ATÉ A DATA PREVISTA. Na confirmação deverá constar os seguintes dados: Nome, telefone, e-mail, O COMPARECIMENTO DEVERÁ OCORRER A PARTIR DE SEXTA-FEIRA OU NO MÁXIMO ATÉ SÁBADO PELA MANHÃ, OS QUE NÃO PUDEREM ESTAR PRESENTES NESSAS CONDIÇÕES, NÃO PODERÃO COMPARECER SOMENTE NO DOMINGO PARA O VOTAR.
Caso o(a) Prior(a) tenha algum motivo relevante que o(a) impeça de comparecer, poderá indicar outro(a) irmão(ã) que o(a) substitua, desde que tenha Profissão Perpétua. Mas conforme o Estatuto da Comissão, sua presença é imprescindível.
Contaremos com a presença de ..........que fará conferência sobre Igreja.
As presenças deverão ser confirmados através dos telefones : 24-33650045 ou 988284743 ou e-mail – Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. .
Frei Petrônio Miranda O.Carm Paulo Daher
Delegado Provincial Coordenador
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